Doris,
estou tão orgulhoso de você!
--- Em ter, 25/8/09, Adorilson Bezerra de Araujo <[email protected]> escreveu:
De: Adorilson Bezerra de Araujo <[email protected]>
Assunto: Re: Res: Res: [PSL-RN] Regulamentação da profissão
Para: "Projeto Software Livre Rio Grande do Norte"
<[email protected]>
Data: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009, 12:32
Olá pessoas (email longo. é melhor sentar :p ) ,
agora que a apresentação da minha monografia foi adiada (em breve poderei
exercer a profissão de Analista
de Sistema :D ) tenho um tempinho para expor minhas opiniões, mesmo sabendo que
daqui (da lista) dificilmente sairá algo no sentido de mudar ou confirmar o
projeto de Lei, no entanto, acredito que a discussão seja válida para vermos
opiniões contrárias e favoráveis às nossas. Talvez mudar algumas opiniões e
melhor embasar outras.
Quando inicie a discussão, até pensei em colocar um [Off-Topic] no assunto mas
a intenção era justamente ver um "O que isso tem a ver com SL?". Esse era um
dos pontos da discussão, só comentado muito tempo depois, e mais recentemente
começado a ser discutido.
Dito isso, vamos em frente.
Uma Lei dessa é bastante complexa para simplesmente dizermos que somos contra
ou favor. Ela não tem nada de bom? Nem de ruim? A mesma coisa vale para a Lei
do Azeredo, que é vendida como anti-pedofilia, mas tem seus artigos danosos
para a liberdade na Internet. Mas isso é outro assunto, foi só um paralelo.
Alguns premissas:
1. Existem ótimos profissionais sem diploma;
2. Existem ótimos profissionais com diploma;
3. Existem péssimos profissionais sem diploma;
4. Existem péssimos profissionais com diploma;
Alguém discorda que todas elas são verdadeiras?
Diploma (no sentido de educação formal) é completamente dispensável para termos
o conhecimento necessário para o exercício da profissão. Ponto. Não estou
dizendo que é perda de tempo fazermos graduação/mestrado/doutorada. Este é
apenas um caminho. O mesmo vale para outras profissionais regulamentadas.
Quem achar que é necessário um diploma sinta-se livre para exigir, não há
problema algum nisso. É somente mais um critério de seleção. Nada mais. Ofereça
salários diferenciados para quem tem diploma, por exemplo.
Eu vinha me perguntando sobre a definição de "exercício da atividade". O Elomar
passou um trecho da Lei[0] que deixa isso em aberto, mas no Art. 4º isso fica
bem mais claro. E no meu entendimento, a coisa é feia.
Ao contrário do que foi dito em um dos primeiros emails, eu entendi que o
Elomar está sujeito a ser punido por exercício ilegal da profissão. Sim, ele
não poderia estar ensinando programação. Um médico pode ensinar medicina em
casa?
Conversando agora a pouco com outras pessoas, me foi dito que o "ensino" citado
na Lei, é o regulamentado, exercido dentro de uma instituição de ensino. Mas
isso não está dito na Lei.
Pelo que entendi a única coisa que poderemos fazer sem ser exigido diploma, ou
melhor, sem estar em dias com a anuidade do Conselho é usar o software (livre
ou não). Ou eu entendi muito errado?
Desenvolver, ou participar de alguma forma de desenvolvimento de software
livre? Nem pensar.
A Lei não diz que só será aplicada quando a atividade for exercida de forma
diretamente comercial. Ela também se aplica aos voluntários.
Penso que alguma forma de regulamentação deve haver, de forma a punir quem
fizer besteira. Mas exigência de diploma e registro em Conselho para exercer
qualquer uma das atividades de analista de sistemas citadas na Lei não tem o
menor cabimento. No meu entendimento, isso é completamente danoso para o
desenvolvimento de software livre.
Sendo mais claro, eu entendo que a Lei lhe proibe de baixar um código fonte,
alterá-lo e submeter para o repositório as modificações. Provem-me que estou
errado.
E pra finalizar uma frase que vi por aí: "Certificados certificam que a pessoa
é certificada na referida certificação. Nada mais." [1]
[0] http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=11569
[1] http://blog.sourcecraft.info/?p=276
--
Adorilson Bezerra
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