Um momento difícil para nós... Já saiu o dia da votação na câmara?
2009/3/11 Luis Felipe RM <unixj...@gmail.com> > c...@s, > > Estou trabalhando alguns videos do Campus Party 2009 para a publicacao. > > Em especial, penso que este video e' importante de ser divulgado: > "Debate: O Futuro da Internet no Brasil" > > "alta" qualidade: > http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet_HIGH.ogv > baixa qualidade: http://cocada.digi.com.br/campusparty2009/debate_inet.ogv > > Vou botar estes videos no player e no wiki da TV Software Livre ASAP. > Outros videos também serao publicados... aos poucos :-) > > [ ]'s > Luis Felipe. > > 2009/3/11 Roberto Parente <betim.pare...@gmail.com>: > > Uma sugestão: Procurar brechas na possível nova lei e difundi-las para > que > > eles não nos limitem... > > > > Abração, > > Roberto Parente > > > > 2009/3/11 Everton Rodrigues <ever...@softwarelivre.org> > >> > >> Então... > >> > >> O que vamos fazer? > >> > >> Penso que devemos fazer alguma aćão. Nossa movimentaćão feita até hoje > >> nada adiantou. Vamos esperar e ver no que da? > >> > >> Seria importante saber o dia da votaćão e a gente fazer algo em > brasilia. > >> Não? > >> > >> Everton > >> > >> 2009/3/11 Fabianne Balvedi <balv...@gmail.com>: > >> > ---------- Forwarded message ---------- > >> > From: Thiago Novaes > >> > Date: 2009/3/11 > >> > Subject: [estudiolivre] PL Azeredo - parecer favorável da CCJC > >> > > >> > > >> > COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA > >> > > >> > > >> > > >> > PROJETO DE LEI Nº 84-E, DE 1999 > >> > > >> > > >> > > >> > Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal > >> > e a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e dá outras providências. > >> > > >> > > >> > > >> > Autor: Deputado Luiz Piauhylino > >> > > >> > Relator: Deputado Regis de Oliveira > >> > > >> > > >> > > >> > I – RELATÓRIO > >> > > >> > Trata-se de Projeto de lei de autoria do > >> > ilustre deputado Luiz Piauhylino, que visa alterar o Código Penal para > >> > dispor sobre os crimes cometidos na área de informática bem como as > >> > penalidades cabíveis > >> > > >> > Como justificativa, o autor alega a > >> > preocupação com o uso inescrupuloso e criminoso que pode ser dado as > >> > redes de computadores pela falta de um instrumento legal que defina os > >> > crimes cometidos na rede de informática. > >> > > >> > O Senado Federal aprovou, em revisão, o Projeto de Lei da Câmara nº > >> > 89, de 2003 (PL nº 84, de 1999, nesta Casa), que "Altera o Decreto Lei > >> > nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9.296, de > >> > 24 de julho de 1996, e dá outras providências", bem como encaminhou o > >> > Substitutivo que altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de > >> > 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 > >> > (Código Penal Militar), A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei > >> > nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.446, de 8 de maio de > >> > 2002, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema > >> > eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que > >> > sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas > >> > informatizados e similares, e dá outras providências. > >> > > >> > É o relatório. > >> > > >> > II – VOTO DO RELATOR > >> > > >> > Quanto aos aspectos constitucional, jurídico e > >> > de boa técnica, a proposta em questão atende aos pressupostos formais > >> > e materiais previstos na Constituição federal e está em conformidade > >> > com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro. > >> > > >> > São inegáveis as transformações ocorridas no > >> > mundo na era da “globalização”. O resultado mais evidente desse > >> > fenômeno é a internet que propicia a milhões de pessoas um universo de > >> > informações de proporções transnacionais nunca antes vista. > >> > > >> > Através da internet e da sofisticação dos > >> > meios eletrônicos de comunicação, milhões de pessoas, de toda parte do > >> > mundo, trocam mensagens, realizam negócios, compras, pesquisas, dentre > >> > as inúmeras possibilidades existentes na rede. > >> > > >> > A internet possibilita interagir em um ambiente virtual sem > >> > fronteiras, acessível a qualquer tempo. Porém, todas essas mudanças > >> > exigem reflexões acerca dos deveres e direitos individuais e coletivos > >> > em face do Estado de direito estabelecido. > >> > > >> > A preocupação que surge é que, juntamente com > >> > a evolução das técnicas na área da informática, a sua expansão foi > >> > acompanhada por aumento e diversificação das ações criminosas, que > >> > passaram a incidir em manipulações de informações, difusão de vírus > >> > eletrônico, clonagem de senhas bancárias, falsificação de cartão de > >> > crédito, divulgação de informações contidas em bancos de dados, dentre > >> > outras. Ressalta-se que a ação criminosa também pode configurar ações > >> > já tipificadas na legislação penal, como furto, apropriação indébita, > >> > estelionato, violação da intimidade ou do sigilo das comunicações, > >> > crimes praticados contra o sistema financeiro, contra a legislação > >> > autoral, contra o consumidor e até mesmo a divulgação de material > >> > pornográfica envolvendo crianças e adolescentes. > >> > > >> > Nesse sentido, a professora Ivette Senise > >> > Ferreira entende que “a informatização crescente das várias atividades > >> > desenvolvidas individual ou coletivamente na sociedade veio colocar > >> > novos instrumentos nas mãos dos criminosos, cujo alcance ainda não foi > >> > corretamente avaliado, pois surgem a cada dia novas modalidades de > >> > lesões aos mais variados bens e interesses que incumbe ao Estado > >> > tutelar, propiciando a formação de uma criminalidade específica da > >> > informática, cuja tendência é aumentar quantitativamente e, > >> > qualitativamente, aperfeiçoar os seus métodos de execução. As várias > >> > possibilidades de ação criminosa na área da informática, assim > >> > entendida no seu sentido lato, abrangendo todas as tecnologias da > >> > informação, do processamento e da transmissão de dados, originaram uma > >> > forma de criminalidade que, apesar da diversidade de suas > >> > classificações, pode ser identificada pelo seu objeto ou pelos meios > >> > de atuação, os quais lhe fornecem um denominador comum, embora com > >> > diferentes denominações nos vários países ou nos diferentes autores.” > >> > (“Direito e Internet – aspectos jurídicos relevantes”, São Paulo: Ed. > >> > Edipro, 2001, p. 208). > >> > > >> > A proposição visa alterar o Código Penal para > >> > dispor sobre os crimes de informática, tipificando algumas das ações > >> > acima citadas, objetivando combater as várias possibilidades de ações > >> > criminosas. > >> > > >> > Vale lembrar que o conceito de ação abrange > >> > qualquer comportamento humano, comissivo ou omissivo, desde que seja > >> > típico, ou seja, que corresponda a conduta prevista na lei como crime. > >> > > >> > No caso da proposição em questão, a ação > >> > típica se realizará pela utilização indevida do sistema de > >> > informática. Em outras palavras, a ação típica consistirá na > >> > utilização de um sistema de informática para atentar contra um bem ou > >> > interesse juridicamente protegido, pertença ele à ordem econômica, à > >> > liberdade individual, ao sigilo da intimidade e das comunicações, à > >> > honra, ao patrimônio público ou privado, dentre outros. > >> > > >> > Henry Bosly ao tratar sobre as infrações da > >> > informática discorre que “de fato, esses crimes da informática ora > >> > representam apenas novas maneiras de executar-se as figuras delituosas > >> > tradicionais já tipificadas na lei penal, ora apresentam aspectos > >> > específicos, pouco conhecidos, que não se adaptam às incriminações > >> > convencionais e nem os seus autores aos modelos criminológicos > >> > comuns.” (“Revue de Droit Pénal et de Criminologie”, nº 4, Bruxelas, > >> > 1985). > >> > > >> > É exatamente em cima dessas ações que > >> > apresentam aspectos específicos que devemos atentar trabalhando para > >> > tipificar um número cada vez maior de ações