Direito_Sa�de e Bio�tica -- 29.10.2001
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UM ESTADO DELINQUENTE

F�bio Konder Comparato*

 

Que n�o se engane o leitor: n�o estou me referindo aqui ao Afeganist�o do Taleban, mas sim aos EUA.

 

A caracter�stica tipificadora da delinqu�ncia internacional consiste no rep�dio sistem�tico do direito e da moral nas rela��es entre os povos.  � exatamente o que o faz o Estado norte-americano.

 

Comecemos pela moral.  Os seus grandes princ�pios est�o, hoje, consubstanciados nas solenes declara��es e nos tratados internacionais de direitos humanos. Ora, desde 1966, os EUA t�m se recusado a aceitar todas as conven��es internacionais nessa mat�ria, com a declara��o expl�cita de que elas contrariam a sua soberania.

 

Assim foi, para citar poucos exemplos, com o pacto sobre direitos econ�micos, sociais e culturais de 1966; com os protocolos de 1977 �s conven��es de Genebra, sobre a prote��o �s v�timas de conflitos b�licos; com a conven��o de 1979, sobre a elimina��o de todas as formas de discrimina��o contra as mulheres; com o protocolo adicional de 1988 � conven��o americana de direitos humanos em mat�ria de direitos econ�micos, sociais e culturais; com a conven��o sobre a prote��o do menor, de 1989; com a conven��o de Ottawa, de 1997, sobre a proibi��o de uso, armazenagem, produ��o e transfer�ncia de minas antipessoais; e com a conve��o criadora do Tribunal Penal Internacional, de 1998.  A rejei��o dos dois �ltimos tratados revela, em toda a sua nudez, a imoralidade internacional do EUA.

 

Segundo informa��es veiculadas pela ONU, h� mais de 110 milh�es de minas ativas espalhadas por 68 pa�ses e uma quantidade equivalente armazenada em todo o mundo. Todos os meses, mais de 2.000 pessoas, sobretudo mulheres e crian�as, s�o mortas ou mutiladas por explos�es de minas desse tipo.   Ora, o maior produtor e distribuidor desses artefatos de morte s�o os EUA.

 

Quanto ao Tribunal Penal Internacional, ele foi criado para julgar os respons�veis pelos crimes de genoc�dio, os contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agress�o.   Apenas 6 pa�ses se recusaram a assinar a conven��o, al�m dos EUA:  China, Iraque,Israel, L�bia, Qatar e I�men. Mas os EUA foram mais longe: o Pent�gono instruiu todos os adidos militares no exterior a tentar formar um lobby internacional contra a ratifica��o do tratado.

 

Em mat�ria de opera��es b�licas, ent�o, o comportamento dos EUA, nos �ltimos 20 anos, frisa com o banditismo internacional.

 

A pot�ncia norte-americana atacou militarmente Granada, a L�bia, o Panam�, o Iraque (bombardeado incessantemente h� dez anos), a Som�lia, o Haiti, o Afeganist�o, o Sud�o e a ex-Iugosl�via.   No caso do Iraque, o bloqueio econ�mico, acrescido aos bombardeios, tem vitimado, todos os anos, dezenas de milhares de pessoas.

 

Abre-se agora uma nova guerra: os EUA contra o Afeganist�o.   Como das vezes anteriores, a ONU � mantida desdenhosamente � margem.

 

Ora, a Carta de San Francisco s� admite a guerra em situa��o de leg�tima defesa (art. 51), sabendo-se que esta consiste no imediato revide a uma agress�o atual ou iminente de um Estado contra outro.

 

Fora disso, o revide n�o passa de repres�lia, ou seja, uma forma coletiva de vingan�a. Mesmo em situa��o de leg�tima defesa, o Estado-v�tima deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho de Seguran�a da ONU, para que este decida se o revide pode prosseguir ou n�o.

 

Os mais c�ticos dir�o que a moral e o direito internacional n�o passam de piedosas ilus�es, num mundo em que s� o poder econ�mico e a for�a militar suscitam algum respeito.  Seja.   Mas, ent�o tenham um pouco mais de compostura e n�o venham, com un��o eclesi�stica ou pompa ministerial, afetar indigna��o diante do terrorismo.   Se n�o existe moral nem direito, somos todos bandidos.   Salve-se quem puder!

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* F�bio Konder Comparato, jurista,  � doutor pela Universidade de Paris, professor titular da Faculdade de Direito da USP e doutor "honoris causa" da Faculdade de Direito de Coimbra.

 


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