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Senhores. Meu "causo" � o seguinte. Um trabalhador foi
vitimado em acidente de trabalho que se deu, comprovadamente, por culpa de
seu empregador, fato ocorrido h� quase dez anos. Ajuizei a��o de
repara��o de danos perante a Justi�a do Trabalho. Deu-se que,malgrado a
ineg�vel culpa com que se houve a empregadora (o que foi fartamente demonstrado
em instru��o), a a��o foi julgada improcedente, por ter a Justi�a do
Trabalho entendido aplic�vel a prescri��o bienal. Recorri. O TRT de Campinas
manteve a decis�o. Que artigo de lei ou constitui��o feriu tal decis�o?
SOCORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Meu prazo termina segunda feira.
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