ACHEI:
 
lei 8935/94

Art. 20. Os not�rios e os oficiais de registro poder�o, para o desempenho de suas fun��es, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remunera��o livremente ajustada e sob o regime da legisla��o do trabalho.

----- Original Message -----
Sent: Friday, May 11, 2001 7:37 PM
Subject: RE: cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral

Deixando um pouco de lado os que tem direito adquirido (como lembrou o Celso) penso ser os funcion�rios de cartorios extrajudiciais regidos pelo CLT.
Antigamente a jurisprudencia entendia (pacificamente) que as quest�es envolvendo funcion�rios de cartorias extrajudiciais era da Corregedoria dos Tribunais de Justi�a Estaduais, por entenderem nao serem empregados e, sim, funcionarios publicos "lato sensu" (sem registro na CTPS e carteira de identeidade funcional emitida pela Corregedoria)
O art. 2?? (duzentos e alguma coisa) devine que a atividade dos cartorios tem natureza privada, portanto, seus funcionarios s� podem ser empregados.
O STF entende que o titular do cart�rio � quem paga a remunera��o dos seus funcion�rios, portanto, s�o empregados seus e regidos pela CLT.
Sei que h� alguma lei recente que trata disso (nao consegui localizar) estabelecendo que os cartor�rios contratados sao regidos pela CLT.
No momento, � isso!
[ ]s
Augusto
 
 
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de S�rgio Jacomino
Enviada em: 10 de maio de 2001 08:31
Para: Augusto Ribeiro; Lista Dir. Trab.; Lista de Direito - Pegasus; Lista de Direito - Elogica; Lista Alunos Direito; Lista A.M.B. - Livre; Juris-l; Farol Juridico; Lista Amigos Juristas; Lista Habeas Data; Lista Previdenciario; Lista Trabalhista
Assunto: [direito] cart�rios extrajudiciais - v�nculo laboral

Gostaria de ver esclarecida juridicamente a situa��o absurda em que se acham os servidores (?) de cart�rios extrajudiciais em face do entendimento que se vem consolidando de que s�o celetistas e n�o regidos por um v�nculo que se convencionou chamar de "h�brido". As consequ�ncias pr�ticas de um ou outro entendimento t�m um efeito devastador. Gostaria de poder debater com os doutos assunto t�o in�ado de dificuldades.
 
Abra�os e obrigado,
 
S�rgio Jacomino
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