Trabalhei por 38 anos no Departamento de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (DECEA) que tem a atribuição de legislar sobre navegação aérea de forma complementar a LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, que substituiu o Código Brasileiro do Ar.
Quando nos referimos a legislação aeronáutica devemos ter especial atenção a divulgação de dados sobre a infraestrutura aeronautica em nosso país. Por essa razão que o proprio ROTAER, ( http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/ROTAER/50-15064A30-8E13-416C-8D9091BBF8AC4020.pdf ) em sua introdução cita: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAÇÃO Para quem não sabe o ROTAER (Manual Auxiliar de Rotas Aéreas) contempla, além de outros, informações de todos os aeróromos no Brasil. O que ocorre é que, por questões de segunança da aviação, as informações aeronáuticas só podem ser divulgadas por órgão competente ou credenciado. Na minha opinião podemos divulgar a existência do aeródromo como divulgado no Diário Oficial, mas outras informações a respeito dele devemos melhor analisar quais divulgar de forma que evitemos o emprego do OSM por pilotos que descumprem as regras internacionais de navegação aérea. Um dado inserido de forma errada pode ser um fator contribuinte de um acidente aéreo e causar problemas para o OSM. []s Marcio From: Arlindo Pereira Sent: Friday, December 11, 2015 11:28 AM To: OpenStreetMap no Brasil Subject: Re: [Talk-br]Importação de aeródromos - ANAC A lista de aeródromos é publicada em Diário Oficial, portanto podemos admitir que a importação dos dados é permitida sem problemas. []s
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