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__Ao contr�rio, haveria mais conflitualidade, com graves
conseq��ncias s�cio-econ�micas.__
__Os conflitos, examinados pela
Justi�a do Trabalho, abrangem as mais variadas situa��es, tais como quest�es
sobre a exist�ncia de rela��o de emprego, sal�rios retidos, indeniza��es por
demiss�o injusta, reintegra��o de
dirigentes sindicais, gestantes, acidentados ou representantes nas Comiss�es
Internas de Preven��o de Acidentes (CIPAs), dispensas de grevistas, sal�rio
abaixo dos n�veis m�nimos estipulados em leis ou conven��es coletivas, horas
extraordin�rias, adicionais de insalubridade ou periculosidade, explora��o do
trabalho infantil, trabalho for�ado ou escravo, discrimina��o contra a mulher e
tantos outros temas que exigem do julgador um Conhecimento espec�fico de
mat�rias de extrema relev�ncia s�cio-econ�mica. Esses diss�dios podem ser
individuais, simples ou pl�rimos (litiscons�rcio ativo), ou
coletivos.__
------------------------------- Carta Aberta defende Justi�a do Trabalho. de VICENTE JOS� MALHEIROS DA FONSECA Fonte: Site do TST em 23/03/1999 ---------------------------------
Os �rg�os jurisdicionais trabalhistas surgiram em
�pocas diferentes em distintos pa�ses: na Fran�a, os Conseils de Prud�hommes
(1806); na It�lia, os probiviri (1893), substitu�dos pela Magistratura do
Trabalho (1928); na Inglaterra, os Tribunais Industriais (1919); na Alemanha, os
Tribunais Trabalhistas (1926); e na Espanha, os Tribunais do Trabalho (1940).
A
jurisdi��o trabalhista, como organiza��o especial e aut�noma, funciona, com
efici�ncia, na Inglaterra, na Alemanha e no Brasil, bem como em quase toda a
Am�rica Latina, com ligeiras variantes na estrutura organizacional e no
procedimento judicial. Em nosso pa�s, a Justi�a do Trabalho existe h� mais de cinq�enta
(50) anos, quando foi incorporada ao Poder
Judici�rio da Uni�o, pela Constitui��o Democr�tica de 1946.
�
bastante elevado o movimento judici�rio trabalhista. No ano de 1998, segundo
dados estat�sticos provis�rios, em anexo, a Justi�a do Trabalho recebeu 2.450.470 processos,
dos quais foram solucionados 2.428.893 processos (99,11%).
Isso n�o significa, entretanto, que os Ju�zes do
Trabalho seriam levados a proferir decis�es fundadas no seu sentimento pessoal,
emotivo e irrespons�vel.
�
not�rio que o direito material do trabalho brasileiro carece de
urgente moderniza��o, em virtude das r�pidas e profundas transforma��es na
realidade con�mica, que decorre da globaliza��o e acarreta as altas taxas de
desemprego. Essa dr�stica passagem de uma economia prec�ria e
rudimentar para um regime econ�mico est�vel, importa necessariamente na redefini��o do papel
do Estado, at� mesmo para o crescimento das integra��es dos pa�ses na comunidade
mundial e regional, ante o avan�o tecnol�gico. As mudan�as nesse universo
provocam a imediata repercuss�o sobre as rela��es entre o capital e o trabalho,
cujo disciplinamento jur�dico deveria adequar-se ao novo perfil dos fen�menos
atuais, nada semelhantes ao panorama vivenciado pelo legislador na �poca da
edi��o da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. A necess�ria
adequa��o legislativa est� ainda longe de acontecer, conforme todos temos
verificado, notadamente os especialistas na mat�ria. Em conseq��ncia, a Justi�a do Trabalho v�-se na
conting�ncia de aplicar, no julgamento dos casos concretos, uma legisla��o
desatualizada e anacr�nica.
