[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel

2008-09-01 Por tôpico fabricioviana
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem
que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado:

I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à
exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será
necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o
licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que
precisam licenciar)

a) interligação às redes das prestadoras de serviços de
telecomunicações; ou (onde está o link de internet)

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita;

NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que
NAO SEJAM de RR tem que pagar. 

Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4
fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar...

Nao tem canalhice... melhorou...

O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois
os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas
nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa
propriedade...

Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR.
Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a
característica de a estação ter somente RR...

2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se
elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa
característica do equipamento...

É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim,
teremos que tomar providências o mais rápido possível...

Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega,
mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento
jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que
facilmente possa ser derrubado com liminares...

Fabrício

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Maia,
 
 A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem 
 que licenciar todas 
 as estações.
 
 Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 
 há algum tempo liguei
 para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era 
 licenciar SOMENTE as
 estações que ligassem com outra prestadora.
 Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, 
 preto no branco!!) e
 logo que escanear a resposta passo para voces.
 
 Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para 
 caracter pública. Há
 em zum zum por ai!!
 Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas 
 autorizações para o SCM pois
 haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia.
 Espero estar errado mas devemoa nos precaver.
 Paulo.
 
 PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel?
 Grato
 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET 
 edinilson@ escreveu
 
  
  
 
  De: Marcelo Link marcelo@
  Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
  Para: abranet-geral@
  Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
  
  
  
  Senhores,
  
  Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a 
 leiam
  atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
  ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar 
 para
  combate-la.
  
  Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de 
 equipamentos
  de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente 
 as
  estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria 
 ser
  licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
  licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, 
 ou
  mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
  quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese 
 caiu
  por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
  proposta inicial).
  
  Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
  colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
  utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
  licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um 
 Access
  Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
  estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem 
 funções de
  firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
  inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.
  
  Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
  PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no 
 sentido
  de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa 
 as
  estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
  regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
  suas bases.
  
  A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde 

[provedores-brasil] RE: Fw: Canalhice da Anatel

2008-08-30 Por tôpico godoy



Colegas.

A conexao de antenas estah prevista no regulamento de RR.

Embora nao se pode substituir antena de um produto que foi homologado
juntamente com a mesma, o radio pode ser conectado a uma antena
homologada (logico), desde que satisfaca as condicoes de limite de
ganho/potencia/radiacao.

[]'s

Carlos Godoy

CgConsultores

  35-3471-1584 -35-8854-1584   

 


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel

2008-08-30 Por tôpico pauloserafini1
Maia,

A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem 
que licenciar todas 
as estações.

Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 
há algum tempo liguei
para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era 
licenciar SOMENTE as
estações que ligassem com outra prestadora.
Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, 
preto no branco!!) e
logo que escanear a resposta passo para voces.

Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para 
caracter pública. Há
em zum zum por ai!!
Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas 
autorizações para o SCM pois
haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia.
Espero estar errado mas devemoa nos precaver.
Paulo.

PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel?
Grato
--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET 
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 
 

 De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED]
 Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
 
 
 
 Senhores,
 
 Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a 
leiam
 atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
 ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar 
para
 combate-la.
 
 Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de 
equipamentos
 de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente 
as
 estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria 
ser
 licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
 licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, 
ou
 mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
 quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese 
caiu
 por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
 proposta inicial).
 
 Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
 colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
 utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
 licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um 
Access
 Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
 estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem 
funções de
 firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
 inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.
 
 Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
 PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no 
sentido
 de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa 
as
 estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
 regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
 suas bases.
 
 A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos 
fazer
 uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no 
corpo da
 resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que 
diz
 que devem ser licenciadas as estações que façam:
 
 b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
 equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por
 nossa conta)
 
 Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo
 acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa 
acoplada ao
 mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas
 dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações
 enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a
 interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações
 passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos 
não
 tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na
 definição.
 
 Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo
 essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos:
 
 - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia 
inúmeras
 interpretações.
 - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de
 dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era 
tanta
 que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias 
dois
 pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a
 necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses 
pareceres
 por esctito)
 - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela
 colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento.
 - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de 
licenciar
 tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada.
 - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e
 outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade
 - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como 
ficou
 no regulamento definitivo
 -