Pessoal, eu recebí esta matéria em meu e-mail, e achei importante repassar para vcs.
Grande abraço Alex *CCTI quer derrubar projeto que financia software livre * *::* _Luiz Queiroz <mailto:[EMAIL PROTECTED]>_ *::* _Convergência Digital <http://www.convergenciadigital.com.br/>_ *:: 20/08/2007* Uma batalha entre desenvolvedores de software livre e detentores de sistemas proprietários vem sendo travada silenciosamente nos bastidores da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Um projeto de lei (3.684) visa conceder créditos para incentivo ao desenvolvimento de programas de computador de código aberto. Mas a bancada do software proprietário conseguiu esvaziar um parecer favorável à matéria e criou um outro que rejeita a proposta. O projeto é de autoria do deputado pernambucano Carlos Eduardo Cadoca (PMDB) e deu entrada em 2004 na Câmara. De lá para cá, recebeu um parecer favorável do também pernambucano, José Mendonça Bezerra (DEM). Só que uma manobra arquitetada pela chamada "bancada do software proprietário", expurgou esse parecer da comissão. Um novo relator, então, foi designado para avaliar a matéria. Agora o deputado e médico "Dr. Nechar" (PV-SP), apresentou um novo relatório e parecer, que são pela rejeição da proposta de Cadoca. *Projeto * A proposta do deputado Cadoca estabelece "medidas creditícias", de incentivo às empresas que desenvolvem programas de código aberto. "Entende-se por programa de computador livre, 'software livre', ou programa de computador de livre utilização, aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja, sob nenhum aspecto, a sua execução, cessão, distribuição, redistribuição, adaptação, alteração de suas características originais, melhoramento ou análise de seu funcionamento", explica o deputado em sua proposição. No projeto, o governo poderia conceder "linhas de crédito produtivo", pelas instituições oficiais de crédito federais e seus agentes financeiros. As empresasa poderão gozar de juros reduzidos nas seguintes situações: I - os recursos financeiros forem destinados exclusivamente a possibilitar a criação ou atualização de programas de computador livres; e II - o beneficiário estiver devidamente registrado como empresa de desenvolvimento de programas de informática há pelo menos um ano na junta comercial da localidade em que opera. E os juros das linhas de crédito deverão sofrer a seguinte redução: I - 2 pontos percentuais ao ano em relação à taxa praticada em operações normais, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte; II - 3 pontos percentuais ao ano em relação à taxa normal, se a empresa for enquadrada como microempresa ou de pequeno porte. O deputado Cadoca também criou um "Fundo de Aval", que estaria encarregado que "oferecer garantias complementares, nos empréstimos contraídos pelas empresas". Esse Fundo teria como gestor um órgão nomeado pelo Poder Executivo. "Para a concessão do aval, o órgão gestor do Fundo deverá firmar acordo prévio com as instituições oficiais de crédito e seus agentes financeiros, por meio do qual aquele assegurará a estes, o pagamento de suas responsabilidades, na hipótese de inadimplência do mutuário", informa o projeto. Cadoca inclusive, teve a preocupação de evitar que o aval do Fundo bancasse o desenvolvimento das empresas, sem nenhuma contrapartida da parte delas. Colocou um dispositivo no projeto, pelo qual, o aval teria apenas o caráter complementar às garantias próprias oferecidas pelas empresas. Ou seja, o aval não poderia ultrapassar a 70% do valor total das garantias exigidas na operação". Para candidatar-se a obter aval, as empresas teriam de depositar por dois anos consecutivos, uma taxa de adesão ao Fundo. caberia ao governo estabelecer o valor desta contribuição num futuro regulamento. No caso da empresa requisitar novos avais ao Fundo, "o contratante deverá ter recolhido a taxa por mais um período de dois anos, bem como haver quitado os financiamentos obtidos". Para a concessão do aval, o mutuário recolherá no ato do recebimento dos recursos, a taxa de utilização em valor não inferior a 4% do valor do financiado. Constituem recursos do Fundo: I - recursos orçamentários da União; II - o valor resultante das cobranças das taxas III - contribuições, doações e recursos de outras origens; IV - retornos e resultados das aplicações financeiras do Fundo. O deputado pernambucano também criou dispositivo para evitar desvios no uso dos recursos destinados ao desenvolvimento de software livre. A empresa beneficiária do empréstimo que desviar os recursos, estará sujeita às seguintes penalidades: I - cassação do registro comercial; II - pagamento de multa de 10 (dez) até 50% do valor total do empréstimo; III - devolução do valor contratado, acrescido da taxa de juros contratada. Caso haja o encerramento das atividades da empresa, tendo essa baixado o seu CNPJ ou não, a responsabilidade pelo empréstimo contratado e os encargos devidos, serão repassadas ao proprietário ou sócio majoritário. *Rejeição* Mesmo tendo recebido um parecer favorável em primeira instância, o projeto de Cadoca tende a ser rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara com o novo parecer do deputado doutor Nechar. Dificilmente o plenário vota contra um parecer do relator, se não houver pressão dos interessados no projeto. Nechar parte de alguns pressupostos equivocados para rejeitar a proposta de Cadoca. O mais cruel é o que garante que tal proposta poderá gerar o desemprego no Brasil. "Esse contexto nos leva a concluir que tais modificações em sua estrutura não são producentes, pois podem afetar negativamente uma indústria responsável por milhões de empregos diretos e indiretos, por significativa parcela de arrecadação tributária e que contribui, de forma significativa, para a competitividade da economia brasileira", afirmou. Outro argumento um tanto incoerente da parte do deputado, é o que confunde uma empresa desenvolvedora de software livre com uma revenda de software proprietário. Segundo ele, há dificuldades em se comprovar no mercado, quais são as empresas que trabalham exclusivamente com desenvolvimento de sistemas baseados em código aberto. "A competição de mercado exige que tais empresas disponham de todos os tipos de sistemas e soluções para atender seus clientes. Assim, na prática, o subsídio proposto estaria valendo para todas as empresas do setor de tecnologia da informação, o que vai de encontro ao próprio objeto da matéria", alega. Outra premissa aplicada pelo deputado para impedir essa linha de crédito esbarra na velha e desgastada confusão que se faz no mercado - criada pelos defensores dos programas proprietários com o objetivo claro de impedir o crescimento desta solução - de que software livre é gratuito. "Aponta-se que esse tipo de licença, que impõe a distribuição gratuita dos programas de computador, incorre em alguns problemas,como, por exemplo, a falta de incentivo econômico ao desenvolvimento de software de alta qualidade, tendo em vista que as empresas que atuam nesse mercado podem cobrar apenas pela manutenção dos sistemas", afirma o deputado nechar. O projeto do deputado Cadoca tem entrado e saído da pauta da CCTI da Câmara nas últimas sessões por problemas de quorum. Mas continua previsto para ser avaliado e está na pauta da próxima sessão da comissão prevista para ocorrer na quarta-feira (22/08). Sem um debate claro sobre os benefícios que poderia causar para a indústria do software livre, esta será mais uma iniciativa que caiu no descrédito dentro da Câmara, por falta de movimentação desta indústria que começa a aflorar, e incomodar o mercado proprietário no Brasil. -- Alex Camacho Castilho _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil