Alexandre, o único dado da portaria que não é citado no diário oficial são as coordenadas geográficas do aeródromo.
Essas coordenadas, apesar de não citadas, correspondem ao centro geométrico da pista de movimentos e não as instalações do aeródromo. Coordenadas se extraem em qualquer referência lícita e por isso não considero que as existentes na portaria não sejam de domínio público e nem tem sentido ser já que em qualquer imagem satélite se pode extraí-las. Em uma analise rápida acredito que o descrito em http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Aviation é válido. Devemos ter especial atenção ao ali descrito que se segue: Things Not to Map We do not map things that are not observable on the ground. For example: a.. VFR aerodrome traffic patterns b.. SIDs and STARs (departure and arrival patterns for IFR) c.. airspace (control zones, no-fly zones, TMZes, airspaces A-G, FIRs, MATZes, restricted/prohibited/danger areas) d.. airways, flight paths, and flight routes e.. reporting points with no visible ground reference Mapping these objects is strongly discouraged, and it is well possible that they are removed by other mappers. Pelo visto o OSM já se resguardou a respeito. []s Marcio .. From: Alexandre Magno Brito de Medeiros Sent: Friday, December 11, 2015 8:05 PM To: OpenStreetMap no Brasil Subject: Re: [Talk-br]Importação de aeródromos - ANAC Na verdade, o DOU não reproduz a portaria. Ele apenas a referencia. Vejamos o que acontece num exemplo específico: PORTARIA Nº 2899/SIA 26/12/2012 / DOU Nº 250, S/1, p.27 28/12/2012 Naquele DOU: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA A E R O P O RT U Á R I A GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 O GERENTE DE ENGENHARIA DE INFRAESTRU- TURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso de suas atribuições outorgadas pelo artigo 1º, inciso IV da Portaria nº 2304 de 17 de dezembro de 2010, pelo que consta no artigo 41, incisos VIII e X da Resolução Nº 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: [...] No - 2.899 - Inscrever o aeródromo Campo Grande (SJYU), em Pa- caraima (RR); validade de 10 (dez) anos. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço h t t p : / / w w w. a n a c . g o v. b r. TÁRIK PEREIRA DE SOUZA E é só isso! O Diário Oficial não tem dados além de nome do aeródromo, código e nome do lugar. Então a questão continua: Os textos e dados contidos nas portarias podem ser usados no OSM? Alexandre Magno PS.: URLs para os PDFs de diários são assim: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/12/2012&jornal=1&pagina=27
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