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Direito de ir e vir.
Voc� tem direito de ir e vir em todo Brasil, em
tempo de paz. Se n�o houver ordem de um juiz ou se voc� n�o est� em flagrante delito, qualquer impedimento � sua
liberdade de locomo��o � ilegal.
A nossa Constitui��o prev� o Habeas Corpus para proteger seu direito de
locomo��o. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito n�o
for respeitado.
Direito de igualdade perante � Lei.
Voc� n�o pode ser discriminado por sua condi��o
pessoal, econ�mica, social, sexual, idade, ra�a, naturalidade, consci�ncia
pol�tica, religiosa ou filos�fica. O direito de igualdade existe para
qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida.
Se a discrimina��o for feita por uma
autoridade, voc� pode impetrar um mandado de
seguran�a.
Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Voc� � livre para fazer, n�o querer ou deixar
de fazer qualquer coisa. � constrangimento ilegal se algu�m obrigar voc� a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei n�o ordena.
Tamb�m � constrangimento ilegal n�o deixar que
uma pessoa fa�a alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger voc� existem v�rias medidas
legais:
Direito de intocabilidade do corpo.
Voc� e sua integridade f�sica s�o protegidos
pela Constitui��o. Ningu�m pode sofrer tortura ou tratamento degradante.
Se uma autoridade n�o obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade.
Pris�o s� pode acontecer quando h� ordem
escrita de um juiz. Pris�o em flagrante tem que ser feita na presen�a de
testemunhas.
O desrespeito � intocabilidade do corpo deve
ser provado com o exame de corpo de
delito, feito por dois m�dicos.
Aqui est�o os meios legais que voc� pode
acionar em sua defesa:
- comunique o fato ao Secret�rio de Seguran�a,
ao Comandante Geral da Pol�cia Militar ou ao Superintendente da Pol�cia
Federal;
- pe�a a ajuda profissional de um advogado,
defensor p�blico, ou da Ordem dos Advogados do Brasil.
- procure a Ouvidoria Geral do Estado.
Direito � sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua
imagem, sua correspond�ncia, suas comunica��es de informa��es ou dados e
sua casa.
Ningu�m pode entrar na sua casa, se voc� n�o
deixar, a n�o ser nestas 4 situa��es:
- no caso de flagrante delito;
- se ocorrer desastre;
- se algu�m na sua casa precisar de
socorro;
- se, durante o dia, houver uma ordem
judicial.
A sua correspond�ncia (carta, telegrama, etc) e
as suas comunica��es (telefone, fax, etc) n�o podem ser violadas sem ordem
de um juiz.
Direito de liberdade de express�o da atividade art�stica,
intelectual, cient�fica, liter�ria e de comunica��o.
Voc� pode manifestar, sem censuras, o que pensa
e as suas habilidades art�sticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode
impedir voc�.
Nos espet�culos para menores de idade, a
censura ser� apenas quanto aos locais e hor�rios de
apresenta��es.
Direito de reuni�o e das liberdades pol�ticas e
religiosas.
Voc� pode participar pacificamente de reuni�es,
sem armas, em locais abertos ou p�blicos, para discutir qualquer
assunto.
As manifesta��es p�blicas e os com�cios s�o
assegurados. Basta que exista a comunica��o pr�via �s autoridades para
serem dadas condi��es de seguran�a, tr�nsito e de funcionamento dos
servi�os essenciais.
Reuni�es, concentra��es, manifesta��es e
com�cios n�o podem impedir outra reuni�o convocada anteriormente para o
mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.
� livre qualquer culto religioso, filos�fico ou
cient�fico. S�o livres tamb�m todas as associa��es.
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Direito � informa��o.
A liberdade de imprensa e a de conseguir e
transmitir informa��es s�o plenas no nosso Pa�s.
As publica��es n�o podem sofrer censura pr�via.
Para as que se destinam a menores, pode haver orienta��o quanto a hor�rios
e locais de exibi��o. Voc� pode pedir aos p�blicos ou privados
qualquer informa��o que, por acaso, tiverem sobre voc�.
Se as informa��es forem de ordem p�blica, o
sigilo quanto � fonte � garantido, quando necess�rio ao exerc�cio
profissional.
O anonimato n�o � permitido. Se um banco de
dados ou cadastros n�o fornecer a informa��o pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido,
gratuitamente, a um juiz.
Direito de propriedade.
As propriedades s�o respeitadas se obedecerem
�s suas fun��es sociais.
As desapropria��es devem ser justificadas. Cabe
ao desapropriado o direito de exigir indeniza��o justa em
dinheiro.
Apenas em caso de iminente perigo p�blico, a
autoridade pode usar a propriedade particular.
Ao propriet�rio sempre � assegurada a
indeniza��o, se houver dano.
A pequena propriedade rural trabalhada pela
fam�lia n�o pode ser penhorada. Tamb�m, a casa onde mora o devedor e sua
fam�lia
Obras liter�rias, cient�ficas, inventos
industriais, cria��es industriais, marcas, nomes de empresas e outros
signos e distintivos pertencem aos seus autores.
Quando h� amea�a aos direitos de propriedade,
cabem algumas medidas judiciais como o Interdito
proibit�rio, Imiss�o ou reintegra��o de
posse.
� preciso existir um processo legal para algu�m
ser privado dos seus bens.
Direito de peti��o.
Voc� tem direito a fazer peti��o aos �rg�os p�blicos em defesa de
seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o
abuso de poder.
Voc� tem o direito de obter certid�es em
reparti��es p�blicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de
situa��es de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser
cobrada por nenhum �rg�o p�blico.
S�o garantidos, gratuitamente, aos
comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certid�es de
�bito de seus parentes.
Voc�, como todo cidad�o, pode propor a��o
popular para:
- proteger o patrim�nio p�blico ou de entidade
de que o governo participe;
- proteger a moralidade administrativa, o meio
ambiente e o patrim�nio hist�rico e cultural.
Liberdade de trabalho ou of�cio.
O estabelecimento de qualquer neg�cio e o
exerc�cio de qualquer trabalho, of�cio ou profiss�o s�o livres. As
qualifica��es profissionais nas atividades especializadas dever�o ser
atendidas.
Qualquer atividade l�cita n�o pode ser
proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribui��es
sociais, ningu�m pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto.
As prefeituras podem exigir licen�as de
funcionamento (alvar�s) e restringir certas atividades em alguns locais
pelo bem do interesse p�blico ou para evitar abusos.
Para assegurar o seu direito de livre exerc�cio
de atividade l�cita em local n�o proibido cabem o mandado de seguran�a ou
a a��o cautelar.
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