Caro Osvaldo, a Abramulti tem uma ação desde 2005 na JF em Brasília com esta
argumentação de acordo com o art. 86 e outros regulamentos como a definição
de telefonia do Regulamento dos Serviços de telecomunicações e a cláusula
1.3 do contrato de concessão.

 

Não temos nada judicial com relação ao Art. 207 pois as consultorias
jurídicas nos disseram que a interpretação é muito dúbia.

 

Minha empresa particular tem a primeira ação (do Art. 86) contra a Telemar.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de osvaldotcf
Enviada em: terça-feira, 12 de agosto de 2008 10:32
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] LGT, o que é e pq não funciona? Saída para o
3G?

 

É uma lei, mas pq não funciona?
Seria uma saída para a dura concorrência com o 3G?

"O correto, seria que as associações representativas dessas empresas,
como é o caso da Abramulti e as não tão representativas assim, como é o
caso da Global Info, batessem de frente com o Minicom e a Anatel
exigindo basicamente o cumprimento imediato de dois artigos da LGT: o
primeiro seria o art. 86, pois concessionárias de telefonia não podem
explorar serviços de comunicação de dados; e o segundo, seria o art. 207
da LGT, que prevê a existência de uma concessionária específica para
explorar a rede de troncos (telefonia de longa distância e backbone IP),
sendo que essa concessionária dos troncos teria a obrigação de fornecer
links IP, em condições isonômicas, para todas as prestadoras de serviços
de comunicação de dados.

O que fica claro nisso tudo, é que existe de fato uma indústria de
aluguel de licenças de SCM direcionada para um mercado de
aproximadamente quatro mil provedores que, ao invés de tentar resolver o
problema pelas vias legais, fica prometendo lutar por causas legalmente
impossíveis, como é o caso da desagregação de redes para que os
provedores (pegando carona na licença das associações) possam fornecer
serviços em ADSL.

Poderia classificar tal causa como patética. Assim como a mania de
reinvidicarem que as teles forneçam links IP para os provedores em
condições favoráveis quando, por lei, o simples fato das teles estarem
fornecendo links é CRIME previsto nos artigos 183, 184 e 185 da LGT."

 

__________ NOD32 3346 (20080811) Information __________

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