--------------------------------------------------------------------- Caros listeiros, preciso de ajuda para uma d�vida: Na Reclama��o Trabalhista proposta contra uma empresa e contra seu dono, ou um de seus donos, requerido o depoimento pessoal de ambos os Reclamados, se o segundo Reclamado tratar-se de pessoa famosa, poder� n�o comparecer para depor? Se apenas o primeiro Reclamado - a empresa - comparece, atrav�s de preposto, fica sanada a aus�ncia do segundo Reclamado, o dono? Sob qual justificativa? Se a pessoa famosa � acionada e requerido seu depoimento pessoal, sob pena de confiss�o, ele poderia nomear um preposto para represent�-lo e depor em seu lugar, mesmo sendo pessoa f�sica? E atrav�s de uma procura��o por instrumento p�blico, isto � poss�vel, ou seja, n�o comparecer � audi�ncia? O comparecimento, no caso, � necess�rio nas duas audi�ncias, ou seja, na inaugural e na de instru��o, ou s� nesta �ltima, j� que a pena de confiss�o deve ser aplicada apenas na audi�ncia que for colher depoimento? Mas se for assim, porque � que a Reclamada que n�o comparece na primeira audi�ncia, mesmo que seu advogado compare�a com a defesa, sofre as penas de confiss�o? Podem me auxiliar nestas d�vidas? Abra�os, M. Vit�ria. --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
