Olá pessoas (email longo. é melhor sentar :p ) ,

agora que a apresentação da minha monografia foi adiada (em breve poderei
exercer a profissão de Analista
de Sistema :D ) tenho um tempinho para expor minhas opiniões, mesmo sabendo
que daqui (da lista) dificilmente sairá algo no sentido de mudar ou
confirmar o projeto de Lei, no entanto, acredito que a discussão seja válida
para vermos opiniões contrárias e favoráveis às nossas. Talvez mudar algumas
opiniões e melhor embasar outras.

Quando inicie a discussão, até pensei em colocar um [Off-Topic] no assunto
mas a intenção era justamente ver um "O que isso tem a ver com SL?". Esse
era um dos pontos da discussão, só comentado muito tempo depois, e mais
recentemente começado a ser discutido.

Dito isso, vamos em frente.

Uma Lei dessa é bastante complexa para simplesmente dizermos que somos
contra ou favor. Ela não tem nada de bom? Nem de ruim? A mesma coisa vale
para a Lei do Azeredo, que é vendida como anti-pedofilia, mas tem seus
artigos danosos para a liberdade na Internet. Mas isso é outro assunto, foi
só um paralelo.

Alguns premissas:

1. Existem ótimos profissionais sem diploma;
2. Existem ótimos profissionais com diploma;
3. Existem péssimos profissionais sem diploma;
4. Existem péssimos profissionais com diploma;

Alguém discorda que todas elas são verdadeiras?

Diploma (no sentido de educação formal) é completamente dispensável para
termos o conhecimento necessário para o exercício da profissão. Ponto. Não
estou dizendo que é perda de tempo fazermos  graduação/mestrado/doutorada.
Este é apenas um caminho. O mesmo vale para outras profissionais
regulamentadas.

Quem achar que é necessário um diploma sinta-se livre para exigir, não há
problema algum nisso. É somente mais um critério de seleção. Nada mais.
Ofereça salários diferenciados para quem tem diploma, por exemplo.

Eu vinha me perguntando sobre a definição de "exercício da atividade". O
Elomar passou um trecho da Lei[0] que deixa isso em aberto, mas no Art. 4º
isso fica bem mais claro. E no meu entendimento, a coisa é feia.

Ao contrário do que foi dito em um dos primeiros emails, eu entendi que o
Elomar está sujeito a ser punido por exercício ilegal da profissão. Sim, ele
não poderia estar ensinando programação. Um médico pode ensinar medicina em
casa?

Conversando agora a pouco com outras pessoas, me foi dito que o "ensino"
citado na Lei, é o regulamentado, exercido dentro de uma instituição de
ensino. Mas isso não está dito na Lei.

Pelo que entendi a única coisa que poderemos fazer sem ser exigido diploma,
ou melhor, sem estar em dias com a anuidade do Conselho é usar o software
(livre ou não). Ou eu entendi muito errado?

Desenvolver, ou participar de alguma forma de desenvolvimento de software
livre? Nem pensar.
A Lei não diz que só será aplicada quando a atividade for exercida de forma
diretamente comercial. Ela também se aplica aos voluntários.

Penso que alguma forma de regulamentação deve haver, de forma a punir quem
fizer besteira.  Mas exigência de diploma e registro em Conselho para
exercer qualquer uma das atividades de analista de sistemas citadas na Lei
não tem o menor cabimento. No meu entendimento, isso é completamente danoso
para o desenvolvimento de software livre.

Sendo mais claro, eu entendo que a Lei lhe proibe de baixar um código fonte,
alterá-lo e submeter para o repositório as modificações. Provem-me que estou
errado.

E pra finalizar uma frase que vi por aí: "Certificados certificam que a
pessoa é certificada na referida certificação. Nada mais." [1]


[0] http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11569
[1] http://blog.sourcecraft.info/?p=276

-- 
Adorilson Bezerra
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