O juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, do 1� Tribunal do J�ri, indeferiu
ontem pedido de pris�o preventiva formulado pela Promotoria de Justi�a contra
Antonio Carlos de Ara�jo, de 26 anos. Ara�jo, que confessou na pol�cia ter matado
com golpes de concreto na cabe�a o garoto B.L.A, de 9 anos, na Mooca (zona leste).
Depois, violentou a v�tima e ocultou o cad�ver".
O assassino, que j� foi condenado por crime de roubo, est� solto desde sexta-feira
por decis�o do mesmo juiz, que relaxou sua pris�o em flagrante, por consider�-la
ilegal. Isso porque os crimes, segundo ele, foram cometidos cinco dias antes
da lavratura da pris�o em flagrante.
A promotora Mariangela Balduino, na ter�a-feira, insurgiu-se contra a decis�o
do juiz e pediu a decreta��o da pris�o preventiva do indiciado. Para a promotora,
a pris�o em flagrante "n�o foi uma aberra��o". Assinala a promotora que "houve
um erro do delegado que n�o autoriza nem justifica o erro do juiz". E acrescenta:
"Aberra��o foi a soltura do indiciado".
Ao negar a pris�o preventiva, o juiz Barros Vidal diz que, por for�a de dispositivos
da constitui��o federal, ele tem obriga��o de relaxar imediatamente qualquer
pris�o ilegal. Acrescenta que a possibilidade de autuar Ara�jo em flagrante
por crime de oculta��o de cad�ver "� mera cogita��o na medida em que n�o houve
pris�o por tal crime". E n�o cabe ao Poder Judici�rio se imiscuir na atividade
policial e suprir eventual omiss�o do delegado.
Poder Judici�rio
Para justificar sua decis�o, o juiz joga a responsabilidade para o Minist�rio
P�blico. Ele diz que ap�s relaxar a pris�o, remeteu os autos imediatamente ao
MP para que fosse oferecida den�ncia. "Entretanto, at� as 17 horas do dia 10
a promotoria n�o fez qualquer requerimento diante do que foi encaminhado para
cumprimento o alvar� de soltura."
Reclama o juiz que s� agora, decorridos cinco dias, vem o Minist�rio P�blico
imputar omiss�o ao Poder Judici�rio. "Com o n�tido prop�sito de isentar-se de
qualquer responsabilidade. Assinala o juiz que n�o tem motivo para "se penitenciar
de qualquer coisa, nem muito menos suportar o �nus da demora do Minist�rio P�blico".
No entender do juiz Barros Vidal, a pris�o preventiva "s� � decretada com e
ap�s" o oferecimento de den�ncia. Enquanto o assassino continua solto, o juiz
afirma que aguardar� que a Promotoria ofere�a a den�ncia ou "no m�nimo pedido
devidamente fundamentado de pris�o tempor�ria, que � poss�vel antes do oferecimento
de den�ncia e que nem a autoridade policial e nem o Minist�rio P�blico formulou.
"Ningu�m ir� constranger o Poder Judici�rio a prender, sem antes cumprir, o
que � de direito."
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