Por qu�?
 
 
                       Celso F. Rocca
                          Advogado
                     S�o Carlos - SP


De: Jorge da Silva Giulian [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Enviada em: 7 de mar�o de 2004 14:53
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [Direito Penal] Re: Juiz desconsidera revelia em a��o que acabaria em despejo

Este juiz defende o direito alternativo, tem algumas obras publicadas, mas convenhamos e a seguran�a jur�dica das rela��es no direito civil entre os sujeitos privados????
Se ele quer mudan�a o caminho correto � a mudan�a do direito atrav�s dos legisladores, ou seja,  ele n�o tem compet�ncia para tal, creio ser simples, agravo nele.

Cordialemente

Giulian




--------- Mensagem Original --------
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: "[EMAIL PROTECTED]" <[EMAIL PROTECTED]>
Assunto: [Direito Penal] Juiz desconsidera revelia em a��o que acabaria em despejo
Data: 03/03/04 01:29

Interessante o posicionamento desse Juiz.
 
Not�cias Jur�dicas
Juiz desconsidera revelia em a��o que acabaria em despejo
Tribunal de Justi�a - SC - 02/03/2004

     Em decis�o in�dita na justi�a catarinense, o juiz L�dio Rosa de Andrade, da 2� Vara C�vel da Comarca de Tubar�o, desconsiderou situa��o de revelia decretada durante tramita��o de a��o ordin�ria de rescis�o de contrato envolvendo a Rede Ferrovi�ria Federal e Eg�dio Grasso May ( locador de um im�vel em terreno pertence �quela empresa e objeto do lit�gio) , e determinou a realiza��o de nova audi�ncia de concilia��o e saneamento para o caso. Isto porque o magistrado, ap�s verificada a revelia, realizou uma inspe��o judicial na �rea em quest�o, surpreendendo-se com o que encontrou.
    
     �Em primeiro lugar, o im�vel objeto da lide � um terreno pequeno, seguramente inferior ao m�dulo legal. Sobre o mesmo, h� uma resid�ncia de alvenaria, pequena, simples e em reforma, mas aconchegante. Nela vivem tr�s gera��es de uma mesma fam�lia. A requerente, uma grande empresa, pleiteia a rescis�o de contrato com a retomada do im�vel.
    
     Ali�s, neste particular, requereu tutela antecipada para retirar, antecipadamente, as tr�s gera��es de uma mesma fam�lia daquela casa humilde, de pouco valor para as posses da requerente�, anotou o juiz, em seu despacho.

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