Olá,

acredito que essa lei se restringe à documentos e não dados. Tipo saber seu
dia e local de nascimento é diferente de tornar público a sua certidão de
nascimento.

Mas mesmo essa minha interpretação exige uma algum tipo de ação judicial...
tem certeza que esse é o melhor caminho?

Pode ser interpretado que você tem "acesso" aos dados, afinal você não os
acessa através do visualizador?
Você recebeu os dados, não do jeito que queria (shp etc) mas os recebeu. Na
lei não fala que você tem que receber os dados do jeito que você quer nem
fala que você pode fazer o que bem entender com eles...

Concordo que uma vez que nós pagamos pelos dados (mediante impostos etc),
eles deveriam ser liberados sob uma licença tipo GPL :) mas aí são outros
quinhentos.

[]'s
Luigi Castro Cardeles


Em 22 de fevereiro de 2010 11:31, Arlindo Pereira <
[email protected]> escreveu:

> LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
>
> XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
> de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
> serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
> ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
> sociedade e do Estado; (Regulamento)
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11111.htm>
>
> Isso significa que eu posso importar dados de sistemas como o Cadlog
> da Prefeitura do Rio [1] ignorando o
> copyright-todos-os-direitos-reservados? O que vocês acham?
>
> []s
>
> 1: http://portalgeo.rio.rj.gov.br/website/cadlog/viewer.htm
>
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> [email protected]
> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
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