Infantic�dio � crime de m�o pr�pria. S� a m�e pode ser autora.
Como � crime de forma livre, pode ser por a��o ou omiss�o.
� de dolo direto ou eventual, n�o admitindo forma culposa.
Se esta em estado puerperal, responde pelo tipo penal, se n�o,
responde por homic�dio.
Admite tentativa.
Abra�os,
Cl�vis
 
----- Original Message -----
Sent: Sunday, September 08, 2002 6:54 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo beb� rec�m-nascido � preso em SP

Mas premedita��o n�o requisito para o tipo "infantic�dio"!
 
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Andr�a B. Carvalho
Curitiba - PR
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----- Original Message -----
Sent: Friday, September 06, 2002 1:13 PM
Subject: [Direito Penal] Re: Re: Casal acusado de enterrar vivo beb� rec�m-nascido � preso em SP

No caso acho que n�o cabe este benef�cio a tal m�e, sim porque o enquadramento de Infantic�dio � um benef�cio � m�e que mata sob o efeito do puerp�rio, que � uma rea��o psic�tica ao parto, tal crime n�o pode ter configurada a fase de prepara��o, pois se houver trata-se sim de homic�dio e n�o de infantic�dio, e como vemos no relato, a morte da crian�a j� estaria programada antes mesmo de seu nascimento, o que descaracteriza por completo o infantic�dio, por isto 12 a 30 de reclus�o nela, ao inv�s de 2 a 6 de deten��o.
 
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