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Claro que faz, mas se abrirmos um precedente no que
tange ao uso de provas viciadas, qualquer cidad�o estar� merc� da
arbitrariedade. Mais vale absolver um culpado, do que condenar um inocente.
Se o MP fez errado, foda-se ele e a opini�o de 160 milh�es de brasileiros
(o povo � manipul�vel, principalmente pela imprensa), pois amanh� seremos
n�s que estaremos diante de um ju�zo criminal respondendo por sei l� o que, quem
sabe por divergirmos do governo, � temer�rio abrirmos precedentes. O Estado que
tem a fun��o de fazer a forma��o de culpa, e neste caso, tanto o MP como a
PF o que mais faziam era ficar aparecendo para a imprensa. Quem sabe se da
pr�xima vez eles trabalhem como mineiro.
Giulian
----- Original Message -----
Sent: Monday, July 08, 2002 2:29 PM
Subject: [Direito Penal] Faz sentido ser
honesto neste pa�s?
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Domingo, 07 de Julho de 2.002 |
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| Faz
sentido ser honesto neste pa�s? |
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A surpreendente senten�a do titular da 1� Vara Federal Criminal de S�o
Paulo, juiz Casem Mazloum, que absolveu o ex-senador Luiz Estev�o das
acusa��es de corrup��o, peculato, falsidade ideol�gica e forma��o de bando
para desviar recursos das obras do F�rum Trabalhista, limitando-se a condenar
o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto a uma pena menor do que a prevista e que,
tudo indica, ele poder� “cumprir” em casa, mais uma vez deixa a sociedade
boquiaberta com os crit�rios que norteiam as decis�es de nossa Justi�a.
Com 54 volumes e 13,5 mil p�ginas, o primeiro dos cinco processos contra a
quadrilha foi aberto em 1997, depois que os jornais O Estado de S. Paulo e
Jornal da Tarde, com base em relat�rios dos auditores do Tribunal de Contas da
Uni�o, denunciaram o esc�ndalo. As reportagens revelaram que a Incal, a
empreiteira respons�vel pela obra, era uma subsidi�ria do Grupo OK, de Luiz
Estev�o. Elas tamb�m mostraram como os recursos sa�am do Tesouro para o
Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo (TRT), seguiam para a construtora
e, de l�, eram enviados para o Delta Bank, em Miami, na conta “Leo Green”, de
Luiz Estev�o, o qual, por sua vez, repassava uma parte para uma conta de
Nicolau, na Su��a.
A prova de uma dessas remessas, no valor de US$ 1 milh�o, colhida pelo
Departamento de Justi�a dos Estados Unidos a pedido do Minist�rio P�blico (MP)
e da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), chegou inclusive a ser anexada aos autos,
juntamente com um laudo pericial atestando o superfaturamento da obra. Segundo
o laudo, assinado por um economista e um engenheiro contratados pelo MP, em
valores de mar�o �ltimo o desembolso da Uni�o com o F�rum Trabalhista
totalizou R$ 320,33 milh�es, dos quais R$ 9,27 milh�es foram gastos com a
aquisi��o do terreno. Os restantes R$ 311,06 milh�es, divididos pelos 85,6 mil
metros quadrados da obra, resultam em R$ 3,6 mil o metro quadrado – um valor
seis vezes superior ao custo unit�rio b�sico, segundo o �ndice do Sindicato da
Constru��o Civil.
Mesmo assim, em sua senten�a Mazloum alega que essas provas n�o eram
suficientes para justificar uma condena��o e que o laudo t�cnico n�o precisou
o valor exato do montante que teria sido desviado por Luiz Estev�o e Nicolau.
Al�m disso, diz ele, 3 mil documentos anexados aos autos pelo MP tamb�m n�o
puderam ser aceitos como prova, por “falta de autentica��o”.
Com rela��o �s den�ncias da imprensa, o magistrado as comparou com as
t�cnicas utilizadas por Joseph Goebels, o respons�vel pela propaganda nazista
durante a 2� Guerra, para quem a repeti��o de uma mentira a converteria em
verdade. “Para colocar algu�m na cadeia, um juiz n�o pode se basear em provas
falhas”, explica o titular da 1� Vara Criminal de S�o Paulo, acusando os
promotores de incompetentes e a imprensa de n�o ter noticiado as falhas que
eles teriam cometido no decorrer do processo.
Nossa fun��o n�o � entrar no m�rito das tecnicalidades de sua senten�a.
Mas � o caso de fazer tr�s perguntas: a) ainda que Mazloum tivesse raz�o e
houvesse v�cio na forma como todas as provas foram coletadas, a Justi�a n�o
seria melhor servida se o caso fosse reaberto, para a corre��o dessas falhas,
em vez de invoc�-las como pretexto para inocentar r�us de cuja culpa ele em
nenhum momento afirma duvidar?; b) se o dinheiro dos r�us n�o fosse “sujo”,
como explicar as artimanhas deles para “lav�-lo” no exterior?; e c) se os r�us
nada desviaram, qual foi ent�o a origem dos recursos que mandaram para fora?
Os argumentos invocados para justificar a puni��o muito branda aplicada ao
ex-juiz Nicolau tamb�m s�o mais que discut�veis. Embora tenha sido denunciado
por corrup��o, Nicolau s� foi condenado por tr�fico de influ�ncia e evas�o de
divisas. Segundo Mazloum, essa decis�o foi tomada porque o r�u teve sua imagem
ferida ao virar motivo de chacotas, vendo seu apelido, “Lalau”, converter-se
em sin�nimo de ladr�o em letras de m�sica.
Quando julgar o recurso do Minist�rio P�blico Federal e da Advocacia-Geral
da Uni�o contra a decis�o de Mazloum, a segunda inst�ncia da Justi�a Federal
ter� a oportunidade de dizer sobre esse caso algo que pare�a mais pertinente
ao conjunto dos fatos que o comp�em. Esperemos que o fa�a tendo em mente os
170 milh�es de brasileiros que esperam de suas institui��es a resposta a uma
pergunta cada vez mais candente: faz sentido ser honesto neste pa�s?
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