Em 22 de fevereiro de 2010 11:31, Arlindo Pereira
<[email protected]> escreveu:
> LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
>
> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
> de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
> serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
> ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
> sociedade e do Estado; (Regulamento)

Temos o "direito a receber [...] informações".

Mas usá-las é outra história.

Um dos problemas com leis é que elas podem ser interpretadas. E as
vezes de várias formas.

--
Rodrigo de Avila
Analista de Desenvolvimento

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