caro jos�..........
consoante o artigo 20 �1� do CP, descriminates putativas s�o: legitima defesa putativa, estado de necessidade putaivo, exerc�cio regular do direito putativou ou estrito cumprimento do dever legal putativo.
s�o situa��es, em resumo, que se existissem tornariam a a��o do agente leg�tima; putatividade vem de "hip�tese".
por exemplo: se eu estou sendo agredido injustamente ou na imin�ncia de ser agredido, a lei me concede o leg�timo direito de me defender, "descriminando" a minha conduta....
nesse sentido, eu posso imaginar hipoteticamente (putativamente) que a pessoa "A" vai sacar uma arma para mim e eu, antes, saco do meu rev�lver e me defendo s� que depois vejo que o "A" n�o estava armado............ora, se a situa��o fosse verdadeira tornaria o meu ato leg�timo........diz-se da� que eu agi acobertado por uma descriminante putativa.
espero ter ajudado
abra�o
marcelinho
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Prezados Penalistas:
Por favor, poderiam me ajudar na seguinte questão
As discriminantes putativas são: Erro de tipo ou de proibição? Porque?
Justifique
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