Re: [PSL-Brasil] Beto Richa e Microsoft

2013-04-05 Por tôpico miguel_penteado
A velha tática do patrocinio (propina)... Eh duro quando homens tem preço !
Mas o céu da microsoft eh azure  num tempo onde chove dinheiro das nuvens. A M$ 
encolhe gradativamente dia a dia...




Enviado por Samsung Mobile

 Mensagem original 
De : marcelomen...@gmail.com 
Data:  
Para: PSL-Brasil psl-brasil@listas.softwarelivre.org 
Assunto: Re: [PSL-Brasil] Beto Richa e Microsoft 
 
Só uma curiosidade. Qual o impacto disso com relação a atenção que é dada aos 
projetos de software livre desenvolvidos pela Celepar, em especial o Expresso?

On Fri, Apr 5, 2013 at 4:17 PM, Fabiano Mormul mcmor...@gmail.com wrote:
A política de SL ainda resiste. Mas está enfraquecendo gradativamente. 


2013/4/5 Fabiano Mormul mcmor...@gmail.com


Isso  já era esperado. 


2013/4/5 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com
Deprê... 
http://blogdotarso.com/2013/04/05/beto-richa-acaba-com-software-livre-e-abraca-a-microsoft/

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Re: [PSL-Brasil] O Brasil dos Crimes Eletrônicos

2008-07-27 Por tôpico miguel_penteado
Pessoal:

Me chamem de louco, mas vou fazer a proposta:

Daqui um mês completará aniversário de 219 anos a Declaração dos 
Direitos do 
Homem e do Cidadão da revolução francesa ( 26/08/1789)

Tudo começou porque dois grupos (primeiro e segundo estado) quiseram 
oprimir 
os demais na frança para garantir, através de impostos, seus luxos então 
insustentáveis.

O artigo que endurece a lei de direitos autorais é o lobo na pele de 
cordeiro 
desta lei. Tenta desesperadamente garantir o direito autoral em uma forma 
igual à pré-existente antes de 1995.

Chegou a hora de inventarmos a Declaração dos Direitos do Homem e do 
Cidadão 
na Internet. E lutarmos para coloca-la na Constituição (Brasileira ao menos, 
e sem emendas).
O parlamento claramente não representa os interesses da maioria neste 
aspecto. (Art IV abaixo)

Alguém se habilita a escrever o primeiro artigo?
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Internet:



abaixo a Declaração original francesa:

«Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens 
são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que 
entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.»

I O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para 
garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis. 

II Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade. 

III Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei. 

IV A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para 
todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil 
à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial. 

V Todos os cidadãos são igualmente admissíveis aos empregos públicos. Os povos 
livres não conhecem outros motivos nas suas eleições a não ser as virtudes e 
os talentos.

 VI A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não 
prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra 
a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: -  Não 
faça aos outros o que não quiseras que te fizessem. 

VII O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões, quer seja pela voz 
da imprensa, quer de qualquer outro modo, o direito de se reunir 
tranqüilamente, o livre exercício dos cultos, não podem ser interditos. A 
necessidade de enunciar estes direitos supõe ou a presença ou a lembrança 
recente do despotismo. 

VIII A segurança consiste na proteção concedida pela sociedade a cada um dos 
seus membros para a conservação da sua pessoa, de seus direitos e de suas 
propriedades. 

IX Ninguém deve ser acusado, preso nem detido senão em casos determinados pela 
lei segundo as formas que ela prescreveu. 

X Qualquer cidadão chamado ou preso pela autoridade da lei deve obedecer ao 
instante. 

XI Todo ato exercido contra um homem fora dos casos e sem as formas que a lei 
determina é arbitrário e tirânico; aquele contra o qual quiserem executá-lo 
pela violência tem o direito de repelir pela força. 

XII Aqueles que o solicitarem, expedirem, assinarem, executarem ou fizerem 
executar atos arbitrários são culpados e devem ser castigados. 

XIII Sendo todo Homem presumidamente inocente até que tenha sido declarado 
culpado, se se julgar indispensável detê-lo, qualquer rigor que não for 
necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser severamente reprimido 
pela lei.

 XIV Ningém deve ser julgado e castigado senão quando ouvido ou legalmente 
chamado e em virtude de uma lei promulgada anteriormente ao delito. A lei que 
castigasse os delitos cometidos antes que ela existisse seria uma tirania: - 
O efeito retroativo dado à lei seria um crime. 

XV A lei não deve discernir senão penas estritamente e evidentemente 
necessárias: - As penas devem ser proporcionais ao delito e úteis à 
sociedade. 

