Caros, volto-me aos colegas no intento de aumentar meus conhecimentos a cerca do Direito Trabalhista. A Reclamada quer pagar o Reclamante mediante o acordo, mas seus bens econtram-se todos penhorados em outras execu��es civeis. Todos as minhas pesquisas s� confirmam o que eu j� sabia, no processo de conhecimento ser� homologado o acordo pelo Juiz e depois executa-se este t�tulo, da� o reclamante entra no rol de credores e com o direito de prefer�ncia que a lei lhe confere ser� pago primeiro. Diante do exposto pergunto aos militantes da �rea e conhecedores, haveria possibilidade, mediante a vontade do reclamado, de antecipar o pagamento do reclamante com os referidos bens penhorados? Se a resposta for negativa, ainda indago, seria poss�vel um acordo informal e depois sua execu��o. E ainda a tutela antecipada preconizada no art. 273 CPC. Sildir Advogado Regi�o da Grande Dourados ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] ----------------------------------- Welcome Busca! Quer encontrar um site interessante? Clique no link abaixo e boa viajem... http://www.grupos.com.br/banners/redireciona.phtml?id=13
