Re: [PSL-Brasil] Novell ganha disputa sobre patente do Unix
Caro Pedro, meus sinceros agradecimentos pela luz que trouxe ao assunto! Muito obrigado mesmo, P. Em 1 de abril de 2010 14:55, Pedro A.D.Rezende preze...@unb.br escreveu: Em 01-04-2010 12:17, Poiccard Michel escreveu: Uma dúvida que eu sempre tive e que talvez alguém aqui possa esclarecer: Quem detém os direitos autorais do Unix, com essa decisão, a Novell, pode cobrar royalties das distribuições Linux? A novell detém os direitos autorais do unix version 7 (circa 1979). Para poder cobrar royalties de uma versão qq do kernel linux com base nesses direitos, quem detém esses direitos (hoje a novell) teria que provar a existência de uma cadeia de derivações onde cada passo da cadeia poderia ser caracterizado como uma etapa de trabalho derivativo, em que a obra seguinte é uma derivação incremental da obra autoral anterior, desde o version 7 de 1979 até a versão do kernel em questão, e com esta cadeia testar a validade jurídica da chamada teoria escada. A tese -- batizada de teoria escada -- que a SCO procurou testar no processo judicial contra a novell, sob a hipótese (errada) de ser ela a detentora dos direitos do unix version 7, consiste em que, uma vez comprovada a existência de uma tal cadeia de derivações, isso daria ao detentor dos direitos autorais do primeiro degrau da cadeia -- no caso, supostamente a SCO --, o direito de cobrar pelo uso de todas as subsequentes obras derivadas na dita escada, inclusive a última, que no caso seria a versão do kernel linux na qual primeiro se incorporou um sistema de arquivos com journaling. Especificamente, a teoria escada supõe que os direitos patrimoniais de autor, na jurisdição norteamericana, se propagam por obras derivadas independentemente de quantos degraus venham a ter essa escada, e independentemente da vontade ou anuência dos detentores dos direitos autorais dos incrementos intermediários. Mas a SCO não conseguiu provar, no caso em tela, a existência de uma tal cadeia. Nem mesmo, para os degraus que tentou apresentar como sendo parte desta suposta cadeia, provar que o incremento entre a obra anterior e a seguinte poderia ser caracterizado como derivação, para efeito de aplicação do direito autoral visando a sua teoria escada. Prevaleceu, para os degraus que a SCO tentou apresentar, a interpretação de que se tratavam de mera agregação, para efeito de criação de obra coletiva (como permite livremente, por exemplo, a GPL, licença vigente para as componentes dos degraus apresentados). Assim, nesse processo a SCO não conseguiu testar sua teoria, tendo podido apenas aventá-la como tese jurídica. Nem pode testar a hipótese de haver uma linha evolutiva entre o unix version 7 e algum kernel 2.x onde cada passo constituiria trabalho derivativo da obra anterior, com a qual pudesse testar a sua 'teoria escada'. Desta forma, o que a novell ganha, neste caso, eu diria, não é bem o direito de cobrar royalties por versões do kernel linux, mas o direito de, querendo, testar juridicamente a teoria escada e a hipótese fática (pouco provável, haja vista a escassez de provas produzidas por quem levou sete anos tentando) de que a teoria se aplica numa escada que começa com o unix version 7 e termina nalguma versão do kernel linux. Ou seja: o Linux é livre de patentes? Nada a ver uma coisa com a outra. Patente de software incide sobre uma idéia expressável através de código fonte, e direito autoral incide sobre uma expressão criativa na forma de código fonte. São camadas diferentes de direitos. Assim como, no transporte público, o direito de alguém dirigir um ônibus é diferente do direito de alguém andar de ônibus. O fato de direitos independentes poderem incidir sobre o mesmo objeto não deve ser tomado como motivo para confundi-los, embaralhá-los ou mesclá-los (exatamente o que o termo PI tem o condão de fazer, no campo neurolinguístico, para legitimar, na esfera normativa, uma radicalização crescente de ambos). Porém, haja vista como transcorreram (e transcorrem) as batalhas jurídicas da SCO contra meio mundo, o que o caso SCO-Novell indiretamente mostra, aqui também em relação a patentes, é o seguinte: