Re: [PSL-Brasil] Beto Richa e Microsoft
A velha tática do patrocinio (propina)... Eh duro quando homens tem preço ! Mas o céu da microsoft eh azure num tempo onde chove dinheiro das nuvens. A M$ encolhe gradativamente dia a dia... Enviado por Samsung Mobile Mensagem original De : marcelomen...@gmail.com Data: Para: PSL-Brasil psl-brasil@listas.softwarelivre.org Assunto: Re: [PSL-Brasil] Beto Richa e Microsoft Só uma curiosidade. Qual o impacto disso com relação a atenção que é dada aos projetos de software livre desenvolvidos pela Celepar, em especial o Expresso? On Fri, Apr 5, 2013 at 4:17 PM, Fabiano Mormul mcmor...@gmail.com wrote: A política de SL ainda resiste. Mas está enfraquecendo gradativamente. 2013/4/5 Fabiano Mormul mcmor...@gmail.com Isso já era esperado. 2013/4/5 Ricardo Bánffy rban...@gmail.com Deprê... http://blogdotarso.com/2013/04/05/beto-richa-acaba-com-software-livre-e-abraca-a-microsoft/ -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com http://twitter.com/rbanffy ___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil ___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- Free Software is not the only way, but it's a correct way. Marcelo Mendes http://marcelomendes.eti.br mmendes @ IRC [OFTC-Freenode] Gtalk: marcelomendes at gmail dot com___ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] O Brasil dos Crimes Eletrônicos
Pessoal: Me chamem de louco, mas vou fazer a proposta: Daqui um mês completará aniversário de 219 anos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da revolução francesa ( 26/08/1789) Tudo começou porque dois grupos (primeiro e segundo estado) quiseram oprimir os demais na frança para garantir, através de impostos, seus luxos então insustentáveis. O artigo que endurece a lei de direitos autorais é o lobo na pele de cordeiro desta lei. Tenta desesperadamente garantir o direito autoral em uma forma igual à pré-existente antes de 1995. Chegou a hora de inventarmos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Internet. E lutarmos para coloca-la na Constituição (Brasileira ao menos, e sem emendas). O parlamento claramente não representa os interesses da maioria neste aspecto. (Art IV abaixo) Alguém se habilita a escrever o primeiro artigo? Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Internet: abaixo a Declaração original francesa: «Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade.» I O fim da sociedade é a felicidade comum. O governo é instituído para garantir ao homem o gozo destes direitos naturais e imprescritíveis. II Estes direitos são a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade. III Todos os homens são iguais por natureza e diante da lei. IV A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial. V Todos os cidadãos são igualmente admissíveis aos empregos públicos. Os povos livres não conhecem outros motivos nas suas eleições a não ser as virtudes e os talentos. VI A liberdade é o poder que pertence ao Homem de fazer tudo quanto não prejudica os direitos do próximo: ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: - Não faça aos outros o que não quiseras que te fizessem. VII O direito de manifestar seu pensamento e suas opiniões, quer seja pela voz da imprensa, quer de qualquer outro modo, o direito de se reunir tranqüilamente, o livre exercício dos cultos, não podem ser interditos. A necessidade de enunciar estes direitos supõe ou a presença ou a lembrança recente do despotismo. VIII A segurança consiste na proteção concedida pela sociedade a cada um dos seus membros para a conservação da sua pessoa, de seus direitos e de suas propriedades. IX Ninguém deve ser acusado, preso nem detido senão em casos determinados pela lei segundo as formas que ela prescreveu. X Qualquer cidadão chamado ou preso pela autoridade da lei deve obedecer ao instante. XI Todo ato exercido contra um homem fora dos casos e sem as formas que a lei determina é arbitrário e tirânico; aquele contra o qual quiserem executá-lo pela violência tem o direito de repelir pela força. XII Aqueles que o solicitarem, expedirem, assinarem, executarem ou fizerem executar atos arbitrários são culpados e devem ser castigados. XIII Sendo todo Homem presumidamente inocente até que tenha sido declarado