Caro Jorge,
Jorge Maranhao escreveu:
Caro Amilcar,
Parabéns pelo seu site,
Gostaria de saber se a legislação eleitoral brasileira prevê a anulação
de uma eleição no caso de maioria de votos nulos e em que condições, uma
vez que circula na internet uma apresentação argumentando as diferenças
e
Para quem quiser conhecer mais detalhes da personalidade de um futuro candidato
a presidente não lá muito ético...
veja em:
VERGONHA DA ORDEM DO SINO
http://www.nao-til.com.br/nao-69/ord-sino.htm
Amilcar
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O texto acima e' de inteira
" 2) os votos de protesto (ex.: macaco-simão, cacareco) que antes eram anulados e não elegiam ninguém, agora estão sendo canalizados para candidatos "peculiares" como o Enéas e acabam elegendo bancada na Câmara sem compromisso nenhum com o eleitor. Dos 7 deputados do PRONA eleitos com o voto