Senhores. Meu "causo" � o seguinte. Um  trabalhador foi vitimado em  acidente de trabalho que se deu, comprovadamente, por culpa de seu empregador, fato ocorrido  h� quase  dez anos. Ajuizei a��o de repara��o de danos perante a Justi�a do Trabalho. Deu-se que,malgrado a  ineg�vel culpa com que se houve a empregadora (o que foi fartamente demonstrado em instru��o),  a a��o foi julgada improcedente, por ter a Justi�a do Trabalho entendido aplic�vel a prescri��o bienal. Recorri. O TRT de Campinas manteve a decis�o. Que artigo de lei ou constitui��o feriu tal decis�o? SOCORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Meu  prazo termina segunda feira.

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