Caro Jorge,

Jorge Maranhao escreveu:
Caro Amilcar,
Parabéns pelo seu site,
Gostaria de saber se a legislação eleitoral brasileira prevê a anulação de uma eleição no caso de maioria de votos nulos e em que condições, uma vez que circula na internet uma apresentação argumentando as diferenças entre voto branco e nulo. Veja em http://www.avozdocidadao.com.br/imagens/voto_branco_e_voto_nulo.pps
Grato pela informação e cordial abraço
Jorge Maranhão
Rio de Janeiro

A referida apresentação sobre a questão dos votos brancos e nulos tem algumas 
informações corretas, outras equivocadas e ainda faltam algumas informações 
fundamentais.

As corretas:
1) existe diferença entre voto nulo e voto em branco pois se houver 50% DOS 
VOTOS NULOS, ANULA-SE A ELEIÇÃO.
2) a Justiça Eleitoral, de fato, esconde do eleitor como anular o voto. Não 
explica a diferença e nem explica como fazer.

As erradas:
1) a anulação da eleição não elimina os candidatos. Haverá nova eleição em 30 
dias mas COM OS MESMOS CANDIDATOS.
2) não há diferença entre votos nulos e em branco para efeito de distribuição 
das vagas no legislativo (cálculo do coeficiente eleitoral). Ambos entram como 
votos não-válidos.

As que faltam:

1) os votos nulos são os mais fáceis de serem roubados em fraude eleitorais 
eletrônicas (desvio de votos) pois não existem fiscais do voto nulo para tentar 
identificar e apontar eventuais fraudes, e podem, quando roubados, acabar sendo 
úteis para eleger corruptos!
2) os votos de protesto (ex.: macaco-simão, cacareco) que antes eram anulados e não 
elegiam ninguém, agora estão sendo canalizados para candidatos "peculiares" 
como o Enéas e acabam elegendo bancada na Câmara sem compromisso nenhum com o eleitor. 
Dos 7 deputados do PRONA eleitos com o voto de protesto no Enéas, cinco sairam do partido 
(mensalão?) em menos de um ano.
3) Contrariando a lei, quem de fato anula o voto é o programa da urna 
eletrônica e não o Juiz Eleitoral. Este já recebe a lista de votos digitais com 
os votos nulos adulterados, não aparecendo o que de fato o eleitor digitou mas 
apenas recebe a informação de que o voto foi anulado pela máquina!
4) Como é a própria Justiça Eleitoral que criou este ato de descumprimento da 
lei, ela se faz de boba e finge que não percebe a ilegalidade que comete.
5) Para ser mais adequada à expressão da vontade popular, a urna eletrônica 
deveria tem uma quarta tecla, além das CONFIRMA, CANCELA e EM BRANCO, que seria 
a tecla VÁ A MERDA para receber e computar o voto nulo e o de protesto.

Eu avisei os autores da apresentação para os problemas, principalmente para o 
fato que os candidatos de uma eleição anulada NÃO SÃO EXCLUIDOS e continuam 
sendo os candidatos na eleição convocada a seguir, mas a apresentação continua 
sendo divulgada com os erros e omissões.

Sugiro consultar advogado especialista em eleições para mais esclarecimentos 
sobre a legislação.

Amilcar

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