[provedores-brasil] Re: legislação para montar um rede privada via rádio
Jeferson, O governo federal e a ANATEL, têm procurado implementar soluções de acesso a Internet a um número crescente de localidades, oferecendo a execução desses serviços pelas Prefeituras Municipais para atendimento a secretarias, escolas, telecentros bibliotecas e uso residencial local através de soluções baseadas em redes sem fio (wireless). Em recente decisão, a ANATEL emitiu regulamentação para que as prefeituras criem em seus municípios redes sem fio e ofereça este serviço á população. A autorização se dá pelo Serviço Limitado Privado e os valores são grandemente reduzidos e vantajosos, ficnaod a unica resalva de que a prefeitura não cobre pelos serviço de telecomunicação prestado. Aqui no Rio Grande do Sul eu já fiz projetos para as prefeituras de São Marcos, Candelária, Encantado e outras. Se voce quiser ajuda para isto, me envie mail (00111...@ufrgs.br) Paulo Serafini --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Jefferson E. Pessoa jeffer...@... escreveu Prezados, preciso da sua ajuda para escrever um ante-projeto para um prefeitura do interior em meu estado. a idéia básica ém montar um rede via rádio para cobrir 100% do municipio e enterligar, os postos de sáude e demais unidades da prefeitura. como a cobertura deverá ser de 100% pretendemos aproveitar para atender as comunidades distantes, que não tem nem internet nem telefone fixo/celular. no momento preciso pesquisar a questão legal, o que pode, não pode, de que forma, com base em qual lei. depois será o projeto das antenas de fato, mas isso ficará para um segundo email. grato a todos, Jefferson E. Pessoa 67-8407-5252 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Poluição
Estive procurando o termo poluição no RR da UIT e Anatel. Não encontrei nada. Vou verificar nos livros de ecologia. Naqueles glossários ha algo sobre Interferência eletromagnética e Interferencia eletromagnetica prejudicial. Paulo
[provedores-brasil] SCM e valores
Otima noticia esta da Conselheira. Este assunto já estava sendo estudado a muito tempo. e além do preço da autorização, é esperado a dimunuição das exigencias. Isto é importante pois o tempo para autorização esta muito longo. Talvez haja alteração da Res272. Tenho feito vários processos de SCM e alguns demoram até 1 ano e meio devido a determinadas exigencias que que colocam as pequenas empresas em xeque... Me parece que o detalhe mais delicado é o registro no CREA. Recentemente sugeri que se a empresa tem a autorização feita atraves de um projeto de engenheiro e posteriormente aprovado pela ANATEL e todos os equipamentos usados serão certificados pela agencia, qual será a função de um registro no CREA (com contrato com engenheiro)? Me parece que devemos advogar por um registro mais simplificado que isisente apresença de engenheiro. De toda maneira esta alteração de valores é um grande avanço. Paulo Serafini
[provedores-brasil] Autorização de SCM
Trabalho na autorização do SCM desde que iniciou este serviço de telecomunicações e já tenho muitas empresas autorizadas. Caso voce tem interesse em autorizar sua empresa, entre em contato comigo sem compromissos que poderei informar quais as vantagens e desvantagens. Paulo
[provedores-brasil] PLC
No site da Feirinha Digital há uma lista de assinaturas contra o BPL/PLC transmissão de dados através da linha de energia elétrica). Defenda o espectro eletromagnético contra interferênias PARTICIPE O endereço é: http://www.feirinhadigital.com.br Já há um grande número de assinaturas. Paulo PS Após divulguem
[provedores-brasil] Necessidade de licenciamento
Pessoal, Em anexo postei a minha consulta a Superintendencia de Serviços Privados da Anatel (PVST) onde procurei abranger todas as situações que envolvem o licenciameto de estações. A resposta foi clara, e esta conforme o entendimento da Res 506/08. Sem duvida que vem facilitar aos provedores. Contudo minha consideração pessoal é que todas estações deveriam ser cadastradas (sem taxas) para que a Anatel possa estabelecer o controle e o registro das estações em seu banco de dados. Isto visa a manter um disciplimamento no SCM. Mas nem tudo são rosas... Recentemente a Anatel, juntamente com o MC entenderam a importancia de prover meios de comunicação digital a sociedade e lançaram a idéia de trasnformar o SCM em regime público. O consultor jurídico do Ministério das Comunicações que também é membro do Conselho Consultivo da Anatel, afirmou que o assunto está em análise no governo mas o assunto ainda não esta maduro. O SCM será um serviço de banda larga com estatus de serviço público, isto é possuira metas de universalização tal qual as concessionárias. Isto significa que a autorização para o SCM será muito mais complicada e somente as empresas capazes de receber o estatus de empresa pública conseguirão a autorização. De igual maneira a associação de provedores também sera rigidamente controlada. As concessionarias certamente estão contra pois o estatus do SCM será muito mais elevado. Bom ou Ruim? Acredito que ruim. Paulo
[provedores-brasil] Re: Necessidade de licenciamento
Desculpe, O questionamenteo e a resposta da Anatel estão nos arquivos do grupo. Paulo -- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Rodrigo Oliveira [EMAIL PROTECTED] escreveu Bom dia, Tanbém gostaria de dar uma olhada nesse documento, se puder enviar eu agradeço.Grato, Rodrigo Silva Oliveira Eng. de Telecomunicações http://www.amigosdomessenger.com.br/ [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel
Maia, A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem que licenciar todas as estações. Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 há algum tempo liguei para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era licenciar SOMENTE as estações que ligassem com outra prestadora. Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, preto no branco!!) e logo que escanear a resposta passo para voces. Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para caracter pública. Há em zum zum por ai!! Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas autorizações para o SCM pois haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia. Espero estar errado mas devemoa nos precaver. Paulo. PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel? Grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET [EMAIL PROTECTED] escreveu De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED] Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz que devem ser licenciadas as estações que façam: b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por nossa conta) Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na definição. Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos: - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras interpretações. - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres por esctito) - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento. - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada. - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou no regulamento definitivo -