Colegas,
 
O Juiz do trabalho determinou que a penhora reca�sse sobre os Pro-labore, descrito no Contrato Social da Empresa.
 
Como � poss�vel o Oficial de Justi�a saber o valor que deve ser penhorado se no contrato social da empresa � omisso o valor nominal da retirada mensal pelos Diretores a t�tulo de "pro-labore"??? No contrato reza apenas que o valor desta retirada ser� definida de acordo com as normas do Imposto de Renda.
 
Cordialmente,
 
S�rgio
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