Perdida na página 4 a explicação que eu sempre procurei:
Oito são os argumentos dos quais faz uso a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para negar acesso
à base de dados de Códigos de Endereçamento Postal: (1) o
direito de exploração mercantil da informação que lhe conferiria
a Lei
Senhores boa noite,
Infelizmente por experiência própria informo que nenhum dos dois métodos
deve funcionar, apesar de ter assinado a petição, duvido que a administração
do correio abra mão dessa receita voluntariamente, até porque quando
inventaram o DNE (Diretório Nacional de Endereços) foi
Reinaldo, tenho duas perguntas:
a) Eles têm pelo menos uma amostra da base? Seria bom saber o que dá para
fazer com esses dados.
b) Digamos que eu compre uma cópia, posso colocá-la numa base aberta como o
OSM?
[]s
Paulo
Em 10 de março de 2014 19:29, Reinaldo Neves
Reinaldo,
O argumento da ECT (que diz que já fornece acesso a informação mediante a
pagina de pesquisa fornecida por eles) não se sustenta. Da forma como é
disponibilizado a informação no site da ECT não está se cumprindo os *Inciso
II, III e IV do paragrafo 3 do artigo 8* da LAI (Lei 12527 de 18