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----- Original Message -----
Sent: Monday, March 08, 2004 10:07 AM
Subject: [Direito Penal] Julgamento sobre aborto de feto com
anomalia chega tarde demais
Vejam
que interessante as palavras do ex-presidente do STF, Sr. Celso de Mello, e do Ministro Relator, Sr. Joaquim Barbosa, logo
abaixo.
Julgamento sobre aborto
de feto com anomalia chega tarde demais: crian�a j� nasceu e
morreu
(Fam�lia -
08.03.2004)
O Plen�rio do STF julgou
prejudicado, na �ltima quinta-feira, o pedido de habeas corpusimpetrado em
favor de G.O.C., contra decis�o do STJ que a impediu de
interromper a gesta��o de feto com anencefalia (cabe�a fetal
com aus�ncia de calota craniana e c�rebro rudimentar). A anencefalia � uma
m�-forma��o que torna invi�vel a sobreviv�ncia ap�s o parto.
O h�beas ficou prejudicado por falta de
objeto. De acordo com informa��es trazidas durante o julgamento, pelo
relator da mat�ria, ministro Joaquim Barbosa, a crian�a nasceu no
s�bado (28/2) e sobreviveu apenas por sete minutos. Segundo o jornal �A
Gazeta de Teres�polis�, o beb� faleu ainda na sala de parto. chegou ser
registrado com o nome de Maria Vida. �O que
eu tenho a lamentar � que uma viol�ncia dessa natureza tenha sido cometida por
for�a de uma decis�o judicial�, disse o relator ap�s informar o Plen�rio
sobre o nascimento e a morte da crian�a. Barbosa frisou que �o tribunal, por
for�a de procedimentos postergat�rios t�picos da pr�tica jurisdicional
brasileira, perdeu a grande oportunidade de examinar uma quest�o de profundo
impacto na sociedade brasileira�. O
ministro informou ainda que o caso chegou no STF na sexta-feira anterior
(27/02) e que eletomou todas as provid�ncias para lev�-lo a julgamento na
primeira sess�o poss�vel, tendo em vista a urg�ncia da
quest�o. Ao tecer
considera��es sobre o caso, o ministro Celso de Mello
disse lamentar
�que o desfecho tr�gico, por�m previs�vel, do drama que envolveu
uma jovem gestante, tenha impedido que esta pudesse, com o amparo do Poder
Judici�rio, superar um estado de insuport�vel press�o psicol�gica e de
desnecess�rio sofrimento resultante do conhecimento de trazer em seu ventre
algu�m destitu�do de qualquer viabilidade, sem possibilidade de sobreviv�ncia
ap�s o parto�.
Segundo seu voto, �o dogmatismo
religioso, e digo isso porque a decis�o que motivou esse habeas corpus foi
provocada - e n�o questiono as raz�es do impetrante - mas foi provocada por um
sacerdote cat�lico, que postulou a ado��o de medida diametralmente oposta �quela
perseguida por essa jovem gestante".
Prossegue: " O dogmatismo religioso revela-se t�o
opressivo � liberdade das pessoas quanto a intoler�ncia do Estado, pois ambos
constituem meio de autorit�ria restri��o � esfera de livre arb�trio e de
auto-determina��o das pessoas, que h�o de ser essencialmente livres na avalia��o
de quest�es pertinentes ao �mbito de seu foro �ntimo, notadamente em temas do
direito que assiste � mulher, seja ao controle da sua pr�pria sexualidade, e a�
surge o tema dos direitos reprodutivos, seja sobre a mat�ria que confere o
controle sobre a sua pr�pria fecundidade�, apontou Mello . (HC n�
84025)
Para entender
o caso
1. G.O.C, residente em
Teres�polis (RJ), ingressou na Justi�a, em 20 de novembro do ano passado, por
meio da Defensoria P�blica do Rio de Janeiro, com a��o para obter autoriza��o
para interromper sua gesta��o ap�s constatar com exames m�dicos que o feto que
carregava padecia de uma grave m�-forma��o incompat�vel com a vida
(anencefalia). O marido da gestante anuiu. 2. O pedido foi
indeferido em primeira inst�ncia sob o argumento de falta de previs�o
legal para a antecipa��o do parto mas, ao recorrer ao TJ/RJ, a
gestante obteve, em 19 de novembro de 2003, a concess�o judicial para
interromper sua gesta��o. 3. Inconformado, o padre Luiz
Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associa��o Pr�-Vida, em An�polis (GO),
impetrou habeas corpus - em nome do nascituro - no STJ para
desconstituir a decis�o do TJ/RJ. Em 25 de novembro de 2003, a ministra
Laurita Vaz, relatora da a��o, concedeu liminar para sustar a decis�o que
autorizou a antecipa��o terap�utica do parto, at� a aprecia��o do m�rito do
h�beas. 3. No julgamento de quinta-feira, o ministro Joaquim
Barbosa, do STF, disse que �o Superior Tribunal de Justi�a, em vez
de julgar imediatamente o feito, em face da manifesta urg�ncia que o caso
requer, resolveu, �s v�speras do recesso do Judici�rio, requerer dilig�ncia ao
Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro. Em 18 de fevereiro de 2004, foi
finalmente julgado o habeas corpus�. 4. A decis�o do STJ
foi pela concess�o do pedido da Associa��o Pr�-Vida, para impedir a
antecipa��o do parto concedido pelo TJ/RJ. Segundo o STJ, �a eventual
ocorr�ncia de abortamento fora das hip�teses previstas no C�digo Penal
acarreta a aplica��o de pena corp�rea m�xima, irrepar�vel, raz�o pela qual n�o
se h� falar em impropriedade da via eleita, j� que, como � cedi�o, o writ se
presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente,
inclui o direito � preserva��o da vida do nascituro". 5.
Contra a decis�o do STJ de 18 de fevereiro, Fabiana Paranhos, diretora
do Instituto de Bio�tica, Direito Humanos e G�nero (ANIS), impetrou, no
dia 27 do mesmo m�s, habeas corpus no STF, alegando a
coa��o da liberdade da gestante por proibi��o de antecipa��o do
parto. 6. O procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fonteles,
manifestou-se, no STF, pelo n�o conhecimento do pedido feito no habeas
corpus, sob o argumento de que a impetrante n�o representa o
interesse real de G.O.C, mas desenvolve tese pessoal por via
processual inadequada. Ele disse �que n�o � fato que o jovem casal est� em
quadro de profunda ang�stia�. Alegou a exist�ncia de mat�ria jornal�stica
que deixa claro que a m�e havia desistido de realizar a antecipa��o
terap�utica do parto.
7. A crian�a que viveu apenas sete minutos foi
registrada com o nome de Maria Vida. O assento do �bito fez-se em ato imediato
ao registro de nascimento. (Com informa��es do STF e da base de dados do
Espa�o Vital).
Para ler o voto do relator que autorizaria o
aborto, clique aqui.
http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas08032004a.htm
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