---------------------------------------------------------------------
http://www.trt.gov.br/artdga14.htm
O Trabalho
_____________________________________________________________
Prof. D�rcio Guimar�es de Andrade
Juiz Presidente do TRT 3� Regi�o

I. ETIMOLOGIA DA PALAVRA TRABALHO



O voc�bulo trabalho origina-se do latim "TRIPALIUM", podendo ter variado
para "TREPALIUM", desenvolvendo, mais tarde, o infinitivo "TRIPALIARE",
"TRAPALIARE".



O "TRIPALIUM" era utilizado por agricultores para debulhar o trigo e o
milho, sendo tamb�m instrumento de tortura.



II. A PALAVRA "TRABALHO" NA B�BLIA -



O Trabalho � uma institui��o divina, uma d�diva de Deus desde a cria��o do
homem.



Na acep��o teol�gica, o labor parte da pr�pria cria��o do mundo, haja vista
que esta foi a primeira forma de trabalho realizada no universo. A partir
da�, o homem, como forma de dignific�-lo, recebeu a incumb�ncia divina de
dominar o mundo, uma vez que Deus o colocou em posi��o de superioridade em
rela��o a todos os outros seres do planeta.



Desta forma, assim que Deus fez o homem e o colocou no jardim do �den,
deu-lhe uma ordem: "enchei a terra e submetei-a. Dominai sobre os peixes do
mar, sobre as aves dos c�us, e sobre todo animal que se move pela terra"
(Gen., 1,28).



Mesmo no para�so, o homem tinha que trabalhar para sujeitar e dominar a
terra, por�m, laborava sem fadigas.



No entanto, com o pecado, o homem sofreu o castigo de seu pr�prio trabalho
se tornar �rduo e penoso: "Comer�s o teu p�o com o suor do teu rosto" (Gn
3.19). Aquilo que antes recebia, sem esfor�o, agora deveria ser conquistado
com luta.



As Sagradas Escrituras cont�m princ�pios de louvor ao trabalho, condenando a
pregui�a e consagrando o sal�rio, assim como o descanso. O ano sab�tico: um
ano de descanso para a terra, a cada sete anos, fazia parte da cultura
judaica (Lev�tico 25.1-7).





Vejamos algumas passagens b�blicas que ilustram o tema:





"Por causa do desleixo ir-se-� abaixando o madeiramento, e quando as m�os
s�o inativas, chover� dentro de casa" (Eclesiastes 10.18).



"Semeia a tua semente desde a manh�, e n�o deixes tuas m�os ociosas at� a
noite. Porque n�o sabes o que ter� bom �xito, se isto ou aquilo, ou se ambas
as coisas s�o igualmente �teis" ( Eclesiastes 11.6).



"Porque na Lei de Mois�s est� escrito: N�o atar�s a boca ao boi que debulha.
Acaso Deus tem d� dos Bois? N�o �, na realidade, em aten��o a n�s que ele
diz isto? Sim. � por v�s que est� escrito. Quem trabalha deve trabalhar com
esperan�a e igualmente quem debulha deve debulhar com esperan�a de receber a
sua parte" (I Cor�ntios 9.9-10).



O trabalho, como forma de agradar a Deus, tamb�m foi considerado por alguns
pensadores. A doutrina Weberiana dispunha o trabalho como meio de salva��o
do homem. Para Weber, o homem era chamado por Deus para cumprir sua
provid�ncia no mundo atrav�s de seu labor e, somente atrav�s deste, a
humanidade se renderia honras e gl�rias a Deus.





III. CONCEITO -



Economicamente, trabalho � toda a��o destinada a produzir uma riqueza, uma
utilidade, suscet�vel de uma aprecia��o monet�ria. �, pois, atividade
produtiva capaz de gerar um bem econ�mico, possibilitando ao homem a sua
pr�pria sobreviv�ncia.



Por outro lado, o sentido social de "trabalho" engloba duas conota��es: uma
de ordem individual outra de ordem coletiva.



A primeira considera o trabalho como fator de realiza��o pessoal, inerente �
condi��o humana , como algo positivo. O conhecimento do homem est�
intimamente relacionado ao seu trabalho. Existe uma intera��o entre "m�o e
cabe�a". Logo, aquele que n�o tem um trabalho est� solto no ar, uma vez que
o homem sem labor n�o saber� o que fazer das m�os e das mentes desocupadas.
Como realiza��o pessoal, o trabalho dignifica, enobrece e engrandece o ser
humano.



A esta concep��o se contrap�e os fundamentos em que se fulcra o Capitalismo.
Neste sistema, o trabalhador, laborando para outra pessoa, aliena-se em
rela��o ao seu pr�prio trabalho e, ao mesmo tempo, em rela��o a si mesmo.
Ele perde sua dignidade humana, pois seu trabalho n�o lhe pertence, sendo
algo externo a si mesmo. � o que Marx chama de aliena��o.



O trabalhador, na sociedade capitalista, "cede" sua pr�pria for�a de
trabalho em favor daqueles que det�m o capital.



No aspecto social coletivo, a conota��o de trabalho � vista como fator de
desenvolvimento, de crescimento e de progresso. Constitui fator de cultura,
promovendo a paz social, na medida em que proporciona o bem-estar individual
e coletivo.



Importante salientar que, cada vez mais as normas legais t�m buscado a
prote��o do trabalhador, sobretudo � sua sa�de, uma vez que o trabalho que
propicia o progresso n�o pode danificar o homem, levando-o � morte.



No sentido jur�dico, "trabalho" � toda atividade humana l�cita e onerosa,
tendo, como fim imediato, o atendimento � sobreviv�ncia do obreiro.



Seria, pois, o objeto de uma presta��o devida por um sujeito em favor de
outrem.



Constitucionalmente, os valores sociais do trabalho foram consagrados com a
promulga��o da CF/88, como um dos fundamentos da Rep�blica, ao lado da
soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e do pluralismo pol�tico
(art. 1�, CF/88).



Tamb�m o artigo 6� do mesmo diploma legal elencou, dentre outros, o trabalho
como direito social :





Art.6� - S�o direitos sociais a educa��o, a sa�de, o trabalho, o lazer, a
seguran�a, a previd�ncia social, a prote��o � maternidade e � inf�ncia, a
assist�ncia aos desamparados, na forma desta Constitui��o.



A dignifica��o do trabalho � consagrada pela atual Carta Pol�tica, estando
ele disposto sobre a primazia da ordem econ�mica (art.170/CF/88) e social
(art.193/CF/88):





"Art.170 - A ordem econ�mica, fundada na valoriza��o do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist�ncia digna, conforme
os ditames da justi�a social, observados os seguintes princ�pios: I.
soberania nacional; II. propriedade privada; III. fun��o social da
propriedade; IV. livre concorr�ncia; V. defesa do consumidor; VI. defesa do
meio ambiente; VII. redu��o das desigualdades regionais e sociais; VIII.
busca do pleno emprego; IX. tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constitu�das sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administra��o no Pa�s."





"Art.193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justi�a sociais."



Da mesma forma, a educa��o, constitucionalmente elencada no artigo 205, deve
estar voltada para a qualifica��o pessoal do homem para o trabalho, devendo
conduzi-lo � forma��o para o seu labor (art.214/CF/88).





"Art. 205 - A educa��o, direito de todos e dever do estado e da fam�lia,
ser� promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc�cio da cidadania e
sua qualifica��o para o trabalho."





"Art. 214 - A lei estabelecer� o plano nacional de educa��o, de dura��o
plurianual, visando � articula��o e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos n�veis e � integra��o das a��es do Poder P�blico que conduzam �: I.
erradica��o do analfabetismo; II. universaliza��o do atendimento escolar;
III. melhoria da qualidade de ensino; IV. forma��o para o trabalho; V.
promo��o human�stica, cient�fica e tecnol�gica do Pa�s.



O Direito do Trabalho tem como n�cleo a rela��o empregat�cia. Todas as
regras, normas e princ�pios jur�dicos trabalhistas visam � prote��o de sua
categoria b�sica.



Partindo do princ�pio de que a presta��o de trabalho por uma pessoa f�sica
pode concretizar-se sob diferentes formas como: trabalho sem subordina��o,
com subordina��o mas sem pessoalidade, com pessoalidade mas sem onerosidade,
com subordina��o, mas espor�dico, a caracteriza��o da rela��o de emprego �
procedimento fundamental ao Direito do Trabalho.



Vejamos algumas formas de trabalho:





A. O TRABALHO SUBORDINADO -



O artigo 3� da CLT preleciona como elementos configuradores da rela��o de
emprego, a n�o eventualidade, onerosidade e subordina��o, assim dispondo:





"Art. 3� - Considera-se empregado toda pessoa f�sica que prestar servi�os de
natureza n�o eventual a empregador, sob a depend�ncia deste e mediante
sal�rio.



Par�grafo �nico - N�o haver� distin��es relativas � esp�cie do emprego e �
condi��o de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, t�cnico e
manual."



A subordina��o jur�dica �,pois, uma situa��o derivada do Contrato de
Trabalho, atrav�s do qual o empregado submete-se a ordens empresariais
relativas ao modo de executar o servi�o. A subordina��o � a nota que
caracteriza o empregado, definido no artigo 3� da CLT.



E mais.



A subordina��o � a situa��o em que se encontra o obreiro, em rela��o ao seu
empregador, colocando � disposi��o do patr�o sua for�a de trabalho, de forma
remunerada e n�o eventual.



Ao patr�o cabe o poder de dire��o da atividade desempenhada pelo seu
empregado que, por sua vez, colocando-se juridicamente na condi��o de
subordinado, encontra-se subjungido �s ordens de servi�o emanadas daquele. O
poder disciplinar � inerente a este contrato de emprego.



A subordina��o �, pois, uma situa��o jur�dica que se limita ao �mbito da
execu��o do trabalho contratado, gerando direitos e deveres para ambas as
partes. Ao empregador cabe a dire��o,o comando e o controle da presta��o do
trabalho, podendo, ainda, aplicar penas disciplinares em face do
descumprimento de qualquer obriga��o contratual. Ao empregado cabe o dever
de obedi�ncia, dilig�ncia e fidelidade.



O trabalho subordinado difere do aut�nomo. O trabalhador aut�nomo � aquele
que dirige a sua pr�pria presta��o de servi�os, que exerce, habitualmente, e
por sua pr�pria conta, atividade profissional remunerada. N�o obedece
ordens, pois mant�m o poder de dire��o sobre a pr�pria atividade.



Sugest�o para se apurar a n�o subordina��o: verificar a quantidade e
intensidade de ordens permanentes de servi�os a cujo cumprimento est�
sujeito o trabalhador, uma vez que, quanto mais numerosas, mais estar�
caracterizada a subordina��o. O caso mais comum � o do vendedor-externo. Se
est�o sujeitos a ordens seguidas de servi�o n�o t�m autonomia. S�o eles
subordinados e, portanto, empregados.


---------------------------------------------------------------------
l? Visite http://www.dominiosbrasil.net
e conhe�a a l2
---------------------------------------------------------------------

Responder a