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Colegas,
O Juiz do trabalho determinou
que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no Contrato Social da
Empresa.
Como � poss�vel o Oficial de
Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato social da empresa �
omisso o valor nominal da retirada mensal pelos Diretores a t�tulo de
"pro-labore"??? No contrato reza apenas que o valor desta retirada ser� definida
de acordo com as normas do Imposto de Renda.
Cordialmente,
S�rgio
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Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] Bate papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=trabalhista -----------------------------------
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