A PJ responsável pela hospedagem não está no Brasil. Tanto que a decisão
recaiu sobre as provedoras brasileiras, pois o juiz não tem como mandar nada
no youtube. Então que a Cicarelli processo o youtube nos estados unidos, e
deixe o Brasil em paz.

Em 08/01/07, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

O que diz a lei:

Constituição Federal, art. 5º,

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;

Código Civil:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da
justiça
ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão
da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da
indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

O direito a imagem é um direito fundamental. Se a moça se sentiu atingida
fez bem em procurar seus direitos e colocar o caso sob julgamento.

Mas a questão, e não devemos fugir dela, é se o bloqueio de todo o site se
justifica em relação a um só video, que pelo que se pode perceber já foi
retirado de lá por violação do termo de uso. Houve má interpretação do
julgado, o juiz não foi claro o suficiente? Sem termos acesso a decisão
fica
difícil saber.

Não é questão de usar proxy ou trocar de operadora. São apenas paliativos.
Que há algo errado não tenho dúvidas, e espero que possa ser sanado o
quanto
antes.

Omar

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