On Sep 18, 2006, "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Talvez seja esse o ponto e que, infelizmente, demonstra que, pela
> ótica de nossos amigos que classificaram a LPG-AP como "não livre" por
> ter prazo, TODA E QUALQUER LICENÇA SOB O PONTO DE VISTA DA LEGISLAÇÃO
> DE SOFTWARE BRASILEIRA (Lei nº 9.609/98), que prevê prazo de proteção
> de 50 anos, SERÁ INCOMPATÍVEL COM OS DITAMES DA FSF.

> Vide: "Its permissions lapse after 50 years."

Se a lei já diz isso, a licença não precisa dizer.  De fato, e se a
lei mudar e encurtar o período?  Aí a licença fica ilegal?  E se a lei
alongar o período?  Todo mundo pára de usar quando se passarem os 50
anos?

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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