culpado, se se julgar indispensável detê-lo, qualquer rigor que não for necessário para assegurar-se da sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei. XIV Ningém deve ser julgado e castigado senão quando ouvido ou legalmente chamado e em virtude de uma lei promulgada anteriormente ao delito. A lei que castigasse os delitos cometidos antes que ela existisse seria uma tirania: - O efeito retroativo dado à lei seria um crime. XV A lei não deve discernir senão penas estritamente e evidentemente necessárias: - As penas devem ser proporcionais ao delito e úteis à sociedade. XVI O direito de propriedade é aquele que pertence a todo cidadão de gozar e dispor à vontade de seus bens, rendas, fruto de seu trabalho e de sua indústria. XVII Nenhum gênero de trabalho, de cultura, de comércio pode ser proibido à indústria dos cidadãos. XVIII Todo homem pode empenhar seus serviços, seu tempo; mas não pode vender-se nem ser vendido. Sua pessoa não é propriedade alheia. A lei não reconhece domesticidade; só pode existir um penhor de cuidados e de reconhecimento entre o homem que trabalha e aquele que o emprega. XIX Ninguém pode ser privado de uma parte de sua propriedade sem sua licença, a não ser quando a necessidade pública legalmente constatada o exige e com a condição de uma justa e anterior indenização. XX Nenhuma contribuição pode ser estabelecida a não ser para a utilidade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer ao estabelecimento de contribuições, de vigiar seu emprego e de fazer prestar contas. XXI Os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve a subsistência aos cidadãos
Re: [PSL-Brasil] OT: Urgente: Re: azeredo
Olá Marcelo A Scopus é a empresa que fez toda infra-estrutura de netbanking do Banco Bradesco. Sei porque sou correntista, e no ambiente existe um Banner da empresa com slogam. Agora, com relação a quem são os donos da empresa e qual a sua ligação com Ed. Limão Azeredo e A. Mer_o_bastante, não sei informar, mas á algo que qualquer jornalista com boas fontes deve descobrir... Interessante porém, que não há qualquer menção sobre assinaturas digitais ou criptografia na lei de cyber crimes. Miguel Penteado A Tuesday 15 July 2008 18:19:01, Marcelo D'Elia Branco escreveu: Uma fonte, que prefiro manter em off por enquanto me pergunta: Marcelo, gostaria de saber se vc conhece essa empresa http://www.scopus.com.br e se pudesse, me dizer se ela é potencialmente favorecida pelo projeto... abs Alguém pode me ajudar. a resposta deve ser dada hoje para publicação amanhã. Eu acho que sim, pois ela trabalha para o sistema financeiro e com plataformas fechados se preferirem em PVT obrigado Marcelo ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
Re: [PSL-Brasil] Senador Azeredo conseguiu convencer Senador Mercadante a aderir ao movimento pela vigilância na internet?
Senhores: Dado que: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente). Gostaria de saber se: -Devido ao artigo 1, ensinar a instalar programas P2P tipifica APOLOGIA AO CRIME. -Devido ao artigo 2, compartilhar pastas do windows minhas musicas passa a ser delito CULPOSO. -Devido ao artigo 4, meu funcionário passa a cometer delito CULPOSO se esquecer de salvar a pasta meus documentos (ou outra que não sei, porque o cliente esqueceu de contar) antes de formatar um computador infectado? -Posso ser processado se formatar um Pen-Drive que achei na rua (Art 4) ? -Devido ao artigo 2, não mais poderei verificar o que meus funcionários estão acessando na empresa para controlar a produtividade...? - A telefônica teria cometido crime no apagão de sorocaba (Art 9) ? Não precisam responder antes da lei vigorar. Obrigado Miguel Penteado A Sunday 13 July 2008 17:22:35, Ricardo Marcacini escreveu: Caros, Não lembro de terem comentado aqui. 1) Carta Aberta: Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira http://googlediscovery.com/2008/07/07/carta-aberta-em-defesa-da-liberdade-e -do-progresso-do-conhecimento-na-internet-brasileira/ 2) Assessoria do Senador Eduardo Azeredo responde à Carta Aberta da Blogosfera http://googlediscovery.com/2008/07/10/assessoria-do-senador-eduardo-azeredo -responde-a-carta-aberta-da-blogosfera/ ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil