--------------------------------------------------------------------- http://www.trt.gov.br/artdga14.htm O Trabalho _____________________________________________________________ Prof. D�rcio Guimar�es de Andrade Juiz Presidente do TRT 3� Regi�o I. ETIMOLOGIA DA PALAVRA TRABALHO O voc�bulo trabalho origina-se do latim "TRIPALIUM", podendo ter variado para "TREPALIUM", desenvolvendo, mais tarde, o infinitivo "TRIPALIARE", "TRAPALIARE". O "TRIPALIUM" era utilizado por agricultores para debulhar o trigo e o milho, sendo tamb�m instrumento de tortura. II. A PALAVRA "TRABALHO" NA B�BLIA - O Trabalho � uma institui��o divina, uma d�diva de Deus desde a cria��o do homem. Na acep��o teol�gica, o labor parte da pr�pria cria��o do mundo, haja vista que esta foi a primeira forma de trabalho realizada no universo. A partir da�, o homem, como forma de dignific�-lo, recebeu a incumb�ncia divina de dominar o mundo, uma vez que Deus o colocou em posi��o de superioridade em rela��o a todos os outros seres do planeta. Desta forma, assim que Deus fez o homem e o colocou no jardim do �den, deu-lhe uma ordem: "enchei a terra e submetei-a. Dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos c�us, e sobre todo animal que se move pela terra" (Gen., 1,28). Mesmo no para�so, o homem tinha que trabalhar para sujeitar e dominar a terra, por�m, laborava sem fadigas. No entanto, com o pecado, o homem sofreu o castigo de seu pr�prio trabalho se tornar �rduo e penoso: "Comer�s o teu p�o com o suor do teu rosto" (Gn 3.19). Aquilo que antes recebia, sem esfor�o, agora deveria ser conquistado com luta. As Sagradas Escrituras cont�m princ�pios de louvor ao trabalho, condenando a pregui�a e consagrando o sal�rio, assim como o descanso. O ano sab�tico: um ano de descanso para a terra, a cada sete anos, fazia parte da cultura judaica (Lev�tico 25.1-7). Vejamos algumas passagens b�blicas que ilustram o tema: "Por causa do desleixo ir-se-� abaixando o madeiramento, e quando as m�os s�o inativas, chover� dentro de casa" (Eclesiastes 10.18). "Semeia a tua semente desde a manh�, e n�o deixes tuas m�os ociosas at� a noite. Porque n�o sabes o que ter� bom �xito, se isto ou aquilo, ou se ambas as coisas s�o igualmente �teis" ( Eclesiastes 11.6). "Porque na Lei de Mois�s est� escrito: N�o atar�s a boca ao boi que debulha. Acaso Deus tem d� dos Bois? N�o �, na realidade, em aten��o a n�s que ele diz isto? Sim. � por v�s que est� escrito. Quem trabalha deve trabalhar com esperan�a e igualmente quem debulha deve debulhar com esperan�a de receber a sua parte" (I Cor�ntios 9.9-10). O trabalho, como forma de agradar a Deus, tamb�m foi considerado por alguns pensadores. A doutrina Weberiana dispunha o trabalho como meio de salva��o do homem. Para Weber, o homem era chamado por Deus para cumprir sua provid�ncia no mundo atrav�s de seu labor e, somente atrav�s deste, a humanidade se renderia honras e gl�rias a Deus. III. CONCEITO - Economicamente, trabalho � toda a��o destinada a produzir uma riqueza, uma utilidade, suscet�vel de uma aprecia��o monet�ria. �, pois, atividade produtiva capaz de gerar um bem econ�mico, possibilitando ao homem a sua pr�pria sobreviv�ncia. Por outro lado, o sentido social de "trabalho" engloba duas conota��es: uma de ordem individual outra de ordem coletiva. A primeira considera o trabalho como fator de realiza��o pessoal, inerente � condi��o humana , como algo positivo. O conhecimento do homem est� intimamente relacionado ao seu trabalho. Existe uma intera��o entre "m�o e cabe�a". Logo, aquele que n�o tem um trabalho est� solto no ar, uma vez que o homem sem labor n�o saber� o que fazer das m�os e das mentes desocupadas. Como realiza��o pessoal, o trabalho dignifica, enobrece e engrandece o ser humano. A esta concep��o se contrap�e os fundamentos em que se fulcra o Capitalismo. Neste sistema, o trabalhador, laborando para outra pessoa, aliena-se em rela��o ao seu pr�prio trabalho e, ao mesmo tempo, em rela��o a si mesmo. Ele perde sua dignidade humana, pois seu trabalho n�o lhe pertence, sendo algo externo a si mesmo. � o que Marx chama de aliena��o. O trabalhador, na sociedade capitalista, "cede" sua pr�pria for�a de trabalho em favor daqueles que det�m o capital. No aspecto social coletivo, a conota��o de trabalho � vista como fator de desenvolvimento, de crescimento e de progresso. Constitui fator de cultura, promovendo a paz social, na medida em que proporciona o bem-estar individual e coletivo. Importante salientar que, cada vez mais as normas legais t�m buscado a prote��o do trabalhador, sobretudo � sua sa�de, uma vez que o trabalho que propicia o progresso n�o pode danificar o homem, levando-o � morte. No sentido jur�dico, "trabalho" � toda atividade humana l�cita e onerosa, tendo, como fim imediato, o atendimento � sobreviv�ncia do obreiro. Seria, pois, o objeto de uma presta��o devida por um sujeito em favor de outrem. Constitucionalmente, os valores sociais do trabalho foram consagrados com a promulga��o da CF/88, como um dos fundamentos da Rep�blica, ao lado da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e