Re: [Logica-l] [META] Proposta de princípios e regras de convívio para a LOGICA-L, parte 1/3

2016-07-22 Por tôpico Hermógenes Oliveira
Joao Marcos  escreveu:

> 2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L :
>> Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro
>> primeiras regras de convívio do nosso documento.  Prazo para
>> manifestações: uma semana.
>>
>> REGRA 1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição,
>> mas postagens feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem
>> vir a ser moderadas pela administração
>
> O colega Carlos Gonzalez sugeriu uma redação bastante mais precisa
> para a REGRA 1, que foi registrada no nosso documento [...]

Se é que ainda há tempo, gostaria de expressar minhas desconfianças com
relação à *utilidade* da REGRA 1 no estado atual.

Primeiro, suponho que a justificativa para a regra da identificação
(REGRA 1) seja, conforme João Marcos apontou, que os participantes
assumam publicamente responsabilidade pelas mensagens que veiculam na
lista (incluindo, mas não limitado, aos efeito sofridos em termos de
reputação, prestígio e demais mecanismos sociais supostamente úteis).
Para isso, concordo, deve ser possível determinar a autoria das
mensagens.  Para tanto, porém, a autoria deve ser conhecida pela
*comunidade* e não somente pela administração.  Um perfil identificável
somente pela administração é, para todos efeitos e propósitos sociais e
comunitários, anônimo.

Segundo, se a regra da identificação é somente para propósitos de
responsabilização civil e criminal, devo lembrar que administrador de
lista não é capaz (tecnicamente falando) nem competente (legalmente
falando) de determinar a autoria de mensagens para esse propósito.  Isso
é papel da polícia e dos tribunais.  Neste contexto, sequer a sugestão
de que o administrador seria responsável pelo conteúdo ou identificação
da autoria de mensagens veiculadas na lista me soa demasiadamente
paternalista.

Assim, a REGRA 1, no seu estado atual, me parece despropositada e
inócua.  Me parece que devemos escolher: obrigatoriedade da ficha do JYB
ou permissão da anonimidade.  Para mim, tanto faz.

-- 
Hermógenes Oliveira

«Plus d'un, comme moi sans doute, écrivent pour n'avoir plus de
visage. Ne me demandez pas qui je suis et ne me dites pas de rester le
même : c'est une morale d'état civil; elle régit nos papiers. Qu'elle
nous laisse libre quand il s'agit d'écrire.» Michel Foucault

-- 
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Re: [Logica-l] [META] Proposta de princípios e regras de convívio para a LOGICA-L, parte 1/3

2016-07-19 Por tôpico Joao Marcos
2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L :
> Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro primeiras
> regras de convívio do nosso documento.  Prazo para manifestações: uma
> semana.
>
> REGRA 1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição, mas 
> postagens
> feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem vir a ser moderadas
> pela administração

O colega Carlos Gonzalez sugeriu uma redação bastante mais precisa
para a REGRA 1, que foi registrada no nosso documento, e pode ser
encontrada abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing

* * *

REGRA 1'. desaprovação de identidades falsas ou enganosas: devido às
responsabilidades civil e criminal que tem o autor de uma mensagem
veiculada em fórum público, tal autor deve identificar corretamente as
suas mensagens, ao menos que:
1) realize críticas a conteúdos teóricos, sem adjetivar nem
identificar autores --- a crítica deve ser inteiramente conceitual,
fundamentada e não deve implicar nenhum tipo de responsabilidade civil
ou criminal segundo a legislação brasileira vigente;
2) questione que mensagens enviadas para a lista estão desrespeitando as regras;
3) peça para cessar algum tratamento desconsiderado, abuso de
confiança, divulgação  de circunstâncias da vida privada da pessoa ou
discurso constrangedor.
…) (outros casos?)
Nos casos em que o autor da mensagem optar por não se identificar, sua
mensagem deverá ser enviada para o Administrador da lista.  O
Administrador poderá aceitar encaminhá-la à lista, retirando todo
conteúdo identificatório, ou rejeitá-la na base de critérios legais,
éticos e de convivência, pois ele aparecerá agora como o responsável
legal da difusão deste conteúdo.  Nesse sentido, o Administrador terá
um papel de árbitro.

* * *

Aviso que alterei apenas minimamente a redação sugerida por Carlos.
Outras sugestões de edição para a redação desta regra são bem-vindas,
e podem ser registradas diretamente sobre o documento no link acima.

Aproveito para agradecer as sugestões já registradas no documento por
Renato Rocha e Iago Batistela, bem como as opiniões de todos os demais
colegas que têm participado desta [meta-]discussão.  Espero que tenha
ficado claro a todos que o presente esforço tem por objetivo criar
condições de trabalho mais confortáveis para futuras administrações
desta lista, que cuidarão para que esta iniciativa continue viva para
o benefício da comunidade envolvida.  Deve ficar igualmente claro que
as regras que forem estabelecidas a partir desta discussão deverão se
aplicar igualmente a todos os membros da lista (inclusive os eventuais
list-owners).  Evidentemente, novas revisões das presentes regras
podem ser implementadas no futuro --- auspiciosamente, sempre após
devidas consultas à comunidade envolvida.

Joao Marcos

-- 
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[Logica-l] [META] Proposta de princípios e regras de convívio para a LOGICA-L, parte 1/3

2016-07-12 Por tôpico LOGICA-L
[Aqueles colegas que não têm interesse em meta*-discussões devem se sentir 
à vontade para ignorar a presente mensagem.]

PessoALL:

Um mês após a nossa última mensagem com o rótulo [META] 
https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msg/logica-l/KK6s_rWkMHU/tDHkq0TPAQAJ
proponho a partir de hoje retomarmos a discussão acerca do que desejamos 
para a nossa comunidade, para criarmos juntos um ambiente de maior 
segurança para o trabalho da próxima administração da lista.  Para tal fim 
proponho o seguinte calendário:

12 Julho - 11 Agosto: discussão sobre as regras de convívio e as regras de 
administração da LOGICA-L
12 Agosto - 11 Setembro: período de candidaturas para o cargo de 
administrador da lista
12 Setembro - 19 Setembro: período de eleição
1 Outubro: início do mandato do novo administrador

Segue um link para o documento inicial com proposta de regras de convívio e 
de administração, escritas de maneira bastante informal.  A ideia é 
discutirmos isto para tentarmos chegar a um acordo: 
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing
Os colegas da nossa comunidade devem se sentir à vontade para acrescer 
comentários diretamente sobre este documento, no Google Docs, bem como 
responder à presente mensagem com suas questões e opiniões acerca das 
regras propostas, e em particular aquelas listadas abaixo.

Cumprimentos meta-lógicos, 
Joao Marcos
[list-owner]

* * * 

Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro primeiras 
regras de convívio do nosso documento.  Prazo para manifestações: uma 
semana.


   1. 
   
   desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição, mas postagens 
   feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem vir a ser moderadas 
   pela administração
   


   1. 
   
   liberdade de expressão: os membros da lista têm pleno direito de 
   expressar suas opiniões, desde que não o façam de forma anônima, e a menos 
   que consistam em apologia ao crime ou discurso de ódio
   


   1. 
   
   registro perene: mensagens enviadas para a lista ficam armazenadas 
   online, e não são apagadas
   


   1. 
   
   uso do registro padrão da língua: a LOGICA-L é um fórum de discussão 
   público por email, e não uma comunidade numa rede social, nem uma sala de 
   bate-papos
   

* * * 

-- 
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