Seguindo as instru��es desta lista venho apresentar-me.  Meu nome � L�zara
e trabalho no Instituto de Pesquisas Tecnol�gicas do Estado de S�o Paulo
S/A - empresa de economia mista tendo alguns cargos de diretoria
preenchidos atrav�s de indica��o do governo.
Como podem ver, prefiro dar "nome aos bois". Minha atua��o � na �rea
de inform�tica e n�o direito mas, tomei o cuidado de me informar se
poderia ou n�o postar minha d�vida nesta lista. O moderador considerou
pertinente e aqui estou eu. 

Estou enfrentando um problema no trabalho e gostaria de colocar aos
senhores participantes desta lista a seguinte situa��o: 

H� no Instituto uma creche que atende crian�as de 0 a 4 anos, filhos de
funcion�rias. Esta creche existe h� 19 anos e vem sendo mantida por
acordos coletivos. 

O processo de nosso acordo referente � 1999/2000 foi extinto pelo TST em
Maio/2000. 

Antes deste fato (agora temo errar nos termos por n�o ser da �rea) a
Diretoria Executiva conseguiu um "efeito suspensivo" (se for necess�rio,
explicarei melhor este item). 

Uma resolu��o de diretoria (datada de 31/03/00) extinguiu nossos
benef�cios unilateralmente. Entre os benef�cios, a creche. A
jsutificativa: redu��o de custos. (a creche nem de longe significa gastos
para os cofres p�blicos se comparados com as contrata��es de assessores
que vem ocorrendo dentro do Instituto). 

Minha d�vida: h� como defender a creche pelo fato de ela existir h�
dezenove anos? 

Pela CLT a empresa teria que garantir local de amamenta��o at� que a
crian�a complete 6 meses. Me parece que o local de amamenta��o tem que
estar em uma �rea limite para que a m�e tenha acesso � ele. Como um
ber��rio � o local que mais custo traz para uma creche imagino que se o
Instituto tiver a obriga��o legal de manter uma �rea para amamenta��o n�o
haver� grandes transtornos para continuar atendendo nossos filhos at� a
idade de 4 anos. 

As m�es usu�rias da creche apresentaram uma proposta de otimiza��o de
custos para a Diretoria. Nesta proposta estamos contando com nossa
participa��o de parte de nosso sal�rio para sustentar a creche mas, mesmo
assim n�o temos certeza se o resultado desta negocia��o ser� positivo. 

O benef�cio creche poderia ser defendido como "direito adquirido?". 

Agrade�o antecipadamente os coment�rios dos senhores. 

L�zara


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