que, devido a mobilização > >> > dos dados no sistema de informática, se multiplicam e se diversificam > >> > rapidamente, violando direitos e fazendo da internet instrumento para > >> > a prática de crimes. > >> > > >> > A criminalidade envolvendo a informática tem > >> > crescido rapidamente na mesma proporção que o avanço extraordinário > >> > das novas tecnologias da comunicação e da informação. > >> > > >> > Recentemente, ocorreu a divulgação da 12ª > >> > Edição do Relatório de Ameaças à Segurança na Internet, com a > >> > revelação de dados da América Latina. Em relação as ações criminosas. > >> > No ano de 2006, por exemplo, tramitaram e foram julgadas 7000 ações na > >> > Justiça brasileira ligadas aos crimes eletrônicos. Em 2007, elas já > >> > somavam 15 mil. (dados obtidos no site > >> > www.convergênciadigital.com.br<http://www.xn--convergnciadigital-0wb.com.br> > ). > >> > > >> > Esse crescimento não somente exige uma reformulação da legislação > >> > brasileira em vigor, que se mostra insuficiente para acompanhá-lo, mas > >> > também requer outras providências por parte do Estado dirigidas a > >> > repressão de forma mais eficaz das ações já existentes. > >> > > >> > Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade > >> > e boa-técnica legislativa do Projeto de lei nº 84-E e do Substitutivo > >> > do Senado Federal e, no mérito, pela aprovação de ambos. > >> > > >> > Sala da Comissão, 18 de fevereiro de 2009. > >> > > >> > > >> > > >> > Deputado Regis de Oliveira > >> > > >> > Relator > >> > > >> > ---------- Forwarded message ---------- > >> > From: Pablo Ortellado <pa...@riseup.net> > >> > Date: 2009/3/11 > >> > Subject: Re: [G-POPAI] PL Azeredo - parecer favorável da CCJC > >> > To: gpo...@lists.riseup.net > >> > > >> > > >> > Fa wrote: > >> >> Ou seja, o próximo passo agora é o plenário da Câmara. > >> > Não, na verdade precisa ainda passar pela comissão de ciência e > >> > tecnologia... > >> > > >> > http://www.gpopai.usp.br > >> > > >> > > >> > ________________________________ > >> > Lista de Discussão do Estúdio Livre > >> > portal colaborativo -> http://www.estudiolivre.org/ > >> > sobre esta lista -> http://lists.riseup.net/www/info/estudiolivre > >> > > >> > > >> > > >> > -- > >> > Fabianne Balvedi > >> > GNU/Linux User #286985 > >> > http://fabs.tk > >> > "Vem > >> > Vencer > >> > o automóvel > >> > Vem > >> > vem ser > >> > o auto-móvel" > >> > Paulo Esmanhoto > >> > > >> > _______________________________________________ > >> > PSL-Brasil mailing list > >> > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > >> > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > >> > Regras da lista: > >> > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > >> > > >> > >> > >> > >> -- > >> --------------------------------------------------- > >> Everton Rodrigues > >> ever...@softwarelivre.org > >> Jabber: volver...@jabber.org > >> GoogleTalk: evertonli...@gmail.com > >> Skype: gnueverton > >> > >> Movimento Software Livre > >> www.softwarelivre.org > >> ------------------------------------------------ > >> 10º Fórum Internacional Software Livre - FISL 10 - Edição Especial > >> De 24 a 27 de junho 2009 > >> Agende-se > >> Porto Alegre - RS - Brasil > >> > >> _______________________________________________ > >> PSL-Brasil mailing list > >> PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > >> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > >> Regras da lista: > >> > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > > > _______________________________________________ > > PSL-Brasil mailing list > > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > Regras da lista: > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Filipe Saraiva ************************************** Meu blog: http://www.liberdadenafronteira.blogspot.com/ Bacharelando em Ciências da Computação Universidade Federal do Piauí Diretor de Inclusão Digital Executiva Nacional dos Estudantes de Computação - ENEC Projeto Software Livre - Piauí - PSL-PI
_______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil