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Deixando um pouco de lado os que tem direito
adquirido (como lembrou o Celso) penso ser os funcion�rios de cartorios
extrajudiciais regidos pelo CLT.
Antigamente a jurisprudencia entendia
(pacificamente) que as quest�es envolvendo funcion�rios de cartorias
extrajudiciais era da Corregedoria dos Tribunais de Justi�a Estaduais, por
entenderem nao serem empregados e, sim, funcionarios publicos "lato sensu" (sem
registro na CTPS e carteira de identeidade funcional emitida pela
Corregedoria)
O art. 2?? (duzentos e alguma coisa) devine que a
atividade dos cartorios tem natureza privada, portanto, seus funcionarios s�
podem ser empregados.
O STF entende que o titular do cart�rio � quem
paga a remunera��o dos seus funcion�rios, portanto, s�o empregados seus e
regidos pela CLT.
Sei que h� alguma lei recente que trata disso (nao
consegui localizar) estabelecendo que os cartor�rios contratados sao regidos
pela CLT.
No momento, � isso!
[ ]s
Augusto
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de S�rgio Jacomino Enviada em: 10 de maio de 2001 08:31 Para: Augusto Ribeiro; Lista Dir. Trab.; Lista de Direito - Pegasus; Lista de Direito - Elogica; Lista Alunos Direito; Lista A.M.B. - Livre; Juris-l; Farol Juridico; Lista Amigos Juristas; Lista Habeas Data; Lista Previdenciario; Lista Trabalhista Assunto: [direito] cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral ----------------------------------- Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
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