Caros, volto-me aos colegas no intento de aumentar meus conhecimentos a
cerca do Direito Trabalhista.

A Reclamada quer pagar o Reclamante mediante o acordo, mas seus bens
econtram-se todos penhorados em outras execu��es civeis.

Todos as minhas pesquisas s� confirmam o que eu j� sabia, no processo de
conhecimento ser� homologado o acordo pelo Juiz e depois executa-se este
t�tulo, da� o reclamante entra no rol de credores e com o direito de
prefer�ncia que a lei lhe confere ser� pago primeiro.

Diante do exposto pergunto aos militantes da �rea e conhecedores, haveria
possibilidade, mediante a vontade do reclamado, de antecipar o pagamento do
reclamante com os referidos bens penhorados?

Se a resposta for negativa, ainda indago, seria poss�vel um acordo informal
e depois sua execu��o. E ainda a tutela antecipada preconizada no art. 273
CPC.

Sildir
Advogado
Regi�o da Grande Dourados




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