Entre sofismas e inconstitucionalidades,
Um come�o para defini-las.
 

 
 
 
A viol�ncia que se manifesta, hoje, significa, na concep��o aristot�lica de Estado Democr�tico - ou como o pr�prio mestre da Antig�idade costumava denominar a exist�ncia do Estado equilibrado e da mais aut�ntica express�o do justo e da justi�a, o Estado virtuoso - constitui, em realidade, a nacional express�o declarada da mais insigne falta de amizade para com o povo.
 

Num determinado ambiente democraticamente evolu�do, merece aten��o, em primeiro lugar, a concep��o de legitimidade, para toda e qualquer a��o de algum �rg�o p�blico. 
 
 
Toda atividade que o titular de um dado poder funcional p�e em pr�tica, s� adquire legitimidade se a mesma responder perfeitamente aos anseios do pr�prio povo que fez deposit�rio da soberania de sua vontade aquele poder. � importante considerar que qualquer atividade pol�tica (da polis), consiste uma atividade que sempre deve estar submetida e subordinada �s exig�ncias do bem comum, e aos mais altos valores morais, �ticos e culturais de uma determinada sociedade.
 
 
No entanto, impende asseverar que a relev�ncia de tais constata��es, a respeito da falta de legitimidade executiva do exerc�cio de algum poder, alcan�a situa��es que, no mundo p�s-moderno, refletem-se no descumprimento das leis, na situa��o atual, no desrespeito aos princ�pios fundamentais do Estado brasileiro, declarados pela na��o brasileira na Constitui��o Federal de 1988.
 
 
Nesse sentido, s�o atual�ssimas as assertivas que Arist�teles, s�culos antes da era que se diz crist�, planteou, a prop�sito da unidade do Estado. 
 
O Estado que assegura a total afinidade com os interesses comuns e a vontade do povo, segundo o pensamento aristot�lico, est� sustentando na amizade rec�proca que mant�m com a comunidade.
 
 
Esta id�ia significa que, quando as atividades das autoridades encontram-se em total desacordo com a vontade dos cidad�os, cuja vontade est� inscrita naqueles princ�pios fundamentais das Carta Constitucional, princ�pios formais caracterizadores da exist�ncia do Estado democr�tico de direito que devem ser respeitados (como � o princ�pio de conviv�ncia harm�nica entre os tr�s poderes da Uni�o, no Brasil), verifica-se a inexist�ncia da amizade entre o poder do Estado e o povo que o legitimou como mandat�rio, como representante de sua vontade.
 
A inexist�ncia da amizade, que � o reflexo da express�o do interesse comum a todos, e termina no conflito da lei e do direito, do justo e da justi�a, configurando, por fim, a viol�ncia.

 
E, at� mesmo, por mais incr�vel que possa parecer, Maquiavel, descrevendo o bom governo de um regente, o pensador dos pr�ncipes faz breve relato de um Estado bem organizado em boas institui��es. Este Estado, elogiado nas cartas de Maquiavel, consiste, politicamente, o governo que determina compet�ncias e responsabilidades a outras institui��es. S�o citados, destes �rg�os que exercem autoridade e aos quais foram conferidas responsabilidades, o Parlamento e UM TERCEIRO JU�ZO, QUE, INDEPENDENTE AUTORIDADE DO REI, TEM A FUN��O DE DEPRIMIR A AMBI��O DOS GRANDES E FAVORECER OS MENORES. Destas observa��es, Maquiavel ainda faz refer�ncia a uma terceira not�vel institui��o, porque o pr�ncipe deve deixar � outra pessoa o cargo da imposi��o das penas (MACHIAVELLI. O Pr�ncipe, p. 106. Ediouro, Cole��o Universidade de Bolso).
 
 
 

Ilha de Santa Catarina, 30 de outubro de 2001.
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