Então...
Tanto a Receita Federal quanto alguns advogados têm batido na tecla de
que eu não preciso me preocupar ao rodar o IRPF2007, mesmo não tendo
uma licença, pois a licença é implícita.
O raciocínio, em minha humilde opinião tortuoso, é de que, já que o
porograma está disponibilizado pela
Segundo o art. 5º, II da Constituição Federal, ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E sim,
aplica-se à RF também.
Mas é bom lembrar também que, segundo a lei, os negócios jurídicos sobre
direitos autorais são interpretados *restritivamente*.
particularmente, com o código fonte, o que se tem é o principal, que é
o formato do arquivo... só ficaria o problema do envio do mesmo.
Em 25/03/07, Alexandre Oliva[EMAIL PROTECTED] escreveu:
On Mar 25, 2007, Omar Kaminski [EMAIL PROTECTED] wrote:
Segundo o art. 5º, II da Constituição