Re: [PSL-Brasil] Re: [PS L-RS] Em sentença, desembarga d o r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-12-03 Por tôpico Alexandre Oliva
On Dec  1, 2008, "Glauber Machado Rodrigues (Ananda)" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> 1) A decisão desse desembargador não ameaça nenhum direito reconhecidamente
> válido expresso na EULA do produto em questão.

Afirmação bem ampla essa, e me dá a impressão de que ou não entendi ou
está meio fora de rumo.

Não lembro de a decisão ter algo que ver com a EULA, acho que estava
baseada exclusivamente em direito autoral.

De todo modo, direito reconhecidamente válido de um contrato (ex: EULA)
pode ser, em linhas gerais, qualquer coisa que esteja no contrato, que
não viole ou exija violação de lei, nem estabeleça condições abusivas.

> 2) Essa decisão também não ameaça o "copyleft" (ou pelo menos os
> licenciamentos compatíveis GPL alike).

Não houve nem modificação nem distribuição, as duas situações em que
mecanismos copyleft entram em efeito para evitar que se desrespeite as
liberdades de outros.  Copyleft não busca impedir que alguém desrespeite
suas próprias liberdades, então de fato a decisão sobre a possibilidade
de instalar e rodar o mesmo programa licenciado em múltiplos
computadores não me parece ameaçar o copyleft de forma alguma.

> 3) A razão disso é que as licenças "copyleft" (ou pelo menos as compatíveis
> com a GPL) não inventam nenhum direito para si que não sejam legitimamente
> reconhecidos pela legislação do direito autoral.

No meu entender, isso não está restrito às licenças copyleft, mas a
todas as licenças de Software Livre.  É justamente isso que diferencia
fundamentalmente uma "mera licença" (permissão unilateral, sem qualquer
contrapartida) de um contrato bilateral que inclua provisões de
licenciamento.

As condições estabelecidas em meras licenças, em tese, não geram
obrigações, apenas preservam a ilegalidade de seu não cumprimento.

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Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PS L-RS] Em sentença, desembarga d o r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-30 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 30, 2008, "Glauber Machado Rodrigues (Ananda)" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Alexandre, vou tentar colocar algumas linhas de pensamento a respeito das
> licenças, e você diz quais afirmações estão corretas e quais não, segundo o
> seu entender:

Ok

> 1) Na licença de copyright você diz o que é permitido fazer com o seu
> produto.

É mais ou menos isso.  Mais precisamente, através de uma licença de
direito autoral, você se compromete a não se utilizar do poder de
exclusão que a lei de direito autoral lhe concede contra a prática de
determinadas ações pelo licenciado, ações estas que, pela lei, são
reservadas exclusivamente ao titular do direito autoral.

Pode parecer a mesma coisa, mas não é.  A diferença é bem grande,
quando se entra no campo das ações que, por lei, não constituem
infração ao direito autoral, assim como outras ações que, pelo menos
no campo criminal, possam ser justificadas como legítima defesa ou
exercício regular de direito.

Para deixar mais claro, vamos ao exemplo 007.  Ele tem licença para
matar, algo que é, em princípio, proibido às pessoas em geral.  Ainda
assim, a lei estabelece limites a essa proibição, isto é, casos em que
matar é permitido ou ao menos tolerado sem punição: por exemplo, a
legítima defesa.  Já o agente 007, por ter licença para matar, não
estar sujeito à plenitude da proibição geral, mas ainda assim só pode
matar (aqui vou inventar um pouco) em situações em que isso lhe pareça
necessário para defender os interesses da coroa britânica.

A licença para matar é uma licença da mesma forma que licença para
pescar, para caçar, etc; é uma permissão para praticar atos que, na
ausência de licença, são proibidos.  Mas ter uma licença não extingue
outras proibições a que o agente esteja sujeito.

Da mesma forma, uma licença de direito autoral normalmente permite
algumas coisas explicitamente.  Aquilo que não é objeto de
exclusividade, mesmo quando não permitido explicitamente, é permitido
por lei.  Já para o que é objeto de exclusividade e não é permitido em
licença, prevalece a restrição da lei.


