Em 22 de fevereiro de 2010 11:31, Arlindo Pereira <[email protected]> escreveu: > LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005. > > XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações > de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que > serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, > ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da > sociedade e do Estado; (Regulamento)
Temos o "direito a receber [...] informações". Mas usá-las é outra história. Um dos problemas com leis é que elas podem ser interpretadas. E as vezes de várias formas. -- Rodrigo de Avila Analista de Desenvolvimento +55 51 9733.3488 • [email protected] • www.avila.net.br _______________________________________________ Talk-br mailing list [email protected] http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
