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Sent: Monday, March 08, 2004 10:07 AM
Subject: [Direito Penal] Julgamento sobre aborto de feto com anomalia chega tarde demais

Vejam que interessante as palavras do ex-presidente do STF, Sr. Celso de Mello, e do Ministro Relator, Sr. Joaquim Barbosa, logo abaixo.

Julgamento sobre aborto de feto com anomalia chega tarde demais: crian�a j� nasceu e morreu

(Fam�lia - 08.03.2004)

    O Plen�rio do STF julgou  prejudicado, na �ltima quinta-feira,  o pedido de habeas corpusimpetrado em favor de G.O.C., contra decis�o do STJ que a impediu de interromper a gesta��o de feto com anencefalia (cabe�a fetal com aus�ncia de calota craniana e c�rebro rudimentar). A anencefalia � uma m�-forma��o que torna invi�vel a sobreviv�ncia ap�s o parto.
 
    O h�beas ficou prejudicado por falta de objeto. De acordo com informa��es trazidas durante o julgamento, pelo relator da mat�ria, ministro Joaquim Barbosa,  a crian�a nasceu no s�bado (28/2) e sobreviveu apenas por sete minutos. Segundo o jornal �A Gazeta de Teres�polis�, o beb� faleu ainda na sala de parto. chegou ser registrado com o nome de Maria Vida.
 
    �O que eu tenho a lamentar � que uma viol�ncia dessa natureza tenha sido cometida por for�a de uma decis�o judicial�, disse o relator ap�s informar o Plen�rio sobre o nascimento e a morte da crian�a. Barbosa frisou que �o tribunal, por for�a de procedimentos postergat�rios t�picos da pr�tica jurisdicional brasileira, perdeu a grande oportunidade de examinar uma quest�o de profundo impacto na sociedade brasileira�.     O ministro informou ainda que o caso chegou no STF na sexta-feira anterior (27/02) e que eletomou todas as provid�ncias para lev�-lo a julgamento na primeira sess�o poss�vel, tendo em vista a urg�ncia da quest�o.
 
    Ao tecer considera��es sobre o caso, o ministro Celso de Mello disse lamentar �que o desfecho tr�gico, por�m previs�vel, do drama que envolveu uma jovem gestante, tenha impedido que esta pudesse, com o amparo do Poder Judici�rio, superar um estado de insuport�vel press�o psicol�gica e de desnecess�rio sofrimento resultante do conhecimento de trazer em seu ventre algu�m destitu�do de qualquer viabilidade, sem possibilidade de sobreviv�ncia ap�s o parto�.

    Segundo seu voto, ï¿½o dogmatismo religioso, e digo isso porque a decis�o que motivou esse habeas corpus foi provocada - e n�o questiono as raz�es do impetrante - mas foi provocada por um sacerdote cat�lico, que postulou a ado��o de medida diametralmente oposta �quela perseguida por essa jovem gestante".

    Prossegue: " O dogmatismo religioso revela-se t�o opressivo � liberdade das pessoas quanto a intoler�ncia do Estado, pois ambos constituem meio de autorit�ria restri��o � esfera de livre arb�trio e de auto-determina��o das pessoas, que h�o de ser essencialmente livres na avalia��o de quest�es pertinentes ao �mbito de seu foro �ntimo, notadamente em temas do direito que assiste � mulher, seja ao controle da sua pr�pria sexualidade, e a� surge o tema dos direitos reprodutivos, seja sobre a mat�ria que confere o controle sobre a sua pr�pria fecundidade�, apontou Mello . (HC n� 84025)

Para entender o caso

1. G.O.C, residente em Teres�polis (RJ), ingressou na Justi�a, em 20 de novembro do ano passado, por meio da Defensoria P�blica do Rio de Janeiro, com a��o para obter autoriza��o para interromper sua gesta��o ap�s constatar com exames m�dicos que o feto que carregava padecia de uma grave m�-forma��o incompat�vel com a vida (anencefalia). O marido da gestante anuiu.
 
2. O pedido foi indeferido em primeira inst�ncia sob o argumento de falta de previs�o legal para a antecipa��o do parto mas, ao recorrer ao TJ/RJ, a gestante obteve, em 19 de novembro de 2003, a concess�o judicial para interromper sua gesta��o. 
 
3. Inconformado, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associa��o Pr�-Vida, em An�polis (GO), impetrou habeas corpus - em nome do nascituro - no STJ para desconstituir a decis�o do TJ/RJ. Em 25 de novembro de 2003, a ministra Laurita Vaz, relatora da a��o, concedeu liminar para sustar a decis�o que autorizou a antecipa��o terap�utica do parto, at� a aprecia��o do m�rito do h�beas.
 
3. No julgamento de quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa, do STF,  disse que �o Superior Tribunal de Justi�a, em vez de julgar imediatamente o feito, em face da manifesta urg�ncia que o caso requer, resolveu, �s v�speras do recesso do Judici�rio, requerer dilig�ncia ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro. Em 18 de fevereiro de 2004, foi finalmente julgado o habeas corpus�.
 
4. A decis�o do STJ foi pela concess�o do pedido da Associa��o Pr�-Vida, para impedir a antecipa��o do parto concedido pelo TJ/RJ. Segundo o STJ, �a eventual ocorr�ncia de abortamento fora das hip�teses previstas no C�digo Penal acarreta a aplica��o de pena corp�rea m�xima, irrepar�vel, raz�o pela qual n�o se h� falar em impropriedade da via eleita, j� que, como � cedi�o, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito � preserva��o da vida do nascituro".
 
5. Contra a decis�o do STJ de 18 de fevereiro,  Fabiana Paranhos, diretora do Instituto de Bio�tica, Direito Humanos e G�nero (ANIS), impetrou, no dia 27 do mesmo m�s,  habeas corpus no STF,  alegando a coa��o da liberdade da gestante por proibi��o de antecipa��o do parto.
 
6. O procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio Fonteles, manifestou-se, no STF, pelo n�o conhecimento do pedido feito no habeas corpus,  sob o argumento de que a impetrante n�o representa o interesse real de G.O.C, mas desenvolve tese pessoal por via processual inadequada. Ele disse �que n�o � fato que o jovem casal est� em quadro de profunda ang�stia�. Alegou a exist�ncia de mat�ria jornal�stica que deixa claro que a m�e havia desistido de realizar a antecipa��o terap�utica do parto.

7. A crian�a que viveu apenas sete minutos foi registrada com o nome de Maria Vida. O assento do �bito fez-se em ato imediato ao registro de nascimento. (Com informa��es do STF e da base de dados do Espa�o Vital).

Para ler o voto do relator que autorizaria o aborto, clique aqui.

http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas08032004a.htm

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