XVI O direito de propriedade é aquele que pertence a todo cidadão de gozar e 
dispor à vontade de seus bens, rendas, fruto de seu trabalho e de sua 
indústria. 

XVII Nenhum gênero de trabalho, de cultura, de comércio pode ser proibido à 
indústria dos cidadãos. 

XVIII Todo homem pode empenhar seus serviços, seu tempo; mas não pode 
vender-se nem ser vendido. Sua pessoa não é propriedade alheia. A lei não 
reconhece domesticidade; só pode existir um penhor de cuidados e de 
reconhecimento entre o homem que trabalha e aquele que o emprega. 

XIX Ninguém pode ser privado de uma parte de sua propriedade sem sua licença, 
a não ser quando a necessidade pública legalmente constatada o exige e com a 
condição de uma justa e anterior indenização. 

XX Nenhuma contribuição pode ser estabelecida a não ser para a utilidade 
geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer ao estabelecimento de 
contribuições, de vigiar seu emprego e de fazer prestar contas. 

XXI Os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve a 
subsistência aos cidadãos 

Re: [PSL-Brasil] OT: Urgente: Re: azeredo

2008-07-16 Por tôpico miguel_penteado
Olá Marcelo

A Scopus é a empresa que fez toda infra-estrutura de netbanking do 
Banco 
Bradesco. Sei porque sou correntista, e no ambiente existe um Banner da 
empresa com slogam.
Agora, com relação a quem são os donos da empresa e qual a sua ligação 
com  
Ed. Limão Azeredo e A. Mer_o_bastante, não sei informar, mas á algo que 
qualquer jornalista com boas fontes deve descobrir...

Interessante porém, que não há qualquer menção sobre assinaturas 
digitais ou 
criptografia na lei de cyber crimes.

Miguel Penteado

A Tuesday 15 July 2008 18:19:01, Marcelo D'Elia Branco escreveu:
 Uma fonte, que prefiro manter em off por enquanto me pergunta:

 Marcelo,
 gostaria de saber se vc conhece essa empresa
 http://www.scopus.com.br
 e se pudesse, me dizer se ela é potencialmente favorecida pelo
 projeto...
 abs

 Alguém pode me ajudar.

 a resposta deve ser dada hoje para publicação amanhã.

 Eu acho que sim, pois ela trabalha para o sistema financeiro e com
 plataformas fechados

 se preferirem em PVT

 obrigado

 Marcelo


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Re: [PSL-Brasil] Senador Azeredo conseguiu convencer Senador Mercadante a aderir ao movimento pela vigilância na internet?

2008-07-13 Por tôpico miguel_penteado
Senhores:

Dado que:

1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 
2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou 
informação; 
3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 
4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 
5) inserção ou difusão de vírus;
6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;
7) estelionato eletrônico (fishing); 
8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 
9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, 
telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema 
informatizado; 
10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 
11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e 
celulares, por exemplo); 
12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de 
computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 
13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto 
da Criança e do Adolescente).

Gostaria de saber se:

-Devido ao artigo 1, ensinar a instalar programas P2P tipifica 
APOLOGIA AO 
CRIME.
-Devido ao artigo 2, compartilhar pastas do windows minhas musicas 
passa 
a ser delito CULPOSO.
-Devido ao artigo 4, meu funcionário passa a cometer delito CULPOSO 
se 
esquecer de salvar a pasta meus documentos (ou outra que não sei, porque o 
cliente esqueceu de contar) antes de formatar um computador infectado?
-Posso ser processado se formatar um Pen-Drive que achei na rua (Art 4) 
?
-Devido ao artigo 2, não mais poderei verificar o que meus 
funcionários 
estão acessando na empresa para controlar a produtividade...?
- A telefônica teria cometido crime no apagão de sorocaba (Art 9) ? 

Não precisam responder antes da lei vigorar.

Obrigado
Miguel Penteado




A Sunday 13 July 2008 17:22:35, Ricardo Marcacini escreveu:
 Caros,

 Não lembro de terem comentado aqui.

 1) Carta Aberta: Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento
 na Internet Brasileira
 http://googlediscovery.com/2008/07/07/carta-aberta-em-defesa-da-liberdade-e
-do-progresso-do-conhecimento-na-internet-brasileira/

 2) Assessoria do Senador Eduardo Azeredo responde à Carta Aberta da
 Blogosfera
 http://googlediscovery.com/2008/07/10/assessoria-do-senador-eduardo-azeredo
-responde-a-carta-aberta-da-blogosfera/

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