De: Celso Galli Coimbra
Debate com O Procurador Serrano Neves? O passado recente esclarece.
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Tema de debate que o Procurador de Justi�a Serrano Neves sempre
evitou:
1. Desde o ano de 2000, O Procurado de Justi�a Serrano
Neves afirmou categoricamente que "em Goi�nia
existia excesso de diagnostico de morte encef�lica"
(a firma��o � um fato), no sentido de sua seguran�a, avalizando o
procedimento como seguro em excesso. Isso foi feito pelo Procurador depois de
pegar subs�dios parciais em grupos administrados por n�s sobre o
car�ter letal do desligamento do respirador do paciente em UTIs.
2. Desde essa sua afirma��o, at� recentemente, sempre lhe
perguntamos, ent�o, se em Goi�nia o teste da apn�ia era ou n�o
realizado.
3. Nunca respondeu em qualquer sentido.
4. Evidentemente que o teste � realizado dentro do sistema SUS em
Goi�nia, porque quem o determina � o CFM e n�o autoridades
estaduais ou as municipais.
5. Advogados amigos de Serrano Neves ficam muito hostis quando
presenciam ele ser contrariado e n�o conseguir argumentar. Seguem-se
como consequ�ncia que extravasam os limites dos argumentos h� anos e
muitos administradores consentem com essa conduta.
6. Pergunta-se: Porque membros do Minist�rio
P�blico insistem tanto em avalizar incondicionalmente, sob todos os
aspectos, um procedimento m�dico que desconhecem ou n�o t�m o necess�rio
suporte t�cnico para avalizar com fundamentos neurol�gicos que o CFM n�o
conseguiu enfrentar?
7. Por outro lado contradit�rio, porque, n�o
poucos membros do Minist�rio P�blico, inclusive o Procurador de Justi�a
Serrano Neves, informam diretamente a mim que n�o s�o doadores e
nunca deixariam realizar o teste de apneia em familiares
seus? Uma das respostas que recebi do pr�prio Procurador Serrano
Neves seria a de que "eles s�o (o MP e seus
membros) bem informados" e, por isso, conclui-se, � que n�o
permitem com eles ou seus familiares o procedimento m�dico homicida.
8. O Minist�rio P�blico j� n�o assume a mesma
posi��o quanto ao teste da apn�ia quando trata-se da popula��o em geral,
cujos interesses de sa�de e vida cabe-lhes zelar de forma igualit�ria.
Verifica-se que, quando trata-se do
intresse da popula��o, os defensores do interesse difuso afirmam
dogmaticamente que o teste � seguro, sen�o mesmo
excessivamente seguro. Dois pesos e duas medidas para a
morte e vida. A dos bem informado e a dos mal-informados, por mais
informa��o que se venha alcan�ando oficialmente ao MP ele a est� usando para
tr�nsito privilegiado entre seus membros.
O que foi afirmado est� documentado.
Celso Galli Coimbra
OABRS 11352
Porto Alegre
-----Mensagem Original-----
Enviada em: domingo, 22 de agosto de 2004 07:36
Assunto: Re: [transdisciplinar_penal] Re: Para a OAB/SP - QUEST�O �TICA:
Serrano Neves e os advogados Calil & Rocca ?
De: Serrano Neves
www.serrano.neves.nom.br
[EMAIL PROTECTED]
Tenho
a dizer, do ponto de vista do Direito Penal, que as listas de discuss�o na
internet contribuem fortemente para a solu��o dos conflitos que possam escapar
do controle dos interlocutores, vez que imp�e, inexoravelmente, os limites da
dist�ncia f�sica.
A par disto s�o um espa�o incensur�vel da liberdade
de express�o tem�tica que cumpre ao Moderador preservar.
O demais
pertence ao dom�nio da t�cnica de argumenta��o, que acabei de consultar na
obra de Irving M. Copi, para confirmar que o "argumentum ad baculum" e o
"argumentum ad hominem" s�o formas v�lidas de transmuta��o do discurso
emotivamente neutro, o que gera a��es e rea��es entre os
interlocutores.
Quanto �s minhas amizades nenhum reparo a
fazer.
PS. isto � apenas uma resposta, n�o tema para
debate.
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