caro jos�..........

consoante o artigo 20 �1� do CP, descriminates putativas s�o: legitima defesa putativa, estado de necessidade putaivo, exerc�cio regular do direito putativou ou estrito cumprimento do dever legal putativo.

s�o situa��es, em resumo, que se existissem tornariam a a��o do agente leg�tima; putatividade vem de "hip�tese".

por exemplo: se eu estou sendo agredido injustamente ou na imin�ncia de ser agredido, a lei me concede o leg�timo direito de me defender, "descriminando" a minha conduta....

nesse sentido, eu posso imaginar hipoteticamente (putativamente) que a pessoa "A" vai sacar uma arma para mim e eu, antes, saco do meu rev�lver e me defendo s� que depois vejo que o "A" n�o estava armado............ora, se a situa��o fosse verdadeira tornaria o meu ato leg�timo........diz-se da� que eu agi acobertado por uma descriminante putativa.

espero ter ajudado

abra�o

marcelinho

>From: jos� <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Penal] SOLICITO AJUDA URGENTE OBRIGADO
>Date: Thu, 04 Mar 2004 21:41:20 -0300
>


MSN Messenger: converse com os seus amigos online. Instale gr�tis. Clique aqui. -----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

cancelar assinatura - p�gina do grupo
--- Begin Message ---
Prezados Penalistas:

Por favor, poderiam me ajudar na seguinte questão
  As discriminantes putativas são: Erro de tipo ou de proibição?  Porque?
Justifique
[EMAIL PROTECTED]


-----------------------------------
Endereços da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
-----------------------------------

cancelar assinatura - página do grupo

--- End Message ---

Responder a