> 2) Ao redigir essas permissões, você deve se concentrar em ações cujo o
> objeto seja o seu próprio produto. A final de contas, a licença é do
> produto.

> Por exemplo, você pode dizer assim: "permissão de fazer tal coisa com o meu
> produto: pode; tal outra coisa, não pode".

Eu pararia no "pode".  O "não pode" é, no máximo, um lembrete sobre o
que a lei proíbe, em se tratando de uma licença (contrato benéfico,
unilateral).  Para dizer "não pode" sobre o que a lei permite, precisa
que seja um contrato bilateral.

> 3) Quem detém a copyright do produto é quem pode dizer o que pode ser feito
> com ele.

Não é bem assim.  Quem detém o direito autoral pode excluir alguns
usos, mas direito autoral não é o único poder de exclusão aplicável.
Há inúmeros outros (marcas, patentes, outras leis que restrinjam o que
se pode fazer com ou sem software, contratos, etc), e não basta o
titular do direito autoral autorizar para que se anulem quaisquer
outras restrições a que o usuário esteja sujeito.

Tipo, não é porque você assina um contrato em que se compromete a
matar alguém que você se torna um 007 ;-)


> 4) Mas você não pode proibir ou permitir coisas que não tenham o seu produto
> como objeto. Exemplo, você pode dizer "para distribuir meu produto você não
> pode remover permissões que você recebeu com este produto através da sua
> licença"; mas não pode dizer "você não pode usar este produto em mais de uma
> máquina." porque o "mais de uma máquina" não tem nada a ver com o meu
> produto, e eu não posso limitar o que você faz com suas máquinas, já que eu
> não tenho nada a ver com elas, elas são suas. Eu só posso dizer se você pode
> usar o meu produto ou não, copiar ou não, transferir ou não.

Isso tá um pouco simplista e, de fato, não me parece correto.

Pra começar, eu frasearia o seu primeiro exemplo de forma mais
positiva: "você tem permissão para distribuir este programa, ou
versões derivadas dele, da seguinte maneira: na forma de código fonte,
ou na forma de código objeto acompanhado de código fonte ou oferta de
código fonte, e, em todos esses casos, concedendo as mesmas permissões
que recebeu através desta licença, sujeitas aos mesmos termos e
condições".  Isso porque a lei já proíbe, por default, a distribuição
em que se removem as permissões, além de muitas outras formas de
distribuição.  Então, sua frase é redundante com a lei, e ainda por
cima não concede permissão alguma.

Quanto a impedir a execução do software em mais de uma máquina, tenho
lá minhas dúvidas se tal efeito pode ser alcançado mediante licença de
direito autoral, mesmo diante da aberração da lei de software
brasileira.  Isso porque não me parece claro que a lei de software de
fato exija licença para a execução privada do software, ao contrário
do que se diz por aí.  Ao contrário, ela oferece subsídios para apoiar
o oposto, uma vez que se entenda que os termos "uso/utilização" e
"reprodução", nessas lei

Re: Re: [PSL-Brasil] Re: [PS L-RS] Em sentença, desembarga d o r acha normal fazer cópias de software para uso interno

2008-11-29 Por tôpico Alexandre Oliva
On Nov 29, 2008, "Ricardo Bánffy" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> Deixa eu ver se eu entendi

Parece que não.

> Não há nada de errado em desrespeitar as condições impostas pelo
> criador de um programa se elas forem imorais segundo você.

Desrespeitar condições que você tenha aceito não é ético.

Porém, se for moralmente correto, pode ser o menor dos males.

Melhor é evitar se colocar nessa situação, evitando aceitar essas
condições.

> Se você comprar uma caixinha e, durante a instalação, o programa
> proibir você de instalar em mais de um computador, você clicar em
> "eu concordo", você deve poder ignorar essa limitação e pode sair
> instalando onde quiser.

> Desculpa, mas eu não consigo acreditar nisso.

Eu também não consigo acreditar que você tenha lido com cuidado o que
eu escrevi e chegado a conclusão tão obtusa, da qual ficou de fora
*só* o mais importante de tudo.

-- 
Alexandre Oliva   http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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