Claro que faz, mas se abrirmos um precedente no que tange ao uso de provas viciadas, qualquer cidad�o estar� merc� da arbitrariedade. Mais vale absolver um culpado, do que condenar um inocente. Se o MP fez errado, foda-se ele e a opini�o de 160 milh�es de brasileiros (o povo � manipul�vel, principalmente pela imprensa), pois amanh� seremos n�s que estaremos diante de um ju�zo criminal respondendo por sei l� o que, quem sabe por divergirmos do governo, � temer�rio abrirmos precedentes. O Estado que tem a fun��o de fazer a forma��o de culpa, e neste caso, tanto o MP como a PF o que mais faziam era ficar aparecendo para a imprensa. Quem sabe se da pr�xima vez eles trabalhem como mineiro.    
 
Giulian    
----- Original Message -----
From: KHETLYNN
Sent: Monday, July 08, 2002 2:29 PM
Subject: [Direito Penal] Faz sentido ser honesto neste pa�s?

 
Faz sentido ser honesto neste pa�s?

A surpreendente senten�a do titular da 1� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, juiz Casem Mazloum, que absolveu o ex-senador Luiz Estev�o das acusa��es de corrup��o, peculato, falsidade ideol�gica e forma��o de bando para desviar recursos das obras do F�rum Trabalhista, limitando-se a condenar o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a uma pena menor do que a prevista e que, tudo indica, ele poder� “cumprir” em casa, mais uma vez deixa a sociedade boquiaberta com os crit�rios que norteiam as decis�es de nossa Justi�a.

Com 54 volumes e 13,5 mil p�ginas, o primeiro dos cinco processos contra a quadrilha foi aberto em 1997, depois que os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, com base em relat�rios dos auditores do Tribunal de Contas da Uni�o, denunciaram o esc�ndalo. As reportagens revelaram que a Incal, a empreiteira respons�vel pela obra, era uma subsidi�ria do Grupo OK, de Luiz Estev�o. Elas tamb�m mostraram como os recursos sa�am do Tesouro para o Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo (TRT), seguiam para a construtora e, de l�, eram enviados para o Delta Bank, em Miami, na conta “Leo Green”, de Luiz Estev�o, o qual, por sua vez, repassava uma parte para uma conta de Nicolau, na Su��a.

A prova de uma dessas remessas, no valor de US$ 1 milh�o, colhida pelo Departamento de Justi�a dos Estados Unidos a pedido do Minist�rio P�blico (MP) e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), chegou inclusive a ser anexada aos autos, juntamente com um laudo pericial atestando o superfaturamento da obra. Segundo o laudo, assinado por um economista e um engenheiro contratados pelo MP, em valores de mar�o �ltimo o desembolso da Uni�o com o F�rum Trabalhista totalizou R$ 320,33 milh�es, dos quais R$ 9,27 milh�es foram gastos com a aquisi��o do terreno. Os restantes R$ 311,06 milh�es, divididos pelos 85,6 mil metros quadrados da obra, resultam em R$ 3,6 mil o metro quadrado – um valor seis vezes superior ao custo unit�rio b�sico, segundo o �ndice do Sindicato da Constru��o Civil.

Mesmo assim, em sua senten�a Mazloum alega que essas provas n�o eram suficientes para justificar uma condena��o e que o laudo t�cnico n�o precisou o valor exato do montante que teria sido desviado por Luiz Estev�o e Nicolau. Al�m disso, diz ele, 3 mil documentos anexados aos autos pelo MP tamb�m n�o puderam ser aceitos como prova, por “falta de autentica��o”.

Com rela��o �s den�ncias da imprensa, o magistrado as comparou com as t�cnicas utilizadas por Joseph Goebels, o respons�vel pela propaganda nazista durante a 2� Guerra, para quem a repeti��o de uma mentira a converteria em verdade. “Para colocar algu�m na cadeia, um juiz n�o pode se basear em provas falhas”, explica o titular da 1� Vara Criminal de S�o Paulo, acusando os promotores de incompetentes e a imprensa de n�o ter noticiado as falhas que eles teriam cometido no decorrer do processo.

Nossa fun��o n�o � entrar no m�rito das tecnicalidades de sua senten�a. Mas � o caso de fazer tr�s perguntas: a) ainda que Mazloum tivesse raz�o e houvesse v�cio na forma como todas as provas foram coletadas, a Justi�a n�o seria melhor servida se o caso fosse reaberto, para a corre��o dessas falhas, em vez de invoc�-las como pretexto para inocentar r�us de cuja culpa ele em nenhum momento afirma duvidar?; b) se o dinheiro dos r�us n�o fosse “sujo”, como explicar as artimanhas deles para “lav�-lo” no exterior?; e c) se os r�us nada desviaram, qual foi ent�o a origem dos recursos que mandaram para fora?

Os argumentos invocados para justificar a puni��o muito branda aplicada ao ex-juiz Nicolau tamb�m s�o mais que discut�veis. Embora tenha sido denunciado por corrup��o, Nicolau s� foi condenado por tr�fico de influ�ncia e evas�o de divisas. Segundo Mazloum, essa decis�o foi tomada porque o r�u teve sua imagem ferida ao virar motivo de chacotas, vendo seu apelido, “Lalau”, converter-se em sin�nimo de ladr�o em letras de m�sica.

Quando julgar o recurso do Minist�rio P�blico Federal e da Advocacia-Geral da Uni�o contra a decis�o de Mazloum, a segunda inst�ncia da Justi�a Federal ter� a oportunidade de dizer sobre esse caso algo que pare�a mais pertinente ao conjunto dos fatos que o comp�em. Esperemos que o fa�a tendo em mente os 170 milh�es de brasileiros que esperam de suas institui��es a resposta a uma pergunta cada vez mais candente: faz sentido ser honesto neste pa�s?
 
-----------------------------------
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

clique aqui Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a