Clayton,

eu entendo que a partir da desclassifica��o do delito o Tribunal do Jur� n�o � mais competente para julgar. Desta forma, dever� ser ent�o suspensa a audiencia e os autos dever�o retornar para a vara criminal para ser julgado por juiz singular.

 

Juliana Ascenso

>From: Clayton <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Penal] D�vida Processo Penal - Compet�ncia
>Date: Tue, 03 Jun 2003 15:01:46 -0300
>
>Caros colegas,
>
>Gostaria de suscitar a voc�s uma d�vida que surgiu durante o estudo da
>compet�ncia no direito processual penal.
>
>Senhores, na hip�tese de dois r�us, co-autores, de estarem sendo
>processados, um por crime de compet�ncia do tribunal do j�ri (p. ex.
>homic�dio), e outro por um outro crime comum (les�es corporais, p. ex.),
>ambos ser�o julgados pelo tribunal do j�ri, consoante determina��o dos
>artigos 76 e 78, prevalecer� a compet�ncia do tribunal do j�ri para
>julgar estes crimes.
>
>Entretanto, a d�vida surge da seguinte quest�o:
>
>Na hip�tese do tribunal do j�ri desclassificar o crime de sua
>compet�ncia (homic�dio) para outro de compet�ncia comum (les�es), aquele
>tribunal ainda ser� competente para julgar o segundo r�u (les�es)?
>
>Atenciosamente,
>
>Clayton
>


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