Anec�falo � express�o errada, generalizante de um tipo de
incid�ncia
(j� postei mensagem nesta lista com an�lise m�dica ) muito mais
complexa
de sa�de.
da "anencefalia" que tinham perspecitvas de vida por alguns anos.
comportava uma inaceit�vel e alta margem de falso positivo.
que se tratava de crian�a sem problema de sa�de.
Judici�rio em Poder Legislativo tamb�m.
e tamb�m jurisdicionar.
religiosa impertinenteno dia de hoje, quando a quest�o era apenas
t�cnica
jurisdicional e como tal lhe foi oposta por outros ministros.
�rg�o jurisdicional.
para me certificar que n�o � "morte encef�lica" apenas.
O relat�rio final da CPI do Tr�fico de �rg�os, que
deve ser votado amanh�, j� determinava a revoga��o da Resolu��o do
CFM sobre anenc�falos, o mesmo que esta decis�o do STF est� fazendo
agora. Na pr�tica, o STF estaria observando as recomenda��es desse
relat�rio da CPI antes de sua aprova��o, que menciona ser contr�ria �
legisla��o do Pa�s uma Resolu��o que excede tamb�m a compet�ncia
normativa do CFM.
Meia volta
Gestantes de feto sem c�rebro n�o podem mais abortar
por Luciana Nanci
As gestantes de feto anencef�lico (com m� forma��o
cerebral) n�o est�o mais autorizadas a abortar. O Supremo Tribunal Federal
revogou, por 7 votos a 4, nesta quarta-feira (20/10), liminar concedida pelo
ministro Marco Aur�lio � Confedera��o Nacional dos Trabalhadores da Sa�de
(CNTS). O julgamento foi um dos mais acalorados do ano, com direito a
fa�scas entre Marco Aur�lio, Eros Grau e Joaquim Barbosa.
Votaram pela manuten��o da liminar, que ficou em vigor durante quatro
meses, os ministros Marco Aur�lio (relator do caso), Carlos Ayres Britto,
Celso de Mello e Sep�lveda Pertence. Foram contr�rios a ela, o presidente do
STF, Nelson Jobim, Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes,
Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. A liminar foi cassada em car�ter ex nunc, ou
seja, � inv�lida daqui em diante.
O preceito da liminar de Marco Aur�lio que sobrestava todas as a��es
sobre o tema que pendem de julgamento n�o foi cassado. Nesse ponto, o voto
do ministro Peluso foi vencido pelos outros integrantes do Supremo.
A maioria da Corte seguiu voto do ministro Eros Grau, que depois do
pedido de vista de Ayres Britto sobre a admissibilidade da Arg�i��o de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), colocou a validade da liminar
em quest�o.
Para Eros Grau, a manuten��o da liminar n�o se justifica, pois o C�digo
Penal n�o pode ser reescrito pelo Judici�rio e permitir uma �terceira
modalidade de aborto�. Hoje, a interrup��o da gravidez � prevista legalmente
em caso de estupro ou risco de vida para a gestante. Ele tamb�m colocou em
quest�o o fato de a discuss�o sobre a admissibilidade da ADPF preceder a
aprecia��o da medida liminar.
Em 2 de agosto deste ano, os ministros decidiram que a mat�ria discutida
na ADPF seria julgada, no m�rito, sem a necessidade do referendo da liminar
concedida por Marco Aur�lio. No entanto, o argumento de Grau tamb�m foi
usado por Joaquim Barbosa, para quem �n�o teria cabimento conceder a
cautelar antes de apreciar o cabimento da a��o� e por Ellen Gracie. De
acordo com a ministra, �o exame da admissibilidade da ADPF deveria preceder
o provimento da liminar, que � por natureza prec�rio�. Ela afirmou, ainda,
n�o ver �urg�ncia para autorizar� a cautelar.
O car�ter de urg�ncia foi defendido por Marco Aur�lio e pelo advogado da
CNTS, Lu�s Roberto Barroso, j� que muitas vezes n�o h� tempo h�bil nos
tribunais para julgar o direito pelo aborto ou n�o antes do nascimento da
crian�a.
A liminar de Marco Aur�lio foi igualmente combatida por Peluso. Segundo
ele, n�o �h� probabilidade necess�ria para conceder cautelar que crie uma
norma penal em contradi��o com o expresso nos artigos 124, 126 e 128 do
C�digo Penal� e que �exclua a ilicitude da conduta�. Para o ministro, a
criminaliza��o do aborto existe para preservar a vida intra-uterina,
�independentemente das deformidades que sempre se apresentaram na hist�ria,
que n�o s�o novidades�. Segundo ele, a �nica novidade pode �estar nos
diagn�sticos�.
