Title: Ouvidoria - Direitos do Cidad�o
Repassando...........
 
Um Abra�o a todos!!!!
KHETLYNN
 
P.S : CARO PROFESSOR Giulian o que acha da gente mostrar isso pra algumas pessoas que desconhecem o  os Direitos do Cidad�o?
 

Direito de ir e vir.

Voc� tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se n�o houver ordem de um juiz ou se voc� n�o est� em flagrante delito, qualquer impedimento � sua liberdade de locomo��o � ilegal.

A nossa Constitui��o prev� o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomo��o. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito n�o for respeitado.

Direito de igualdade perante � Lei.

Voc� n�o pode ser discriminado por sua condi��o pessoal, econ�mica, social, sexual, idade, ra�a, naturalidade, consci�ncia pol�tica, religiosa ou filos�fica.
O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.

Se a discrimina��o for feita por uma autoridade, voc� pode impetrar um mandado de seguran�a.

Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Voc� � livre para fazer, n�o querer ou deixar de fazer qualquer coisa. � constrangimento ilegal se algu�m obrigar voc� a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei n�o ordena.

Tamb�m � constrangimento ilegal n�o deixar que uma pessoa fa�a alguma coisa quando for permitido por Lei.

Para proteger voc� existem v�rias medidas legais:

Direito de intocabilidade do corpo.

Voc� e sua integridade f�sica s�o protegidos pela Constitui��o. Ningu�m pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade n�o obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.

Pris�o s� pode acontecer quando h� ordem escrita de um juiz. Pris�o em flagrante tem que ser feita na presen�a de testemunhas.

O desrespeito � intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois m�dicos.

Aqui est�o os meios legais que voc� pode acionar em sua defesa:

  • comunique o fato ao Secret�rio de Seguran�a, ao Comandante Geral da Pol�cia Militar ou ao Superintendente da Pol�cia Federal;
  • pe�a a ajuda profissional de um advogado, defensor p�blico, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • procure a Ouvidoria Geral do Estado.

Direito � sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspond�ncia, suas comunica��es de informa��es ou dados e sua casa.

Ningu�m pode entrar na sua casa, se voc� n�o deixar, a n�o ser nestas 4 situa��es:

  • no caso de flagrante delito;
  • se ocorrer desastre;
  • se algu�m na sua casa precisar de socorro;
  • se, durante o dia, houver uma ordem judicial.

A sua correspond�ncia (carta, telegrama, etc) e as suas comunica��es (telefone, fax, etc) n�o podem ser violadas sem ordem de um juiz.

Direito de liberdade de express�o da atividade art�stica, intelectual, cient�fica, liter�ria e de comunica��o.

Voc� pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades art�sticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir voc�.

Nos espet�culos para menores de idade, a censura ser� apenas quanto aos locais e hor�rios de apresenta��es.

Direito de reuni�o e das liberdades pol�ticas e religiosas.

Voc� pode participar pacificamente de reuni�es, sem armas, em locais abertos ou p�blicos, para discutir qualquer assunto.

As manifesta��es p�blicas e os com�cios s�o assegurados. Basta que exista a comunica��o pr�via �s autoridades para serem dadas condi��es de seguran�a, tr�nsito e de funcionamento dos servi�os essenciais.

Reuni�es, concentra��es, manifesta��es e com�cios n�o podem impedir outra reuni�o convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.

� livre qualquer culto religioso, filos�fico ou cient�fico. S�o livres tamb�m todas as associa��es.

Direito � informa��o.

A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informa��es s�o plenas no nosso Pa�s.

As publica��es n�o podem sofrer censura pr�via. Para as que se destinam a menores, pode haver orienta��o quanto a hor�rios e locais de exibi��o.
Voc� pode pedir aos p�blicos ou privados qualquer informa��o que, por acaso, tiverem sobre voc�.

Se as informa��es forem de ordem p�blica, o sigilo quanto � fonte � garantido, quando necess�rio ao exerc�cio profissional.

O anonimato n�o � permitido. Se um banco de dados ou cadastros n�o fornecer a informa��o pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.

Direito de propriedade.

As propriedades s�o respeitadas se obedecerem �s suas fun��es sociais.

As desapropria��es devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indeniza��o justa em dinheiro.

Apenas em caso de iminente perigo p�blico, a autoridade pode usar a propriedade particular.

Ao propriet�rio sempre � assegurada a indeniza��o, se houver dano.

A pequena propriedade rural trabalhada pela fam�lia n�o pode ser penhorada. Tamb�m, a casa onde mora o devedor e sua fam�lia

Obras liter�rias, cient�ficas, inventos industriais, cria��es industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores.

Quando h� amea�a aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibit�rio, Imiss�o ou reintegra��o de posse.

� preciso existir um processo legal para algu�m ser privado dos seus bens.

Direito de peti��o.

Voc� tem direito a fazer peti��o aos �rg�os p�blicos em defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o abuso de poder.

Voc� tem o direito de obter certid�es em reparti��es p�blicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situa��es de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum �rg�o p�blico.

S�o garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certid�es de �bito de seus parentes.

Voc�, como todo cidad�o, pode propor a��o popular para:

  • proteger o patrim�nio p�blico ou de entidade de que o governo participe;
  • proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrim�nio hist�rico e cultural.

Liberdade de trabalho ou of�cio.

O estabelecimento de qualquer neg�cio e o exerc�cio de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o s�o livres. As qualifica��es profissionais nas atividades especializadas dever�o ser atendidas.

Qualquer atividade l�cita n�o pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribui��es sociais, ningu�m pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto.

As prefeituras podem exigir licen�as de funcionamento (alvar�s) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse p�blico ou para evitar abusos.

Para assegurar o seu direito de livre exerc�cio de atividade l�cita em local n�o proibido cabem o mandado de seguran�a ou a a��o cautelar.

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