Caro Jorge,
Jorge Maranhao escreveu:
Caro Amilcar,
Parabéns pelo seu site,
Gostaria de saber se a legislação eleitoral brasileira prevê a anulação
de uma eleição no caso de maioria de votos nulos e em que condições, uma
vez que circula na internet uma apresentação argumentando as diferenças
entre voto branco e nulo. Veja em
http://www.avozdocidadao.com.br/imagens/voto_branco_e_voto_nulo.pps
Grato pela informação e cordial abraço
Jorge Maranhão
Rio de Janeiro
A referida apresentação sobre a questão dos votos brancos e nulos tem algumas
informações corretas, outras equivocadas e ainda faltam algumas informações
fundamentais.
As corretas:
1) existe diferença entre voto nulo e voto em branco pois se houver 50% DOS
VOTOS NULOS, ANULA-SE A ELEIÇÃO.
2) a Justiça Eleitoral, de fato, esconde do eleitor como anular o voto. Não
explica a diferença e nem explica como fazer.
As erradas:
1) a anulação da eleição não elimina os candidatos. Haverá nova eleição em 30
dias mas COM OS MESMOS CANDIDATOS.
2) não há diferença entre votos nulos e em branco para efeito de distribuição
das vagas no legislativo (cálculo do coeficiente eleitoral). Ambos entram como
votos não-válidos.
As que faltam:
1) os votos nulos são os mais fáceis de serem roubados em fraude eleitorais
eletrônicas (desvio de votos) pois não existem fiscais do voto nulo para tentar
identificar e apontar eventuais fraudes, e podem, quando roubados, acabar sendo
úteis para eleger corruptos!
2) os votos de protesto (ex.: macaco-simão, cacareco) que antes eram anulados e não
elegiam ninguém, agora estão sendo canalizados para candidatos "peculiares"
como o Enéas e acabam elegendo bancada na Câmara sem compromisso nenhum com o eleitor.
Dos 7 deputados do PRONA eleitos com o voto de protesto no Enéas, cinco sairam do partido
(mensalão?) em menos de um ano.
3) Contrariando a lei, quem de fato anula o voto é o programa da urna
eletrônica e não o Juiz Eleitoral. Este já recebe a lista de votos digitais com
os votos nulos adulterados, não aparecendo o que de fato o eleitor digitou mas
apenas recebe a informação de que o voto foi anulado pela máquina!
4) Como é a própria Justiça Eleitoral que criou este ato de descumprimento da
lei, ela se faz de boba e finge que não percebe a ilegalidade que comete.
5) Para ser mais adequada à expressão da vontade popular, a urna eletrônica
deveria tem uma quarta tecla, além das CONFIRMA, CANCELA e EM BRANCO, que seria
a tecla VÁ A MERDA para receber e computar o voto nulo e o de protesto.
Eu avisei os autores da apresentação para os problemas, principalmente para o
fato que os candidatos de uma eleição anulada NÃO SÃO EXCLUIDOS e continuam
sendo os candidatos na eleição convocada a seguir, mas a apresentação continua
sendo divulgada com os erros e omissões.
Sugiro consultar advogado especialista em eleições para mais esclarecimentos
sobre a legislação.
Amilcar
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