Clayton,
eu entendo que a partir da desclassifica��o do delito o Tribunal do Jur� n�o � mais competente para julgar. Desta forma, dever� ser ent�o suspensa a audiencia e os autos dever�o retornar para a vara criminal para ser julgado por juiz singular.
Juliana Ascenso
>From: Clayton <[EMAIL PROTECTED]> >Reply-To: [EMAIL PROTECTED] >To: [EMAIL PROTECTED] >Subject: [Direito Penal] D�vida Processo Penal - Compet�ncia >Date: Tue, 03 Jun 2003 15:01:46 -0300 > >Caros colegas, > >Gostaria de suscitar a voc�s uma d�vida que surgiu durante o estudo da >compet�ncia no direito processual penal. > >Senhores, na hip�tese de dois r�us, co-autores, de estarem sendo >processados, um por crime de compet�ncia do tribunal do j�ri (p. ex. >homic�dio), e outro por um outro crime comum (les�es corporais, p. ex.), >ambos ser�o julgados pelo tribunal do j�ri, consoante determina��o dos >artigos 76 e 78, prevalecer� a compet�ncia do tribunal do j�ri para >julgar estes crimes. > >Entretanto, a d�vida surge da seguinte quest�o: > >Na hip�tese do tribunal do j�ri desclassificar o crime de sua >compet�ncia (homic�dio) para outro de compet�ncia comum (les�es), aquele >tribunal ainda ser� competente para julgar o segundo r�u (les�es)? > >Atenciosamente, > >Clayton >MSN Hotmail, o maior webmail do Brasil. Fa�a o seu agora. -----------------------------------
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