2008/11/27 Ricardo Bánffy <[EMAIL PROTECTED]>:
>
> Isso me lembra a delicada questão da pedofilia: se possuir imagens (em
> oposição a produzí-las, comprá-las ou difundí-las) for crime, o
> tribunal de posse das provas não estaria cometendo o tal crime?

Ah tá, então a Polícia Federal não poderia apreender drogas, pois
estaria de posse de coisas ilícitas, ou ainda não poderia
transportá-las de um lado para outro com o intuito de levá-las para a
queima. Bánffy, só no seu mundo uma indagação dessas ainda é possível,
trata-se do princípio da fé pública, mas deixa pra lá...


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Pablo Santiago Sánchez
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