Prezado Dr.,

como vai?

Embora somente agora tenha tomado conhecimento do vosso e-mail, dado
impedimentos profissionais que me levaram � aus�ncia tempor�ria, julguei
�til e oportuna vossa indaga��o.

Contudo, estimaria que o Dr. especificasse as fontes bibliogr�ficas de vosso
estudo, uma vez que nesta seara desconhe�o a privil�gio do cr�dito
trabalhista em simples concurso de execu��es, ainda que processadas em foros
diversos e distante da rela��o falimentar.

De todo modo, a possibilidade de o Reclamado utilizar bens penhorados no
foro c�vel para quitar d�bito trabalhista � invi�vel, pois n�o h�, ou pelo
menos n�o conhe�o, permissivo legal para excepcionar a constri��o executiva
ali efetuada.

Tanto mais no que tange ao acordo informal e a execu��o de t�tulo
extrajudicial no processo trabalhista na situa��o exposta.

Fraternalmente,

Dimas.

-----Mensagem Original-----
De: Effic <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 23 de Junho de 2000 09:14
Assunto: [trabalhista] Execu��o Trabalhista


> Caros, volto-me aos colegas no intento de aumentar meus conhecimentos a
> cerca do Direito Trabalhista.
>
> A Reclamada quer pagar o Reclamante mediante o acordo, mas seus bens
> econtram-se todos penhorados em outras execu��es civeis.
>
> Todos as minhas pesquisas s� confirmam o que eu j� sabia, no processo de
> conhecimento ser� homologado o acordo pelo Juiz e depois executa-se este
> t�tulo, da� o reclamante entra no rol de credores e com o direito de
> prefer�ncia que a lei lhe confere ser� pago primeiro.
>
> Diante do exposto pergunto aos militantes da �rea e conhecedores, haveria
> possibilidade, mediante a vontade do reclamado, de antecipar o pagamento
do
> reclamante com os referidos bens penhorados?
>
> Se a resposta for negativa, ainda indago, seria poss�vel um acordo
informal
> e depois sua execu��o. E ainda a tutela antecipada preconizada no art. 273
> CPC.
>
> Sildir
> Advogado
> Regi�o da Grande Dourados
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