2009/8/25 Adorilson Bezerra de Araujo <[email protected]>: > Eu vinha me perguntando sobre a definição de "exercício da atividade". O > Elomar passou um trecho da Lei[0] que deixa isso em aberto, mas no Art. 4º > isso fica bem mais claro. E no meu entendimento, a coisa é feia. > > Ao contrário do que foi dito em um dos primeiros emails, eu entendi que o > Elomar está sujeito a ser punido por exercício ilegal da profissão. Sim, ele > não poderia estar ensinando programação. Um médico pode ensinar medicina em > casa?
Ai depende. Se ele for guardar um corpo no freezer para ensinar anatomia, acho que é meio que obvio que não é permitido. Porém, informar e ser informado é uma garantia. Se qualquer lei tenta limitar ou impedir esse direito, ela é inconstitucional. > Conversando agora a pouco com outras pessoas, me foi dito que o "ensino" > citado na Lei, é o regulamentado, exercido dentro de uma instituição de > ensino. Mas isso não está dito na Lei. Isso é meio que subentendido na palavra "exercício". Como já disse, ensinar é um direito básico do cidadão. Da mesma forma que um eng eletricista pode ensinar informalmente sobre circuitos e um médico pode ensinar informalmente sobre infectologia, um whatever (cientista computacional, analista de sistemas, técnico de montagem e manutenção, ...) poderá ensinar informalmente sobre suas funções. Lembrando, claro, que um médico não vai guardar um corpo ou um orgão em sua geladeira nem um eng de energia vai ter urânio enriquecido no porão. ps: você cursou a mesma grade que eu. As aulas de direito não serviram para nada? hehehe > Pelo que entendi a única coisa que poderemos fazer sem ser exigido diploma, > ou melhor, sem estar em dias com a anuidade do Conselho é usar o software > (livre ou não). Ou eu entendi muito errado? Acredito que entendeu errado. Tomando como base os outros CRs e retomando o exemplo que citei em outro e-mail. Um hobbista de elétrica/eletrônica pode criar circuitos e fazer engenhocas em casa. Um químico pode fazer experiências no fundo do quintal (mas existe outra lei que limita o uso de algumas substâncias (a mesma que limita o uso de tecidos por médicos)). O problema surge quando esses tentam repassar seus engenhos. Como falei, se um hobbista inventa um troço milaborante, ele precisará do autografo de um eng eletricista para produzir em escala e vender. Acredito que isso é o que deverá acontecer em nossa área: poderemos (os (sem|ainda sem) diplomas) continuar contribuindo com código para software livres. Porém, não poderemos assinar um projeto de sistema que envolva esses códigos. E quem assinar, a responsabilidade é dele. Assim acontece na eng civil, elétrica, mecânica, .... Ou alguém duvida? > Desenvolver, ou participar de alguma forma de desenvolvimento de software > livre? Nem pensar. > A Lei não diz que só será aplicada quando a atividade for exercida de forma > diretamente comercial. Ela também se aplica aos voluntários. Ainda tomando como base os outros CRs, exercer significa "ter como profissão". > Penso que alguma forma de regulamentação deve haver, de forma a punir quem > fizer besteira. Mas exigência de diploma e registro em Conselho para > exercer qualquer uma das atividades de analista de sistemas citadas na Lei > não tem o menor cabimento. No meu entendimento, isso é completamente danoso > para o desenvolvimento de software livre. > > Sendo mais claro, eu entendo que a Lei lhe proibe de baixar um código fonte, > alterá-lo e submeter para o repositório as modificações. Provem-me que estou > errado. Seja P um programador sem comprovação papélica, existe um projeto X... Só para descontrair, hehehe... Mas voltando, como eu falei acima, se os julgamentos tiverem como base o que já acontece em outras áreas, o contribuidor de código para projetos de software continuará fazendo-o numa boa. Para não pensarem que o que exponho aqui é achismo, minhas fontes de consulta são minha tia e meu primo, ambos engenheiros "CREA-DOS". E já que está todo mundo DEIXANDO CLARO seus posicionamentos, o meu é: do jeito que está, não concordo. Como diria uma amiga, pode ser que um dia role uma proposta que talvez seja adequada. Mas acho que ainda falta o toque dos PROFISSIONAIS e dos PESQUISADORES da área. Ah!! Andei pesquisando por que a SBC é tão contrária ao PL. Estavam dizendo que o problema era o poder (eu não acho que a SBC tenha poder algum, massss) e tal. Mas a situação é outra. Segundo me relataram, o maior problema está na admissão de profissionais de outras áreas em projetos de pesquisa. Por exemplo, o cara me citou "é mais fácil ensinar um matemático a programar do que passar todo o conhecimento de álgebra necessário ao estudo da criptografia para um formando em C. C.". Na maioria dos casos, concordo. Do mesmo modo, ele complementou com exemplos de outras áreas como biologia, geografia... E que há no projeto de lei é que até a pesquisa na área de computação será restrita aos diplomados. Ou seja, vai ser um baita de um freio nos projetos multi-disciplinares. Talvez haja mesmo o medo de perder o poderr (música de mistério), mas aparentemente o principal foi o que citei. -- PEdroArthur_JEdi Nunca acredite num sistema que você não conhece o código fonte! Never trust a system you don't have sources for! "A unica condição na qual a inteligência, a dignidade e a felicidade podem se desenvolver é na liberdade." -- Mikhail Bakunin _______________________________________________ Projeto Software Livre - RN _______________________________________________ PSL-RN mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-rn
