Olá pessoas (email longo. é melhor sentar :p ) , agora que a apresentação da minha monografia foi adiada (em breve poderei exercer a profissão de Analista de Sistema :D ) tenho um tempinho para expor minhas opiniões, mesmo sabendo que daqui (da lista) dificilmente sairá algo no sentido de mudar ou confirmar o projeto de Lei, no entanto, acredito que a discussão seja válida para vermos opiniões contrárias e favoráveis às nossas. Talvez mudar algumas opiniões e melhor embasar outras.
Quando inicie a discussão, até pensei em colocar um [Off-Topic] no assunto mas a intenção era justamente ver um "O que isso tem a ver com SL?". Esse era um dos pontos da discussão, só comentado muito tempo depois, e mais recentemente começado a ser discutido. Dito isso, vamos em frente. Uma Lei dessa é bastante complexa para simplesmente dizermos que somos contra ou favor. Ela não tem nada de bom? Nem de ruim? A mesma coisa vale para a Lei do Azeredo, que é vendida como anti-pedofilia, mas tem seus artigos danosos para a liberdade na Internet. Mas isso é outro assunto, foi só um paralelo. Alguns premissas: 1. Existem ótimos profissionais sem diploma; 2. Existem ótimos profissionais com diploma; 3. Existem péssimos profissionais sem diploma; 4. Existem péssimos profissionais com diploma; Alguém discorda que todas elas são verdadeiras? Diploma (no sentido de educação formal) é completamente dispensável para termos o conhecimento necessário para o exercício da profissão. Ponto. Não estou dizendo que é perda de tempo fazermos graduação/mestrado/doutorada. Este é apenas um caminho. O mesmo vale para outras profissionais regulamentadas. Quem achar que é necessário um diploma sinta-se livre para exigir, não há problema algum nisso. É somente mais um critério de seleção. Nada mais. Ofereça salários diferenciados para quem tem diploma, por exemplo. Eu vinha me perguntando sobre a definição de "exercício da atividade". O Elomar passou um trecho da Lei[0] que deixa isso em aberto, mas no Art. 4º isso fica bem mais claro. E no meu entendimento, a coisa é feia. Ao contrário do que foi dito em um dos primeiros emails, eu entendi que o Elomar está sujeito a ser punido por exercício ilegal da profissão. Sim, ele não poderia estar ensinando programação. Um médico pode ensinar medicina em casa? Conversando agora a pouco com outras pessoas, me foi dito que o "ensino" citado na Lei, é o regulamentado, exercido dentro de uma instituição de ensino. Mas isso não está dito na Lei. Pelo que entendi a única coisa que poderemos fazer sem ser exigido diploma, ou melhor, sem estar em dias com a anuidade do Conselho é usar o software (livre ou não). Ou eu entendi muito errado? Desenvolver, ou participar de alguma forma de desenvolvimento de software livre? Nem pensar. A Lei não diz que só será aplicada quando a atividade for exercida de forma diretamente comercial. Ela também se aplica aos voluntários. Penso que alguma forma de regulamentação deve haver, de forma a punir quem fizer besteira. Mas exigência de diploma e registro em Conselho para exercer qualquer uma das atividades de analista de sistemas citadas na Lei não tem o menor cabimento. No meu entendimento, isso é completamente danoso para o desenvolvimento de software livre. Sendo mais claro, eu entendo que a Lei lhe proibe de baixar um código fonte, alterá-lo e submeter para o repositório as modificações. Provem-me que estou errado. E pra finalizar uma frase que vi por aí: "Certificados certificam que a pessoa é certificada na referida certificação. Nada mais." [1] [0] http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11569 [1] http://blog.sourcecraft.info/?p=276 -- Adorilson Bezerra
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