Obrigada Ot�vio, mas a resposta que dei a ele foi que � ato il�cito por
parte de Maria e por ter havido Abuso de Direito (venire contra factum proprium)
Jo�o pode pedir indeniza��o (para suprir os preju�zos que teve quando Maria
cancelou os pedidos que foram feitos aos fornecedores em seu nome), vez
que quem comete ato il�cito tem o dever de indenizar.
e as seguintes cita��es:
"A proibi��o de venire contra factum proprium (ou a teoria dos atos pr�prios)
se funda na prote��o de uma parte contra outra que pretenda exercer uma
posi��o na rela��o jur�dica oposta ao comportamento j� assumido. Ap�s ter
criado uma expectativa, frente � conduta seguramente indicativa que determinado
comportamento previs�vel e futuro ocorreria, havendo assim a ruptura da
boa-f� em raz�o da surpresa e do preju�zo causado � contraparte." (AGUIAR
J�NIOR, Ruy Rosado. Extin��o dos contratos por incumprimento do devedor
(resolu��o). pp. 248-249.)

?Os atos abusivos, na maioria das vezes, n�o violam a letra da lei, mas
a sua finalidade, deturpando a inten��o do legislador.  Desta forma, pode-se
afirmar que o instituto do abuso de direito tem suas ra�zes fincadas na
moral e por ser uma quest�o iminentemente �tica, o seu enquadramento � dif�cil,
o que n�o significa dizer que seja imposs�vel. � claro que o abuso do direito
deve ser comprovado e a sua caracteriza��o � tarefa das mais �rduas, pois
n�o h� limites objetivos que possam ser tra�ados para se determinar at�
onde o exerc�cio do direito pelo seu titular poder� ser considerado pass�vel
de repress�o pela ordem legal. Chega-se, ent�o, a uma conclus�o inevit�vel:
� extremamente dif�cil diferenciar quando um direito leg�timo est� sendo
usado em preju�zo de terceiros ou com abuso pelo seu titular, vez que os
limites est�o enraizados em conceitos muito amplos como a boa-f� e finalidade
social, de tal sorte que o instituto do abuso de direito segue a linha estabelecida
pelo Novo C�digo Civil, ou seja, relega ao magistrado o poder de julgar
se um ato foi ou n�o praticado com abuso, cabendo �s pessoas naturais e
jur�dicas fornecer os par�metros para o correto julgamento.? (Colabora��o:
Andr�ia Salgueiro Schenfelder Salles, G. A. Hauer & Advogados Associados)
Geroldo Augusto Hauer

De qualquer maneira, agrade�o a colabora��o e fico � disposi��o de qualquer
coisa que necessites aqui em Porto Alegre.


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