Caso algum detentor, ou suposto detentor, de patente supostamente incidente sobre o Linux, se meta a extorquir alguma empresa envolvida no desenvolvimento e/ou negócios relativos ao linux, ela enfrentará uma defesa que também sabe usar o processo colaborativo no campo jurídico, envolvendo outros interessados na preservação da liberdade associada ao linux (no caso das patentes, o trabalho colaborativo seria muito útil, por exemplo, para mostrar que a patente é frívola, produzindo prior art) Até que ponto os direitos autorais do Unix influenciam o Linux? Influenciam na medida em que os casos da SCO versus meio mundo vão se resolvendo. O veredito do caso Novell vs SCO, por exemplo, terá amplas repercussões no caso SCO vs IBM (a favor da IBM), onde o direito em questão não é
Re: [PSL-Brasil] Novell ganha disputa sobre patente do Unix
Em 01-04-2010 10:33, Isamar Maia escreveu: Acabou o circo que o Tio G. fez ha alguns anos. *Novell ganha disputa sobre patente do Unix* A noticia está mal elaborada, pois: 1- o caso em tela não tem nada a ver com patentes, 2- nenhum unix é baseado em linux (o réu da ação em tela alega justamente o contrário), e, além disso, 3- propriedade intlectual é um oxímoro, capaz portanto de induzir confusões como esta, cujo único propósito final plausível seria anestesiar as consciências de usuários para o absurdo da patenteabilidade de idéias implementáveis através de software). Trata-se de uma disputa sobre direitos autorais relativos ao código fonte do unix version 7 Para uma fonte mais fidedigna, vejam http://www.groklaw.net/article.php?story=20100330152829622 quarta-feira, 31 de março de 2010, 11h15 A Corte Distrital de Salt Lake City, nos Estados Unidos, anunciou na terça-feira, 30, que os direitos de propriedade intelectual do sistema operacional Unix, baseado em Linux, são da Novell. A patente do software vinha sendo reivindicada pela SCO desde novembro de 2004. Na ação, a SCO requer os direitos pelo uso do sistema operacional de código aberto sob a alegação de tê-los comprado por US$ 149 milhões da própria Novell. A decisão foi tomada em última instância, portanto a SCO não pode mais recorrer. Para o presidente da Novell, Ron Hovsepian, a veredicto significa uma vitória da comunidade de código aberto de forma geral e da comunidade Linux. Os esforços da SCO contra o Linux são completamente infundados, e ficamos muito felizes em ver que o júri concorda conosco unanimemente, declarou. http://www.tiinside.com.br/31/03/2010/novell-ganha-disputa-sobre-patente-do-unix/ti/174195/news.aspx ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil -- --- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm --- ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Novell ganha disputa sobre patente do Unix
Uma dúvida que eu sempre tive e que talvez alguém aqui possa esclarecer: Quem detém os direitos autorais do Unix, com essa decisão, a Novell, pode cobrar royalties das distribuições Linux? Ou seja: o Linux é livre de patentes? Até que ponto os direitos autorais do Unix influenciam o Linux? A Novell pode um dia tentar fazer o que a SCO tentou? Ou seja, tentar cobrar royalties de empresas como a Canonical ou Red Hat já que ela, a Novell, possui os direitos autorias do Unix? ___ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
Re: [PSL-Brasil] Novell ganha disputa sobre patente do Unix
Em 01-04-2010 12:17, Poiccard Michel escreveu: Uma dúvida que eu sempre tive e que talvez alguém aqui possa esclarecer: Quem detém os direitos autorais do Unix, com essa decisão, a Novell, pode cobrar royalties das distribuições Linux? A novell detém os direitos autorais do unix version 7 (circa 1979). Para poder cobrar royalties de uma versão qq do kernel linux com base nesses direitos, quem detém esses direitos (hoje a novell) teria que provar a existência de uma cadeia de derivações onde cada passo da cadeia poderia ser caracterizado como uma etapa de trabalho derivativo, em que a obra seguinte é uma derivação incremental da obra autoral anterior, desde o version 7 de 1979 até a versão do kernel em questão, e com esta cadeia testar a validade jurídica da chamada teoria escada. A tese -- batizada de teoria escada -- que a SCO procurou testar no processo judicial contra a novell, sob a hipótese (errada) de ser ela a detentora dos direitos do unix version 7, consiste em que, uma vez comprovada a existência de uma tal cadeia de derivações, isso daria ao detentor dos direitos autorais do primeiro degrau da cadeia -- no caso, supostamente a SCO --, o direito de cobrar pelo uso de todas as subsequentes obras derivadas na dita escada, inclusive a última, que no caso seria a versão do kernel linux na qual primeiro se incorporou um sistema de arquivos com journaling. Especificamente, a teoria escada supõe que os direitos patrimoniais de autor, na jurisdição norteamericana, se propagam por obras derivadas independentemente de quantos degraus venham a ter essa escada, e independentemente da vontade ou anuência dos detentores dos direitos autorais dos incrementos intermediários. Mas a SCO não conseguiu provar, no caso em tela, a existência de uma tal cadeia. Nem mesmo, para os degraus que tentou apresentar como sendo parte desta suposta cadeia, provar que o incremento entre a obra anterior e a seguinte poderia ser caracterizado como derivação, para efeito de aplicação do direito autoral visando a sua teoria escada. Prevaleceu, para os degraus que a SCO tentou apresentar, a interpretação de que se tratavam de mera agregação, para efeito de criação de obra coletiva (como permite livremente, por exemplo, a GPL, licença vigente para as componentes dos degraus apresentados). Assim, nesse processo a SCO não conseguiu testar sua teoria, tendo podido apenas aventá-la como tese jurídica. Nem pode testar a hipótese de haver uma linha evolutiva entre o unix version 7 e algum kernel 2.x onde cada passo constituiria trabalho derivativo da obra anterior, com a qual pudesse testar a sua 'teoria escada'. Desta forma, o que a novell ganha, neste caso, eu diria, não é bem o direito de cobrar royalties por versões do kernel linux, mas o direito de, querendo, testar juridicamente a teoria escada e a hipótese fática (pouco provável, haja vista a escassez de provas produzidas por quem levou sete anos tentando) de que a teoria se aplica numa escada que começa com o unix version 7 e termina nalguma versão do kernel linux. Ou seja: o Linux é livre de patentes? Nada a ver uma coisa com a outra. Patente de software incide sobre uma idéia expressável através de código fonte, e direito autoral incide sobre uma expressão criativa na forma de código fonte. São camadas diferentes de direitos. Assim como, no transporte público, o direito de alguém dirigir um ônibus é diferente do direito de alguém andar de ônibus. O fato de direitos independentes poderem incidir sobre o mesmo objeto não deve ser tomado como motivo para confundi-los, embaralhá-los ou mesclá-los (exatamente o que o termo PI tem o condão de fazer, no campo neurolinguístico, para legitimar, na esfera normativa, uma radicalização crescente de ambos). Porém, haja vista como transcorreram (e transcorrem) as batalhas jurídicas da SCO contra meio mundo, o que o caso SCO-Novell indiretamente mostra, aqui também em relação a patentes, é o seguinte: Caso algum detentor, ou suposto detentor, de patente supostamente incidente sobre o Linux, se meta a extorquir alguma empresa envolvida no desenvolvimento e/ou negócios relativos ao linux, ela enfrentará uma defesa que também sabe usar o processo colaborativo no campo jurídico, envolvendo outros interessados na preservação da liberdade associada ao linux (no caso das patentes, o trabalho colaborativo seria muito útil, por exemplo, para mostrar que a patente é frívola, produzindo prior art) Até que ponto os direitos autorais do Unix influenciam o Linux? Influenciam na medida em que os casos da SCO versus meio mundo vão se resolvendo. O veredito do caso Novell vs SCO, por exemplo, terá amplas repercussões no caso SCO vs IBM (a favor da IBM), onde o direito em questão não é diretamente o autoral, mas o direito civil relativo a contratos; no caso, para desenvolvimento de obra autoral coletiva (coletiva no sentido jurídico, apenas entre ambas, e não no sentido comunitário, como no software livre). A Novell pode um dia tentar