[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado: I quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que precisam licenciar) a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou (onde está o link de internet) b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que NAO SEJAM de RR tem que pagar. Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4 fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar... Nao tem canalhice... melhorou... O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa propriedade... Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR. Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a característica de a estação ter somente RR... 2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa característica do equipamento... É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim, teremos que tomar providências o mais rápido possível... Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega, mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que facilmente possa ser derrubado com liminares... Fabrício --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1 [EMAIL PROTECTED] escreveu Maia, A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem que licenciar todas as estações. Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 há algum tempo liguei para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era licenciar SOMENTE as estações que ligassem com outra prestadora. Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, preto no branco!!) e logo que escanear a resposta passo para voces. Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para caracter pública. Há em zum zum por ai!! Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas autorizações para o SCM pois haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia. Espero estar errado mas devemoa nos precaver. Paulo. PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel? Grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET edinilson@ escreveu De: Marcelo Link marcelo@ Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: abranet-geral@ Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde
[provedores-brasil] RE: Fw: Canalhice da Anatel
Colegas. A conexao de antenas estah prevista no regulamento de RR. Embora nao se pode substituir antena de um produto que foi homologado juntamente com a mesma, o radio pode ser conectado a uma antena homologada (logico), desde que satisfaca as condicoes de limite de ganho/potencia/radiacao. []'s Carlos Godoy CgConsultores 35-3471-1584 -35-8854-1584 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel
Maia, A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem que licenciar todas as estações. Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 há algum tempo liguei para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era licenciar SOMENTE as estações que ligassem com outra prestadora. Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, preto no branco!!) e logo que escanear a resposta passo para voces. Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para caracter pública. Há em zum zum por ai!! Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas autorizações para o SCM pois haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia. Espero estar errado mas devemoa nos precaver. Paulo. PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel? Grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET [EMAIL PROTECTED] escreveu De: Marcelo Link [EMAIL PROTECTED] Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde devíamos fazer uma releitura do regulamento aprovado. A armadilha colocada no corpo da resolução 506/2008 está no parágrafo único do artigo terceiro que diz que devem ser licenciadas as estações que façam: b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que NÃO SEJAM DE RADIAÇÃO RESTRITA; **(Maiúsculas por nossa conta) Ora, a quase totalidade de nossas estações se enquadram no parágrafo acima pois utilizam equipamentos de RR e uma antena externa acoplada ao mesmo. Antenas não são equpamentos de RR e não podem ser homologadas dessa forma. Assim cumpre-se a escrita e temos nossas estações enquadradas como passíveis de licenciamento, mesmo que não façam a interface com a operadora. Na prática retrocedemos às interpretações passadas, agora embasadas por outro motivo - o uso de equipamentos não tidos como RR. O pior é que mesmo uma repetidora pura se enquadra na definição. Não sei como isso é chamado em Brasília, mas acho que no Brasil todo essa atitude da ANATEL tem um nome: CANALHICE. Senão vejamos: - Existia um Regulamento de RR que era omisso e que permitia inúmeras interpretações. - Podíamos citar um sem número de desacertos e conversas fiadas de dentro da Anatel. Vamos no entanto só lembrar que a balbúrdia era tanta que uma mesma pessoa da Anatel assinou, com diferença de 11 dias dois pareceres totalmente distintos e contraditórios com relação a necessidade de licenciamento. (se alguem quiser tenho esses pareceres por esctito) - Para tentar por ordem na bagunça que a própria ANATEL criou, ela colocou uma consulta pública para aclarar o entendimento. - O texto proposto pela Agencia era orientado no sentido de licenciar tudo - qualquer estaçãozinha teria de ser licenciada. - Todas as tentativas de enquadrar pelo roteamento, multiplexação e outras caracteríticas técnicas foram REFUTADAS pela sociedade - No texto da consulta ela NUNCA colocou o parágrafo da forma como ficou no regulamento definitivo -