On Mar 25, 2007, "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Segundo o art. 5º, II da Constituição Federal, "ninguém será obrigado
> a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". E
> sim, aplica-se à RF também.

Segundo o XXXIII, um pouquinho abaixo, regulamentado na lei 11111:

  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
  de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
  serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
  ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
  sociedade e do Estado;

> Mas é bom lembrar também que, segundo a lei, os negócios jurídicos
> sobre direitos autorais são interpretados *restritivamente*. Art. 4º
> da lei 9610/98. Portanto, direitos e liberdades não se deduzem nesse
> contexto.

Por isso mesmo que a licença implícita para execução me soa tão
perigosa.  Mas se vale para execução, e com tanta ênfase, por que não
valeria para outras coisas também, se a finalidade é a mesma?

> A "briga" é boa, e seria interessante ver o que a RF irá falar se, via
> descompilação, engenharia reversa, o que for, isso for lançado como
> "livre". Violação de direitos de autor ou supremacia do interesse
> público?

Vamos ficar na torcida.

Ou melhor, vamos todos pro campo jogar, justamente porque a briga é
boa, e torcida ajuda, mas no fim quem define são os jogadores ;-)

Valeu, abraço,

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
FSF Latin America Board Member         http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
_______________________________________________
PSL-Brasil mailing list
PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
Regras da lista: 
http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil

Responder a