art. 61 da Lei nº 7357/85
-Mensagem original-De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]Em nome de AdrianaEnviada em:
Terça-feira, 15 de Junho de 2004 11:09Para:
[EMAIL PROTECTED]Assunto: [Direito Civil] Prescrição e Ação
MonitóriaPrezados colegas,
Gostaria de
Art.
205 CC A prescrição corre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo
menor.
Se
antes do CC 2002 utilizava-se o prazo do art. 61 da Lei 7357/85, pelo
dispositivo do art. 2043, continua sendo este o
prazo, e não 10 anos.
Acredito que o CC 2002 não revogou a Lei do Cheque.
Além
Ainda
bem que os juizes ainda não descobriram isso!
D O E -
Edição de 13/03/2003
Foros Regionais Varas
Cíveis I - Santana, C. Verde, V. Maria e Tucuruvi Varas Cíveis 1ª V. Cível
02.0329xx-4-DECL-LFAF X ACMEE LTDA - Tópico final da
r. sentença de fls.75/76: `Ante o exposto, JULGO
Title: Grupos.com.br
Até
onde sei, o total dos bens é que é dividido.
Fiquei
sabendo que SF de São Paulo queria cobrar o TCMD até de extinção de usufruto...
hahahaha...
Também
já consegui fazer partilha desigual deixando, inclusive a viuva com
Title: Grupos.com.br
Não
precisa gastar tanto tempo de sua vida com estas questões e preocupações
faça o exame de ordem lá no Acre, dizem que não precisa estudar (acho que é esse
o objetivo), imagina que moral vc terá... um nº de incrição baixo, não essas
einscrições