Na
verdade, a produtividade da Justi�a do Trabalho jamais, em toda a sua hist�ria,
foi t�o elevada, como revelam os dados estat�sticos. Em que pese a dedica��o, o
esfor�o e o despreendimento de seus magistrados e servidores, os Tribunais
Trabalhistas jamais foram t�o injustamente criticados, como demonstram os
notici�rios da imprensa brasileira,
As causas reais da insatisfa��o do povo brasileiro, quanto �s rela��es trabalhistas, resultam de outros fatores, e n�o do desempenho da Justi�a do Trabalho. Basta ver que o sal�rio do trabalhador � injusto; n�o h� efetiva garantia de emprego; as empresas, em geral, n�o adotam crit�rios democr�ticos nas suas rela��es trabalhistas; os empregados n�o t�m participa��o nos lucros ou nos resultados, nem tampouco na co-gest�o da empresa; s�o deficientes os sindicatos profissionais e, portanto, n�o se pratica, com efici�ncia, a negocia��o coletiva; e, enfim, os encargos sociais s�o elevados, mas continua prec�ria a situa��o econ�mica dos empregados, em larga escala reduzidos � condi��o de subcontrata��o, subemprego e marginalidade, a um passo, por conseguinte, da viol�ncia, da criminalidade e do caos social.
� preciso reduzir a quantidade de recursos e criar mecanismos modernos para satisfa��o real, imediata e eficaz da presta��o jurisdicional. In�meras propostas t�m sido oferecidas para aperfei�oar esse modelo, inclusive o aumento do valor de al�ada das Juntas de Concilia��o e Julgamento (inst�ncia �nica), atualmente fixado em apenas 2 sal�rios m�nimos (Lei n� 5.584/70), para 50 sal�rios m�nimos, ressalvadas as quest�es constitucionais; ou a cria��o do Fundo de Garantia das Execu��es Trabalhistas1 , dentre outras sugest�es.
Propostas com vistas � extin��o dos ju�zes
classistas, a redefini��o do poder normativo, a amplia��o da compet�ncia da
Justi�a do Trabalho, inclusive para abranger lit�gios inter e intra-sindicais,
por exemplo, merecem o apoio geral dos operadores de direito, com benef�cios
para a sociedade.
Uma sociedade livre e democr�tica deve ter profundo apre�o pelo Poder Judici�rio, muito pouco compreendido pelos demais Poderes da Rep�blica, pela m�dia e por alguns segmentos sociais, talvez porque os magistrados envolvidos com o enorme volume de processos e levados pelo senso da imparcialidade � que provoca um certo distanciamento da vida comunit�ria � precisem sair dos bastidores e vir para a cena, sem receios de demonstrar as mazelas que impedem o melhor funcionamento da institui��o, que todos queremos eficiente. � �bvio que a mudan�a passa pela reforma da legisla��o processual, da estrutura organizacional, do recrutamento e da qualifica��o dos ju�zes e servidores, al�m de outros aspectos, em s�ntese: uma verdadeira reforma do Poder Judici�rio, sobretudo para imprimir �s demandas solu��es mais eficazes, justas e r�pidas.
(...)
Desejam, pois, os magistrados trabalhistas
brasileiros, por interm�dio do Col�gio de Presidentes e Corregedores dos
Tribunais Regionais do Trabalho, representado por seu
Coordenador: 3 - manifestar o firme prop�sito
de participar do processo de aut�ntica Reforma do Judici�rio, na qualidade de
cidad�os e membros de um dos mais importantes Poderes da Rep�blica que, ao lado
do Executivo e do Legislativo, comp�em o esteio fundamental do Estado
Democr�tico de
Direito, todos harm�nicos, independentes e respons�veis pela constru��o de um
Brasil mais livre, solid�rio e justo. Bras�lia (DF), 22 de mar�o de 1999.
VICENTE JOS� MALHEIROS DA FONSECA Coordenador do Col�gio de Presidentes e Corregedores
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