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Entre sofismas e inconstitucionalidades, Um come�o para defini-las. A viol�ncia que se manifesta, hoje, significa, na concep��o aristot�lica de Estado Democr�tico - ou como o pr�prio mestre da Antig�idade costumava denominar a exist�ncia do Estado equilibrado e da mais aut�ntica express�o do justo e da justi�a, o Estado virtuoso - constitui, em realidade, a nacional express�o declarada da mais insigne falta de amizade para com o povo. Num determinado ambiente democraticamente evolu�do, merece aten��o, em primeiro lugar, a concep��o de legitimidade, para toda e qualquer a��o de algum �rg�o p�blico. Toda atividade que o titular de um dado poder funcional p�e em pr�tica, s� adquire legitimidade se a mesma responder perfeitamente aos anseios do pr�prio povo que fez deposit�rio da soberania de sua vontade aquele poder. � importante considerar que qualquer atividade pol�tica (da polis), consiste uma atividade que sempre deve estar submetida e subordinada �s exig�ncias do bem comum, e aos mais altos valores morais, �ticos e culturais de uma determinada sociedade. No entanto, impende asseverar que a relev�ncia de tais constata��es, a respeito da falta de legitimidade executiva do exerc�cio de algum poder, alcan�a situa��es que, no mundo p�s-moderno, refletem-se no descumprimento das leis, na situa��o atual, no desrespeito aos princ�pios fundamentais do Estado brasileiro, declarados pela na��o brasileira na Constitui��o Federal de 1988. Nesse sentido, s�o atual�ssimas as assertivas que Arist�teles, s�culos antes da era que se diz crist�, planteou, a prop�sito da unidade do Estado. O Estado que assegura a
total afinidade com os interesses comuns e a vontade do povo, segundo o
pensamento aristot�lico, est� sustentando na amizade rec�proca que mant�m com a
comunidade.
Esta id�ia significa que, quando as atividades das autoridades encontram-se em total desacordo com a vontade dos cidad�os, cuja vontade est� inscrita naqueles princ�pios fundamentais das Carta Constitucional, princ�pios formais caracterizadores da exist�ncia do Estado democr�tico de direito que devem ser respeitados (como � o princ�pio de conviv�ncia harm�nica entre os tr�s poderes da Uni�o, no Brasil), verifica-se a inexist�ncia da amizade entre o poder do Estado e o povo que o legitimou como mandat�rio, como representante de sua vontade. A inexist�ncia da
amizade, que � o reflexo da express�o do interesse comum a todos, e termina no
conflito da lei e do direito, do justo e da justi�a, configurando, por fim, a
viol�ncia.
E, at� mesmo, por mais
incr�vel que possa parecer, Maquiavel, descrevendo o bom governo de um regente,
o pensador dos pr�ncipes faz breve relato de um Estado bem organizado em boas
institui��es. Este Estado, elogiado nas cartas de Maquiavel, consiste,
politicamente, o governo que determina compet�ncias e responsabilidades a outras
institui��es. S�o citados, destes �rg�os que exercem autoridade e aos quais
foram conferidas responsabilidades, o Parlamento e UM TERCEIRO JU�ZO, QUE,
INDEPENDENTE AUTORIDADE DO REI, TEM A FUN��O DE DEPRIMIR A AMBI��O DOS GRANDES E
FAVORECER OS MENORES. Destas observa��es, Maquiavel ainda faz refer�ncia a uma
terceira not�vel institui��o, porque o pr�ncipe deve deixar � outra pessoa o
cargo da imposi��o das penas (MACHIAVELLI. O Pr�ncipe, p. 106. Ediouro, Cole��o
Universidade de Bolso).
Ilha de Santa Catarina, 30 de outubro de 2001. Cristiane
Rozicki
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