Cara Adriana,
 
Sua pergunta n�o � simples como parece, e exige algumas configura��es.
Para a configura��o do crime de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288, do C�digo Penal Bras�lia, � necess�rio, como se exige o tipo penal, a exist�ncia de mais de 03 (tr�s) pessoas, ou seja, um m�nimo de quatro agentes ativos do crime. Entretanto, n�o basta somente a quantidade de agentes para a configura��o do tipo, pois se faz necess�rio que a uni�o de vontades seja no sentido da pr�tica reiterada de crimes (no plural), de tal modo que seja mais de um crime.
 Assim, para o crime de quadrilha teremos: 4 ou mais pessoas + 02 ou mais crimes + uni�o de vontades est�vel e permanente para a pr�tica de crimes.
 Caso contr�rio, n�o havendo qualquer uma dessas caracter�sticas n�o haver� a incid�ncia do tipo penal de quadrilha.
Ap�s essas breves considera��es, respondo sua pergunta da seguinte forma: 1)se o roubo for praticado por um n�mero de quatro ou mais pessoas, s� ser� crime de quadrilha, em concurso material como roubo qualificado [157, � 2.�, II (2 vezes -  se forem dois roubos) c/c 288], se houver mais de um crime e se o v�nculo entre os membros tiver o fim de praticar crimes, de modo permanente e habitual. 2) Se os quatro agentes praticarem os crimes, mas n�o tiverem a uni�o de vontades para o v�nculo associativo, ser� t�o somente roubo qualificado pelo concurso de agentes (157, �2.�, II) em concurso material ou formal, conforme o caso.
 
Observe ainda, que a jurisprud�ncia vem entendendo que n�o h� bis in idem quando se incide o crime de roubo em concurso de pessoas + crime de quadrilha, nem mesmo quando h� roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma + quadrilha armada, com o argumento que os objetos jur�dicos dos crimes s�o diferentes, o que entendo em ambos os casos serem tais entendimentos inconstitucionais, pelo pr�prio bis in idem.
 Espero ter ajudado.
 S�o as minhas considera��es, esperando que nossos colegas participem do debate.
 Alberto Franklin
 
 
----- Original Message -----
From: Adriana
Sent: Monday, May 10, 2004 1:41 PM
Subject: [Direito Penal] Nova no grupo - Ajuda

Ola!
Sou nova no grupo Penal e preciso de uma ajuda urgente. Gostaria de saber
se o crime de roubo qualificado para o concurso de pessoas, quando houver
+ de tres pessoas o crime � de roubo qualificado e + forma��o de
quadrilha, art. 288, ou ser� roubo simples com forma��o de quadrilha?
agrade�o desde ja.

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