do pluralismo pol�tico (art. 1�, CF/88). Tamb�m o artigo 6� do mesmo diploma legal elencou, dentre outros, o trabalho como direito social : Art.6� - S�o direitos sociais a educa��o, a sa�de, o trabalho, o lazer, a seguran�a, a previd�ncia social, a prote��o � maternidade e � inf�ncia, a assist�ncia aos desamparados, na forma desta Constitui��o. A dignifica��o do trabalho � consagrada pela atual Carta Pol�tica, estando ele disposto sobre a primazia da ordem econ�mica (art.170/CF/88) e social (art.193/CF/88): "Art.170 - A ordem econ�mica, fundada na valoriza��o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist�ncia digna, conforme os ditames da justi�a social, observados os seguintes princ�pios: I. soberania nacional; II. propriedade privada; III. fun��o social da propriedade; IV. livre concorr�ncia; V. defesa do consumidor; VI. defesa do meio ambiente; VII. redu��o das desigualdades regionais e sociais; VIII. busca do pleno emprego; IX. tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constitu�das sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administra��o no Pa�s." "Art.193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justi�a sociais." Da mesma forma, a educa��o, constitucionalmente elencada no artigo 205, deve estar voltada para a qualifica��o pessoal do homem para o trabalho, devendo conduzi-lo � forma��o para o seu labor (art.214/CF/88). "Art. 205 - A educa��o, direito de todos e dever do estado e da fam�lia, ser� promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc�cio da cidadania e sua qualifica��o para o trabalho." "Art. 214 - A lei estabelecer� o plano nacional de educa��o, de dura��o plurianual, visando � articula��o e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos n�veis e � integra��o das a��es do Poder P�blico que conduzam �: I. erradica��o do analfabetismo; II. universaliza��o do atendimento escolar; III. melhoria da qualidade de ensino; IV. forma��o para o trabalho; V. promo��o human�stica, cient�fica e tecnol�gica do Pa�s. O Direito do Trabalho tem como n�cleo a rela��o empregat�cia. Todas as regras, normas e princ�pios jur�dicos trabalhistas visam � prote��o de sua categoria b�sica. Partindo do princ�pio de que a presta��o de trabalho por uma pessoa f�sica pode concretizar-se sob diferentes formas como: trabalho sem subordina��o, com subordina��o mas sem pessoalidade, com pessoalidade mas sem onerosidade, com subordina��o, mas espor�dico, a caracteriza��o da rela��o de emprego � procedimento fundamental ao Direito do Trabalho. Vejamos algumas formas de trabalho: A. O TRABALHO SUBORDINADO - O artigo 3� da CLT preleciona como elementos configuradores da rela��o de emprego, a n�o eventualidade, onerosidade e subordina��o, assim dispondo: "Art. 3� - Considera-se empregado toda pessoa f�sica que prestar servi�os de natureza n�o eventual a empregador, sob a depend�ncia deste e mediante sal�rio. Par�grafo �nico - N�o haver� distin��es relativas � esp�cie do emprego e � condi��o de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, t�cnico e manual." A subordina��o jur�dica �,pois, uma situa��o derivada do Contrato de Trabalho, atrav�s do qual o empregado submete-se a ordens empresariais relativas ao modo de executar o servi�o. A subordina��o � a nota que caracteriza o empregado, definido no artigo 3� da CLT. E mais. A subordina��o � a situa��o em que se encontra o obreiro, em rela��o ao seu empregador, colocando � disposi��o do patr�o sua for�a de trabalho, de forma remunerada e n�o eventual. Ao patr�o cabe o poder de dire��o da atividade desempenhada pelo seu empregado que, por sua vez, colocando-se juridicamente na condi��o de subordinado, encontra-se subjungido �s ordens de servi�o emanadas daquele. O poder disciplinar � inerente a este contrato de emprego. A subordina��o �, pois, uma situa��o jur�dica que se limita ao �mbito da execu��o do trabalho contratado, gerando direitos e deveres para ambas as partes. Ao empregador cabe a dire��o,o comando e o controle da presta��o do trabalho, podendo, ainda, aplicar penas disciplinares em face do descumprimento de qualquer obriga��o contratual. Ao empregado cabe o dever de obedi�ncia, dilig�ncia e fidelidade. O trabalho subordinado difere do aut�nomo. O trabalhador aut�nomo � aquele que dirige a sua pr�pria presta��o de servi�os, que exerce, habitualmente, e por sua pr�pria conta, atividade profissional remunerada. N�o obedece ordens, pois mant�m o poder de dire��o sobre a pr�pria atividade. Sugest�o para se apurar a n�o subordina��o: verificar a quantidade e intensidade de ordens permanentes de servi�os a cujo cumprimento est� sujeito o trabalhador, uma vez que, quanto mais numerosas, mais estar� caracterizada a subordina��o. O caso mais comum � o do vendedor-externo. Se est�o sujeitos a ordens seguidas de servi�o n�o t�m autonomia. S�o eles subordinados e, portanto, empregados. --------------------------------------------------------------------- l? Visite http://www.dominiosbrasil.net e conhe�a a l2 ---------------------------------------------------------------------