Peluso tamb�m op�s-se � alega��o de que a gravidez de feto anencef�lico
pode causar sofrimento � m�e, j� que as probabilidades de o beb� nascer
morto ou ter poucos dias de vida s�o grandes. �O advogado [Barroso] pretende
dar nova interpreta��o a velh�ssimas normas de car�ter penal. Mas o
sofrimento n�o degrada a dignidade humana�, �, ao contr�rio, �essencial na
vida humana. O remorso tamb�m � sofrimento. O sistema judici�rio s� repudia
o sofrimento por atos injustos, o que n�o � o caso�, disse.
O ministro embasou seu voto, ainda, no limite de atua��o da Corte para
interpretar a Constitui��o Federal, ao ter uma leitura diferente de norma
que �jamais sofreu qualquer d�vida no registro da jurisprud�ncia� do STF.
Segundo ele, a inten��o � que o Supremo tenha compet�ncia para decidir sobre
a mat�ria sob o pretexto de que certas normas n�o s�o adequadas ao tempo e �
evolu��o cient�fica, o que �n�o deixa d�vida quanto � impossibilidade�.
Gilmar Mendes afirmou que n�o � admiss�vel que seja promovida muta��o no
sistema jur�dico para permitir a interrup��o da gravidez em caso de feto
anencef�lico. Tamb�m, para ele, n�o h� raz�o para que a mudan�a seja feita
�em sede de cautelar�.
Discuss�o pol�mica
A legaliza��o do aborto nos casos dos fetos sem c�rebro � uma das
quest�es mais pol�micas que chegaram ao Supremo neste ano. A proposta de
a��o foi inspirada pelo caso de uma gestante que, depois de percorrer todas
as inst�ncias do Judici�rio, obtendo decis�es conflitantes, teve o filho
antes que o Habeas Corpus 84.025-6 fosse julgado pelo STF. A crian�a morreu
sete minutos depois de nascer. O relator, ministro Joaquim Barbosa, chegou a
elaborar o voto favor�vel � interrup��o da gravidez. Mas j� era tarde.
A defesa de Barroso � baseada em pilares como o que prega que a
impossibilidade legal do aborto nesses casos viola a dignidade da condi��o
feminina ao obrigar a mulher a levar a gesta��o de um feto, segundo ele,
natimorto. O advogado tamb�m lan�a m�o do princ�pio da liberdade jur�dica,
segundo o qual �ningu�m deve ser obrigado a obedecer qualquer vontade que
n�o seja a da lei�.
Para ele, o Direito brasileiro considera uma pessoa morta quando h�
fal�ncia cerebral. Tanto que autoriza, neste contexto, o transplante de
�rg�os, �mesmo que o cora��o esteja batendo e o sangue fluindo�. O feto
anencef�lico, n�o poderia assim, ser �considerado ser vivo�. Segundo
Barroso, o feto anencef�lico se mant�m vivo por estar ligado a aparelho --
no caso, o corpo da m�e.
O terceiro fundamento alegado pelo advogado � o do direito � sa�de e
bem-estar f�sico. �N�o h� na farmacologia m�dica nada que se possa fazer
para salvar esse feto, s� se pode fazer algo para preservar m�e, que ter�
gravidez de mais alto risco, sim�, argumenta. Barroso tamb�m pede a
aplica��o do periculum in mora para evitar a inseguran�a jur�dica
provocada por decis�es judiciais divergentes -- como no caso da gestante do
HC 84.025-6.
Contr�rio � permiss�o do aborto, o procurador-geral da Rep�blica, Cl�udio
Fonteles, defende que o Judici�rio n�o pode se sobrepor aos legisladores,
estes sim respons�veis por mudan�as no C�digo Penal atacado pela CNTS. ��
vedado aos ju�zes a feitura de nova lei com conte�do diferente da anterior�,
disse ele em seu pronunciamento na abertura da sess�o desta quarta.
Para Fonteles, o C�digo Civil e a Carta Magna preservam a vida desde o
momento da concep��o do nascituro. �A vida intra-uterina existe sim. O feto
anenc�falo se forma com boca, unhas, cora��o. O sangue corre na veia�. Ele
argumentou, ainda, que o direito � vida � atemporal e n�o depender se a
crian�a vai sobreviver por dias ou semanas. Al�m disso, disse Fonteles, �o
cora��o [do anenc�falico] pode ir para outro beb� por meio de
transplante.
Ressaltando diversas vezes sua perplexidade diante do rumo que o debate
tomou nesta quarta, o relator Marco Aur�lio colocou em d�vida a coragem de o
Supremo tomar decis�o tendo em conta a press�o eclesi�stica. �Apesar de
ainda existir um Cristo entre n�s [no alto esquerdo da parede da Corte,
atr�s da mesa do presidente do STF est� afixado uma imagem de Jesus Cristo],
h� muito houve a separa��o Estado-Igreja�. H� de se embasar, segundo ele,
�em par�metros t�cnicos, constitucionais e n�o em vis�es fundamentalistas,
morais e religiosas sobre o tema�.
Revista Consultor Jur�dico, 20 de outubro de
2004