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Sent: Monday, February 05, 2001 7:45
PM
Subject: [trabalhista] Homologa��o na
Justi�a do Trabalho
Caros Colegas de Lista:
Eu costumo ficar "na moita", observando os
debates dos mais ativos listeiros, mas nessas quest�es de homologa��o de
acordos na justi�a do Trabalho, n�o posso deixar de tecer algumas
considera��es:
1 - Sobre a "simula��o": Existe aos montes, todo
mundo sabe. Nunca fiz, nunca farei. � crime, pode fazer com que o advogado
perca a carteira, seu meio de vida, sem falar na pr�pria reputa��o. Se
algum cliente seu lhe pedir pra fazer isso, negue, alerte-o do crime que est�
prestes a cometer e das poss�veis consequ�ncias de seu ato. Dinheiro ou
cliente nenhum vale o risco de perder sua inscri��o na OAB. Se mesmo assim ele
insistir em fazer a simula��o, n�o assine qualquer pe�a nesse processo, como
voc�s sabem, existe o "jus postulandi" da parte na justi�a do trabalho, e o
cliente pode muito bem assinar suas pe�as, evitando comprometer o
advogado.
2 - Sobre a homologa��o do acordo extra-judicial:
� assunto totalmente controvertido e cada juiz tem seu pensamento. A
grande maioria n�o aceita, pois diz serem os direitos trabalhistas
irrenunci�veis, entretanto, j� v� alguns casos em que o juiz considerou
v�lidas as transa��es, pois n�o houve preju�zo para o empregado e nem havia
uma condi��o de "superioridade intelectual" entre empresa e reclamante (casos
de recis�o contratual de grandes executivos, profissionais liberais (advogados
empregados, etc)), sob o argumento de que o reclamante sabia exatamente o que
estava fazendo, diferentemente da grande maioria dos empregados, que n�o det�m
conhecimentos jur�dicos e pode ser induzida a erro em uma transa��o
extra-judicial.
3 - Homologa��o de acordo JUDICIAL: Geralmente
acontece sem maiores problemas, entretanto, j� v� ju�zes que se negam a
homologar acordos que julgam muito "baratos" (prejudiciais ao empregado), at�
mesmo na primeira audi�ncia (embora eu ache isso um absurdo, pois implica em
um "pr�-julgamento"..como o Juiz pode achar o acordo baixo se ainda n�o chegou
a uma senten�a ? E se os argumentos da contesta��o forem fortes e a
reclamat�ria for julgada improcedente mais tarde ? Nesse caso o juiz estaria
prejudicando nitidamente o empregado.) Vale ainda comentar uma minuta de
acordo enviada por uma colega de lista, onde consta a QUITA��O TOTAL DO
CONTRATO DE TRABALHO. Pelo menos aqui no Nordeste os ju�zes ve�m com muita
reserva esse tipo de quita��o. A grande maioria nega homologar acordo onde
conste tal express�o. Preferem dar a QUITA��O DO OBJETO DA RECLAMA��O
TRABALHISTA, pois, nesse �ltimo caso, o empregado estar� fazendo o acordo
apenas sobre as verbas que foram postuladas na inicial, enquanto no primeiro
caso dar� quita��o de toda e qualquer verba, tenha ela sido postulada na
inicial ou n�o. Se voc� � advogado da empresa e o juiz e o reclamante aceitam
quitar o Contrato de Trabalho, �timo...se voc� est� pelo reclamante, n�o
aceite esse tipo de condi��o.
4 - Discrimina��o de valores/verbas: Ap�s a
Justi�a do Trabalho ter sido encarregada das execu��es previdenci�rias de seus
julgados e acordos, � necess�rio que sejam discriminadas as verbas e os
valores a elas atribu�dos nos acordos judiciais, sob pena de ser cobrada a
previd�ncia sobre o montante total do acerto. No caso, essa discrimina��o visa
determinar o valor dado �s verbas de car�ter INDENIZAT�RIO (sobre as quais n�o
incide previd�ncia) e as de car�ter SALARIAL (sobre as quais o empregador ter�
que recolher o INSS). No exemplo citado pelo colega abaixo, o valor sobre o
qual incidiria a previd�ncia seria de RS 1.000,00 (mil reais), correspondentes
aos valores discriminados a t�tulo de aviso-pr�vio e horas extras, que s�o
verbas de natureza salarial (o aviso pr�vio era controvertido, mais o INSS j�
entendeu-o como salarial, determinando a incid�ncia da contribui��o, em
conson�ncia, inclusive, com um enunciado do TST que fala sobre o tema). N�o
seria cobrado o recolhimento sobre o FGTS nem sobre as f�rias indenizadas, por
seu car�ter (indenizat�rio).
Minhas desculpas se me alonguei demais.
Um grande abra�o a todos.
Armando Rabelo
Recife/PE
----- Original Message -----
Sent: Friday, February 02, 2001 9:03
PM
Subject: [trabalhista] Re:
[trabalhista] Re: [trabalhista] Re: [faroljuridico] Homologa��o na Justi�a
do Trabalho
S�rgio,
Normalmente os Juizes exigem a
discrimina��o das verbas, visando especialmente os fins previdenciarios.
Voce pode "bater o p�" e alegar que
os valores quitam todas as verbas pleiteadas na inicial e o acordo pode ser
assim homologado.
Mas eu n�o acoselho.
A legisla��o previdenci�ria determina
que, se n�o houver discrimina��o das verbas, a base tribut�rio ser� o valor
TOTAL do acordo. Dessa modo, os escargo previdenci�rios ficam
maiores.
Para a discrimina��o das verbas, n�o
h� necessidade de corresponderem a "realidade"dos pedidos e nem mesmo
matem�ticas.
Procure dar preverencia a verbas n�o
tribut�veis.
Por exemplo, em um pedido repleto de
verbas no valor de R$ 5000,00, cujo acordo se deu por R$ 2500,00, pode ser
assim:
aviso previo= 500,00
ferias indenizadas c/ reflexos + 1/3=
1000,00
FGTS = 500,00
horas extras= 500,00
Nesse exemplo, se n�o houver a
discrimina��o das verbas (e for homologado) o valor tributado sera de R$
2500,00, com a discrimina��o das verbas conforme acima, o valor tributado
ser� de R$ 500,00
[ ]s
Augusto